Igreja Ministério Real de Deus

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Texto do artigo · p. 17 Igreja Ministério Real de Deus
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma instituição religiosa denominada Igreja Ministério Real de Deus, adiante designada por Igreja como pessoa colectiva de direito privado, de vocação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A Igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede no povoado de Gumula, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, constitui-se por tempo
Texto do artigo · p. 18 indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente no nosso país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Ministério Real de Deus tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) Divulgar a palavra de Deus em Moçambique em primeiro lugar e a posterior noutros Países localizados em diversos cantos do mundo;
Número ou marcador · p. 18 b) Ensinar o Homem a viver e praticar a fé em toda a sua vida, pois só com a fé, o Homem pode triunfar perante o diabo;
Número ou marcador · p. 18 c) Ensinar o Homem a amar-se, respeitarse a se mesmo, amar e respeitar grandemente a seu próximo dado que tudo em Deus na última analise, desagua no amor;
Número ou marcador · p. 18 d) Promover cursos de estudo bíblico de tal maneira que os seus membros sejam dotados de conhecimentos e habilidades para melhor se difundir a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 18 e) Incutir valores morais e sociais ao Homem para que este seja actor activo na criação, manutenção e consolidação da paz entre os povos;
Número ou marcador · p. 18 f) Participar e coordenar com os governos de vários países na ajuda mutua entre os povos em caso de calamidades naturais, na base de angariação de fundos, bens materiais e alimentares;
Número ou marcador · p. 18 g) Incentivar a prática da cultura religiosa para desenvolver e valorizar o Homem como sujeito do seu próprio bem-estar social, culturaeconómica;
Número ou marcador · p. 18 h) Promover boas maneiras de ser e estar no Homem, para que esse possa viver duma forma harmoniosa com o mundo que o rodeia;
Número ou marcador · p. 18 i) Sensibilizar o homem a abandonar práticas ilícitas, tal é o caso de roubos, vícios, fornicações, prostituição, adultérios e no lugar disso praticar o bem pois é pela prática do bem que se pode evitar todo o tipo de mal aplicando sempre a fé em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 j) Aprimorar na melhoria da relação no seio do Homem para que esse saiba ajudar o outro sempre que possível;
Número ou marcador · p. 18 k) Promover acções de carácter educacional, cultural nas comunidades onde a igreja (Ministério Real de Deus) estiver implantada;
Número ou marcador · p. 18 l) Realizar orações com vista ao bemestar do país e do mundo em geral.
Texto do artigo · p. 18 Para tal vão ser feitas orações, nas igrejas, nos hospitais, nas praças tal como a da paz e em vários outros locais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 18 É ilimitado o número de membros da Igreja Ministério Real de Deus, cidadãos nacionais e estrangeiros e estes se filiam na base de uma livre e espontânea vontade, devendo serem maiores de 18 anos de idade, sem distinção de cor, raça, etnia, tribo, língua, cultura ou classe social, basta que estes aceitam seguir os ensinamentos contidos na palavra de Deus e se comprometem em defender os seus ideais, observando com rigor os estatutos e os demais regulamentos da igreja, contribuindo para a materialização dos seus objectivos. Como prova de que o membro foi admitido, este deve assinar uma ficha de inscrição que a Igreja fornece e o presidente procede a devida assinatura. Os menores de 18 anos, podem ingressar sim na Igreja com a permissão dos pais e ou encarregados de educação e que tal feito deve ser escrito e assinado pelas partes interessantes (Igreja, pais e o menor).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros da Igreja Ministério Real de Deus agrupam se em categorias seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Fundadores- aqueles que subscreveram o pedido de autorização e constituição da Igreja Ministério Real de Deus;
Número ou marcador · p. 18 b) Beneméritos- os membros que têm dado apoio notável a Igreja Ministério Real de Deus;
Número ou marcador · p. 18 c) Efectivos- os membros que participam e colaboram notavelmente para o avanço da obra e estejam em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos; d)Honorários- indivíduos, colectividades e entidades que tem dado a Igreja Ministério Real de Deus apoio notável no âmbito da realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 18 e) De mérito- os membros que tem contribuído de forma relevante para o progresso e alastramento da Igreja Ministério Real de Deus.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de membros beneméritos, honorários e de méritos, são conferidas pela assembleia geral sob proposta da Igreja Ministério Real de Deus.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros efectivos, beneméritos e de mérito, participam activamente e
