Associação Ossoma ni Wiwanana Orera
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Associação Ossoma ni Wiwanana Orera
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- Texto do artigo, página 6: Associação Ossoma ni Wiwanana Orera
- Texto do artigo, página 6: Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituida a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 105003334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Ossoma ni Wiwanana Orera, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Ossoma ni Wiwanana Orera é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade
- Texto do artigo, página 7: dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo que garante o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção e composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: Um presidente, um secretário, um vogal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 7: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Omissos e litígios)
- Número ou marcador, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via Judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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