Associação Ossoma ni Wiwanana Orera

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Associação Ossoma ni Wiwanana Orera

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Texto do artigo · p. 6 Associação Ossoma ni Wiwanana Orera
Texto do artigo · p. 6 Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituida a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 105003334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Ossoma ni Wiwanana Orera, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Ossoma ni Wiwanana Orera é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade
Texto do artigo · p. 7 dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo que garante o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção e composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: Um presidente, um secretário, um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 7 Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 7 é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Omissos e litígios)
Número ou marcador · p. 7 Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via Judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 29 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Ossoma ni Wiwanana Orera
  2. Texto do artigo, página 6: Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula., constituida a 13 de Fevereiro de 2023, registada sob NUEL 105003334, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Ossoma ni Wiwanana Orera, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A associação tem a sua sede na comunidade de Merrer, localidade de Nametória Sede, posto administrativo de Boila Nametória, distrito de Angoche, província de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: (Âmbito e duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A Associação Ossoma ni Wiwanana Orera é uma agremiação de âmbito distrital, é criada por um período indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento jurídico.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para a melhoria de condições de vida dos membros e das comunidades rurais em geral, através de fortalecimento de capacidades, enquadramento social e económico;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam contribuir para o incremento de renda das famílias rurais com base na agricultura e outras actividades de geração de renda através de fortalecimento da capacidade em diversas áreas de interesse mútuo.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da associação)
  19. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais da associação compõem os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  25. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação, e é constituída pela totalidade
  26. Texto do artigo, página 7: dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, com excepção a membros honorários e beneméritos.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é composta por:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção e órgão executivo que garante o funcionamento da associação;
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção e composto por um (1) presidente, um (1) vice-presidente, um (1) secretário, um (1) tesoureiro.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal e composto por três membros: Um presidente, um secretário, um vogal.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  42. Número ou marcador, página 7: Três) Idade mínima permitida é de 18 anos. Quatro) A duração do mandato dos órgãos
  43. Texto do artigo, página 7: é de 3 anos renováveis. Cinco) Os membros podem ser eleitos.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 7: (Omissos e litígios)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Os litígios emergentes serão resolvidos por consenso, e não havendo por via Judicial, sendo competente o Tribunal Judicial.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  49. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  50. Texto do artigo, página 7: Este estatuto entra em vigor a partir da data do seu registo.
  51. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 29 de Maio de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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