Texto do artigo · p. 18 incansavelmente na planificação e realização de acções que dignificam o bom nome da Igreja Ministério Real de Deus.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os membros honorários são verdadeiramente conselheiros dos demais membros afectos a Igreja Ministério Real de Deus.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 18 Um) O membro perde a qualidade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 18 a)Quando este demonstra um desrespeito das leis de Deus;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando não respeita os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando apresenta comportamentos que não abonam a Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) Quando pratica actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No entanto, a perda da qualidade de membro é determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Tomar parte das deliberações e os actos da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e ser eleito para qualquer dos cargos da Igreja Ministério Real de Deus;
Número ou marcador · p. 18 c) Apresentar ao Conselho de Direcção reclamações, propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 18 d) Solicitar, acompanhado de pelo menos um quinto da totalidade dos membros efectivos, a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária por escrito;
Número ou marcador · p. 18 e) Recorrer à Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 f) Usufruir de regalias e de mais prerrogativas concedidas pela Igreja Ministério Real de Deus;
Número ou marcador · p. 18 g) Examinar as actividades e os fundos da Igreja Ministério Real de Deus durante o tempo em que estejam patentes para esse fim, ou em outras ocasiões quando for fundada. A análise, é requerida por mais de 2/3 de membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos; h)Frequentar, para fins a que se destinam, a sede, delegações ou representações em quaisquer reuniões a mando da Igreja Ministério Real de Deus;
Número ou marcador · p. 18 i) Receber a carta de desvinculação quando solicitada; e
Número ou marcador · p. 18 j) Tomar parte em palestra, conferencias, convívios, festas e outros actos programados pela Igreja Ministério Real de Deus.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 19 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Respeitar e fazer respeitar a verdade de Deus, os estatutos e o regulamento interno e acatar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) Defender os objectivos da Igreja Ministério Real de Deus, e pugnar pelo seu prestígio;
Número ou marcador · p. 19 c) Aceitar e servir gradualmente os cargos para que forem nomeados ou eleitos;
Número ou marcador · p. 19 d) Ter uma disponibilidade para a execução de missões específicas dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 19 e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral e tomar parte duma activa nos trabalhos da igreja;
Número ou marcador · p. 19 f) Não adoptar na sociedade, actividades o u c o m p o r t a m e n t o s q u e desprestigiem a Igreja.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São motivos de escusa para o efeito no disposto da alínea c) deste artigo:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Reeleição sucessiva para o mesmo ou outro cargo por mais de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 (Sanções)
Número ou marcador · p. 19 Um) O membro que violar os estatutos e a disciplina da Igreja independentemente da posição que ocupa pode ser aplicada as medidas disciplinares seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 19 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 19 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 19 d) Suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 19 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas d) e e) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legitima defesa antes que seja punido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 (Demissão)
Texto do artigo · p. 19 Os membros que frequentam a Igreja Ministério Real de Deus, da mesma forma que se filiam nela de livre e espontânea vontade, achando que os seus interesses não são satisfeitos, podem também duma forma livre e voluntaria deixarem de ser parte integrante da mesma e seguirem o seu rumo com a vida sem, no entanto, causar danos morais assim como económicos a Igreja e aos restantes membros, podendo sempre que possível saírem de boas formas e sem criarem agitações ou mau estar
Texto do artigo · p. 19 no seio de Igreja. No entanto, os membros que ocupam cargos de direcção e que queiram deixar dar procedimento com as funções que lhes foram confiadas deverão formular o seu pedido de demissão, por escrito a direcção, satisfazendo previamente quaisquer obrigações que tenham para com a Igreja Ministério Real de Deus.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 (Readmissão ou reintegração)
Texto do artigo · p. 19 A readmissão dos mesmos membros que abandonam a Igreja sempre deve acontecer num ambiente de paz, amor, respeito e grande consideração, com muita alegria pois é sempre motivo de satisfação quando o bom filho volta a casa não importa o tempo que fica fora dela, por outro lado, o membro que sai da Igreja enquanto exerce um cargo de Direcção, logo que volta, igualmente é muito e bem recebido mas quando quer reassumir o seu cargo, tal faz-se mediante proposta formal de reintegração ao cargo em causa, e fica dependente da aprovação pela assembleia Geral e ouvida a direcção da Igreja Ministério Real de Deus.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Conselho Fiscal. A Igreja Ministério Real de Deus tem os seguintes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 SECCAO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados, e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser
Texto do artigo · p. 19 convocada extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem, e é convocada pelo Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer numero de membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo quando o superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 19 a)Discutir anualmente os relatórios feitos pela direcção em função do que foi planificado anteriormente;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger de cinco (5) em cinco (5) anos o presidente da mesa da Assembleia Geral, os secretários, os membros da Direcção, aprecia e vota os seus actos;
Número ou marcador · p. 19 c) Conferir posse aos órgãos sociais no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data de eleição;
Número ou marcador · p. 19 d) Fiscalizar a observância das decisões tomadas em reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Examinar e resolve no âmbito da sua competência os problemas apresentados pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 f) Analisar e aprova os planos das actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 g) Discutir e resolve os assuntos apresentados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 19 h) Afastar da representação temporariamente os indivíduos cuja conduta contrarie os princípios estatuários da Igreja Ministério Real de Deus;
Número ou marcador · p. 19 i) Aplicar no âmbito da sua competência, as formas de repreensão aos membros da Igreja Ministério Real de Deus, tais como: chamar, reprender duma forma individual ou colectiva;
Número ou marcador · p. 19 j) Fixar os prazos da execução de certas tarefas pela parte dos membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 19 k) Analisar, aprova ou reprova as propostas da Direcção para a atribuição de títulos de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sobre assuntos não constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 20 Três) Qualquer assunto estranho a agenda de trabalho da Assembleia Geral deve ser apresentado até duas horas antes do início da sessão para a sua inclusão na agenda.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros que no decurso da Assembleia Geral perturbam a ordem do decurso normal das actividades que são realizadas, ou por qualquer forma não acatam as ordens da presidência, ou ensinar desavenças entre os membros, ou ainda, usar termos imorais e inadequados para um crente que pretende viver e ensinar as demais praticas da fé, são dispensados de participar no encontro, e tomam medidas disciplinares para com tais membros pela Direcção para desencorajar procedimentos idênticos no seio da colectividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 20 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 20 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 20 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 20 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 20 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 20 b) Pastor presidente adjunto;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 20 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por mês, ou reúne-se duma forma extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem e este funciona com pelo menos 2/3 dos titulares que compõem este órgão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As reuniões, são convocadas pelo respectivo presidente ou pelo secretário em caso da ausência do seu presidente. As reuniões são comunicadas sete (7) dias de antecedência e são usados vários meios de comunicação, onde se aclaram todas matérias por se abordarem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 20 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) Exercer os mais amplos poderes da gestão, representa a igreja em juízo e fora dele. Activa e passivamente, assim como pratica todos os actos conexos aos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Planificar, dirige, executa e controla as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos e submete a Assembleia Geral; d)Presta contas da sua actividade e do uso dos fundos perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar relatórios das actividades e de contas da Igreja e submete-os à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 f) Fazer uma pré-análise de propostas para unção de pastores, evangelistas, diáconos e submete a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor à Assembleia Geral as atribuições dos títulos de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 20 h) Propor à Assembleia Geral estratégias claras para o avanço significativo da obra de Deus.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 20 (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
Número ou marcador · p. 20 b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 c) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 20 e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
Número ou marcador · p. 20 f) Assinar documentos elaborados pelo secretário e o tesoureiro e os demais que coordenam a execução das tarefas da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 g) Apresentar a Assembleia Geral os relatórios das actividades da Igreja; h)Propor a excomungação ou reintegração dos membros envolvidos em situações disciplinares.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
Número ou marcador · p. 20 a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 20 b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir outras tarefas, que possa ser
Texto do artigo · p. 20 atribuído pelo seu superior. Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Coordenar e articular as actividades da Igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar a documentação e arquivos;
Número ou marcador · p. 20 c) Secretariar as reuniões do conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Apóstolo;
Número ou marcador · p. 20 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar relatórios e planos de actividades e contas da Igreja para a discussão na Assembleia; e
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 20 a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 20 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete ao conselheiro:
Texto do artigo · p. 20 a)Assessorar o Pastor Presidente nas suas actividades; b)Avaliar e dar parecer sobre os estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Incentivar e acompanhar o trabalho missionário;
Número ou marcador · p. 20 d) Exercer a fiscalização e o controle das atividades;
Número ou marcador · p. 20 e) Receber e avaliar os relatórios do Pastor Presidente e do secretário geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Outros dirigentes da igreja)
Texto do artigo · p. 20 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como: Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exportadores e pessoal do Protocolo, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja e não há qualquer tipo de remuneração.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 O Conselho Fiscal reúne-se anualmente na última semana de Janeiro em carácter ordinário e extraordinário sempre que convocado pelo Presidente da Igreja ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Dar parecer escrito a Assembleia Geral sobre o relatório e das contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, três (3) vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anteriores, o substituto eleito desempenha função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Fundos)
Texto do artigo · p. 21 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Quotas, donativos, doações, legados, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 21 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja e;
Número ou marcador · p. 21 c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Património)
Texto do artigo · p. 21 Constituem património da Igreja:
Número ou marcador · p. 21 a) Todos os moveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a titulo gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário da Igreja;
Número ou marcador · p. 21 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas, recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Dízimos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os dízimos da Igreja Ministério Real de Deus são tirados de livre e espontânea vontade pelos seus membros fiéis em demonstração da lealdade a Deus e reconhecimento de que ELE é o provedor de tudo que encontra-se na nossa posse. Com os dízimos, a Igreja, ajuda os seus membros e missionários a levarem a Obra de evangelho avante. Os mesmos, são usados para adquirir bens móveis e imóveis para o bom funcionamento da Obra de Deus, mas também são usados para a ajuda dos desfavorecidos na Igreja e na comunidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de desastres e calamidades naturais a igreja usa os dízimos para ajudar os afectados.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir durante a implementação dos presentes Estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 21 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do produto do património da Igreja, e doado uma instituição de caridade que comunga os princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Ministério Real de Deus tem como símbolo a pomba (simbolizando a presença do Espirito Santo na Igreja).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 21 Adoração- esta é feita em forma de cultos que podem ser individuais e ou colectivos onde os membros podem cantar hinos de louvor fazer orações. Os cultos colectivos têm a duração de 2 horas nos Sábados devendo começarem pontualmente as 9h da manha.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Horário dos cultos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja, tem seus cultos divididos da seguinte maneira: 9h-11h- primeiro culto; 12h-14h-segundo culto; 15h-17h-terceiro culto aos sábados. E no meio da semana isto é nas Segundas, quartas e Sextas os cultos têm uma duração de uma hora e meia devendo iniciarem pontualmente as 18h.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 21 Os instrumentos usados são:
Número ou marcador · p. 21 a) Pianos;
Número ou marcador · p. 21 b) Violas;
Número ou marcador · p. 21 c) Amplificadores de som como microfones, colunas; e
Número ou marcador · p. 21 d) Computadores e projectores para melhor expor diversos temas da Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Emendas)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos, somente podem ser alterado no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatuário e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 21 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 Os presentes estatutos, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 21 Inhambane, Setembro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Igreja Ministério Real de Deus
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída uma instituição religiosa denominada Igreja Ministério Real de Deus, adiante designada por Igreja como pessoa colectiva de direito privado, de vocação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 17: A Igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede no povoado de Gumula, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, constitui-se por tempo
  9. Texto do artigo, página 18: indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente no nosso país.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 18: A Igreja Ministério Real de Deus tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Divulgar a palavra de Deus em Moçambique em primeiro lugar e a posterior noutros Países localizados em diversos cantos do mundo;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Ensinar o Homem a viver e praticar a fé em toda a sua vida, pois só com a fé, o Homem pode triunfar perante o diabo;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Ensinar o Homem a amar-se, respeitarse a se mesmo, amar e respeitar grandemente a seu próximo dado que tudo em Deus na última analise, desagua no amor;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Promover cursos de estudo bíblico de tal maneira que os seus membros sejam dotados de conhecimentos e habilidades para melhor se difundir a palavra de Deus;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Incutir valores morais e sociais ao Homem para que este seja actor activo na criação, manutenção e consolidação da paz entre os povos;
  18. Número ou marcador, página 18: f) Participar e coordenar com os governos de vários países na ajuda mutua entre os povos em caso de calamidades naturais, na base de angariação de fundos, bens materiais e alimentares;
  19. Número ou marcador, página 18: g) Incentivar a prática da cultura religiosa para desenvolver e valorizar o Homem como sujeito do seu próprio bem-estar social, culturaeconómica;
  20. Número ou marcador, página 18: h) Promover boas maneiras de ser e estar no Homem, para que esse possa viver duma forma harmoniosa com o mundo que o rodeia;
  21. Número ou marcador, página 18: i) Sensibilizar o homem a abandonar práticas ilícitas, tal é o caso de roubos, vícios, fornicações, prostituição, adultérios e no lugar disso praticar o bem pois é pela prática do bem que se pode evitar todo o tipo de mal aplicando sempre a fé em Jesus Cristo;
  22. Número ou marcador, página 18: j) Aprimorar na melhoria da relação no seio do Homem para que esse saiba ajudar o outro sempre que possível;
  23. Número ou marcador, página 18: k) Promover acções de carácter educacional, cultural nas comunidades onde a igreja (Ministério Real de Deus) estiver implantada;
  24. Número ou marcador, página 18: l) Realizar orações com vista ao bemestar do país e do mundo em geral.
  25. Texto do artigo, página 18: Para tal vão ser feitas orações, nas igrejas, nos hospitais, nas praças tal como a da paz e em vários outros locais.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  29. Texto do artigo, página 18: É ilimitado o número de membros da Igreja Ministério Real de Deus, cidadãos nacionais e estrangeiros e estes se filiam na base de uma livre e espontânea vontade, devendo serem maiores de 18 anos de idade, sem distinção de cor, raça, etnia, tribo, língua, cultura ou classe social, basta que estes aceitam seguir os ensinamentos contidos na palavra de Deus e se comprometem em defender os seus ideais, observando com rigor os estatutos e os demais regulamentos da igreja, contribuindo para a materialização dos seus objectivos. Como prova de que o membro foi admitido, este deve assinar uma ficha de inscrição que a Igreja fornece e o presidente procede a devida assinatura. Os menores de 18 anos, podem ingressar sim na Igreja com a permissão dos pais e ou encarregados de educação e que tal feito deve ser escrito e assinado pelas partes interessantes (Igreja, pais e o menor).
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  32. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros da Igreja Ministério Real de Deus agrupam se em categorias seguintes:
  33. Texto do artigo, página 18: a)Fundadores- aqueles que subscreveram o pedido de autorização e constituição da Igreja Ministério Real de Deus;
  34. Número ou marcador, página 18: b) Beneméritos- os membros que têm dado apoio notável a Igreja Ministério Real de Deus;
  35. Número ou marcador, página 18: c) Efectivos- os membros que participam e colaboram notavelmente para o avanço da obra e estejam em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos; d)Honorários- indivíduos, colectividades e entidades que tem dado a Igreja Ministério Real de Deus apoio notável no âmbito da realização das suas actividades;
  36. Número ou marcador, página 18: e) De mérito- os membros que tem contribuído de forma relevante para o progresso e alastramento da Igreja Ministério Real de Deus.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de membros beneméritos, honorários e de méritos, são conferidas pela assembleia geral sob proposta da Igreja Ministério Real de Deus.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros efectivos, beneméritos e de mérito, participam activamente e
  39. Texto do artigo, página 18: incansavelmente na planificação e realização de acções que dignificam o bom nome da Igreja Ministério Real de Deus.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros honorários são verdadeiramente conselheiros dos demais membros afectos a Igreja Ministério Real de Deus.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) O membro perde a qualidade nos seguintes casos:
  44. Texto do artigo, página 18: a)Quando este demonstra um desrespeito das leis de Deus;
  45. Número ou marcador, página 18: b) Quando não respeita os presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 18: c) Quando apresenta comportamentos que não abonam a Igreja;
  47. Número ou marcador, página 18: d) Quando pratica actos ilícitos.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) No entanto, a perda da qualidade de membro é determinada pela Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Tomar parte das deliberações e os actos da Assembleia Geral com direito a voto;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para qualquer dos cargos da Igreja Ministério Real de Deus;
  54. Número ou marcador, página 18: c) Apresentar ao Conselho de Direcção reclamações, propostas e sugestões;
  55. Número ou marcador, página 18: d) Solicitar, acompanhado de pelo menos um quinto da totalidade dos membros efectivos, a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária por escrito;
  56. Número ou marcador, página 18: e) Recorrer à Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 18: f) Usufruir de regalias e de mais prerrogativas concedidas pela Igreja Ministério Real de Deus;
  58. Número ou marcador, página 18: g) Examinar as actividades e os fundos da Igreja Ministério Real de Deus durante o tempo em que estejam patentes para esse fim, ou em outras ocasiões quando for fundada. A análise, é requerida por mais de 2/3 de membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos; h)Frequentar, para fins a que se destinam, a sede, delegações ou representações em quaisquer reuniões a mando da Igreja Ministério Real de Deus;
  59. Número ou marcador, página 18: i) Receber a carta de desvinculação quando solicitada; e
  60. Número ou marcador, página 18: j) Tomar parte em palestra, conferencias, convívios, festas e outros actos programados pela Igreja Ministério Real de Deus.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  62. Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
  63. Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 19: a) Respeitar e fazer respeitar a verdade de Deus, os estatutos e o regulamento interno e acatar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 19: b) Defender os objectivos da Igreja Ministério Real de Deus, e pugnar pelo seu prestígio;
  66. Número ou marcador, página 19: c) Aceitar e servir gradualmente os cargos para que forem nomeados ou eleitos;
  67. Número ou marcador, página 19: d) Ter uma disponibilidade para a execução de missões específicas dentro ou fora do país;
  68. Número ou marcador, página 19: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral e tomar parte duma activa nos trabalhos da igreja;
  69. Número ou marcador, página 19: f) Não adoptar na sociedade, actividades o u c o m p o r t a m e n t o s q u e desprestigiem a Igreja.
  70. Número ou marcador, página 19: Dois) São motivos de escusa para o efeito no disposto da alínea c) deste artigo:
  71. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade;
  72. Número ou marcador, página 19: b) Reeleição sucessiva para o mesmo ou outro cargo por mais de dois mandatos.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 19: (Sanções)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) O membro que violar os estatutos e a disciplina da Igreja independentemente da posição que ocupa pode ser aplicada as medidas disciplinares seguintes:
  76. Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
  77. Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
  78. Número ou marcador, página 19: c) Repreensão pública;
  79. Número ou marcador, página 19: d) Suspensão das funções;
  80. Número ou marcador, página 19: e) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 19: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas d) e e) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 19: Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legitima defesa antes que seja punido.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 19: (Demissão)
  85. Texto do artigo, página 19: Os membros que frequentam a Igreja Ministério Real de Deus, da mesma forma que se filiam nela de livre e espontânea vontade, achando que os seus interesses não são satisfeitos, podem também duma forma livre e voluntaria deixarem de ser parte integrante da mesma e seguirem o seu rumo com a vida sem, no entanto, causar danos morais assim como económicos a Igreja e aos restantes membros, podendo sempre que possível saírem de boas formas e sem criarem agitações ou mau estar
  86. Texto do artigo, página 19: no seio de Igreja. No entanto, os membros que ocupam cargos de direcção e que queiram deixar dar procedimento com as funções que lhes foram confiadas deverão formular o seu pedido de demissão, por escrito a direcção, satisfazendo previamente quaisquer obrigações que tenham para com a Igreja Ministério Real de Deus.
  87. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  88. Texto do artigo, página 19: (Readmissão ou reintegração)
  89. Texto do artigo, página 19: A readmissão dos mesmos membros que abandonam a Igreja sempre deve acontecer num ambiente de paz, amor, respeito e grande consideração, com muita alegria pois é sempre motivo de satisfação quando o bom filho volta a casa não importa o tempo que fica fora dela, por outro lado, o membro que sai da Igreja enquanto exerce um cargo de Direcção, logo que volta, igualmente é muito e bem recebido mas quando quer reassumir o seu cargo, tal faz-se mediante proposta formal de reintegração ao cargo em causa, e fica dependente da aprovação pela assembleia Geral e ouvida a direcção da Igreja Ministério Real de Deus.
  90. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  91. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  92. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  93. Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal. A Igreja Ministério Real de Deus tem os seguintes órgãos sociais;
  94. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 19: SECCAO I Da Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  98. Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados, e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  100. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  101. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  103. Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser
  105. Texto do artigo, página 19: convocada extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem, e é convocada pelo Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  108. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer numero de membros.
  109. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo quando o superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  112. Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral:
  113. Texto do artigo, página 19: a)Discutir anualmente os relatórios feitos pela direcção em função do que foi planificado anteriormente;
  114. Número ou marcador, página 19: b) Eleger de cinco (5) em cinco (5) anos o presidente da mesa da Assembleia Geral, os secretários, os membros da Direcção, aprecia e vota os seus actos;
  115. Número ou marcador, página 19: c) Conferir posse aos órgãos sociais no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data de eleição;
  116. Número ou marcador, página 19: d) Fiscalizar a observância das decisões tomadas em reunião da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 19: e) Examinar e resolve no âmbito da sua competência os problemas apresentados pelos seus membros;
  118. Número ou marcador, página 19: f) Analisar e aprova os planos das actividades da Direcção;
  119. Número ou marcador, página 19: g) Discutir e resolve os assuntos apresentados pela Direcção;
  120. Número ou marcador, página 19: h) Afastar da representação temporariamente os indivíduos cuja conduta contrarie os princípios estatuários da Igreja Ministério Real de Deus;
  121. Número ou marcador, página 19: i) Aplicar no âmbito da sua competência, as formas de repreensão aos membros da Igreja Ministério Real de Deus, tais como: chamar, reprender duma forma individual ou colectiva;
  122. Número ou marcador, página 19: j) Fixar os prazos da execução de certas tarefas pela parte dos membros da Direcção;
  123. Número ou marcador, página 19: k) Analisar, aprova ou reprova as propostas da Direcção para a atribuição de títulos de membros honorários e beneméritos.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sobre assuntos não constantes da agenda de trabalho.
  125. Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer assunto estranho a agenda de trabalho da Assembleia Geral deve ser apresentado até duas horas antes do início da sessão para a sua inclusão na agenda.
  126. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros que no decurso da Assembleia Geral perturbam a ordem do decurso normal das actividades que são realizadas, ou por qualquer forma não acatam as ordens da presidência, ou ensinar desavenças entre os membros, ou ainda, usar termos imorais e inadequados para um crente que pretende viver e ensinar as demais praticas da fé, são dispensados de participar no encontro, e tomam medidas disciplinares para com tais membros pela Direcção para desencorajar procedimentos idênticos no seio da colectividade.
  127. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
  128. Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
  129. Texto do artigo, página 20: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
  130. Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 20: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  132. Número ou marcador, página 20: c) Exclusão de membros.
  133. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
  135. Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa;
  137. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
  138. Número ou marcador, página 20: a) Pastor presidente;
  139. Número ou marcador, página 20: b) Pastor presidente adjunto;
  140. Número ou marcador, página 20: c) Secretário geral;
  141. Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro geral; e
  142. Número ou marcador, página 20: e) Conselheiro.
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por mês, ou reúne-se duma forma extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem e este funciona com pelo menos 2/3 dos titulares que compõem este órgão.
  146. Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões, são convocadas pelo respectivo presidente ou pelo secretário em caso da ausência do seu presidente. As reuniões são comunicadas sete (7) dias de antecedência e são usados vários meios de comunicação, onde se aclaram todas matérias por se abordarem.
  147. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
  148. Texto do artigo, página 20: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção:
  150. Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais amplos poderes da gestão, representa a igreja em juízo e fora dele. Activa e passivamente, assim como pratica todos os actos conexos aos objectivos da Igreja;
  151. Número ou marcador, página 20: b) Planificar, dirige, executa e controla as actividades da Igreja;
  152. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos e submete a Assembleia Geral; d)Presta contas da sua actividade e do uso dos fundos perante a Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar relatórios das actividades e de contas da Igreja e submete-os à aprovação da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 20: f) Fazer uma pré-análise de propostas para unção de pastores, evangelistas, diáconos e submete a aprovação da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 20: g) Propor à Assembleia Geral as atribuições dos títulos de membros beneméritos e honorários;
  156. Número ou marcador, página 20: h) Propor à Assembleia Geral estratégias claras para o avanço significativo da obra de Deus.
  157. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
  158. Texto do artigo, página 20: (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  160. Número ou marcador, página 20: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
  161. Número ou marcador, página 20: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 20: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e a visão da Igreja;
  163. Número ou marcador, página 20: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 20: e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
  165. Número ou marcador, página 20: f) Assinar documentos elaborados pelo secretário e o tesoureiro e os demais que coordenam a execução das tarefas da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 20: g) Apresentar a Assembleia Geral os relatórios das actividades da Igreja; h)Propor a excomungação ou reintegração dos membros envolvidos em situações disciplinares.
  167. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
  168. Número ou marcador, página 20: a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  169. Número ou marcador, página 20: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
  170. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual;
  171. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir outras tarefas, que possa ser
  172. Texto do artigo, página 20: atribuído pelo seu superior. Três) Compete ao secretário geral:
  173. Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e articular as actividades da Igreja dentro e fora do país;
  174. Número ou marcador, página 20: b) Organizar a documentação e arquivos;
  175. Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as reuniões do conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 20: d) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Apóstolo;
  177. Número ou marcador, página 20: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar relatórios e planos de actividades e contas da Igreja para a discussão na Assembleia; e
  179. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  181. Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  182. Número ou marcador, página 20: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  183. Número ou marcador, página 20: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  184. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  186. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao conselheiro:
  187. Texto do artigo, página 20: a)Assessorar o Pastor Presidente nas suas actividades; b)Avaliar e dar parecer sobre os estatutos;
  188. Número ou marcador, página 20: c) Incentivar e acompanhar o trabalho missionário;
  189. Número ou marcador, página 20: d) Exercer a fiscalização e o controle das atividades;
  190. Número ou marcador, página 20: e) Receber e avaliar os relatórios do Pastor Presidente e do secretário geral.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
  192. Texto do artigo, página 20: (Outros dirigentes da igreja)
  193. Texto do artigo, página 20: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como: Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exportadores e pessoal do Protocolo, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja e não há qualquer tipo de remuneração.
  194. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  195. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
  196. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  198. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
  199. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  200. Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se anualmente na última semana de Janeiro em carácter ordinário e extraordinário sempre que convocado pelo Presidente da Igreja ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
  201. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
  202. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  204. Número ou marcador, página 21: a) Dar parecer escrito a Assembleia Geral sobre o relatório e das contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
  205. Número ou marcador, página 21: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  206. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
  207. Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
  208. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, três (3) vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  209. Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anteriores, o substituto eleito desempenha função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  210. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
  212. Texto do artigo, página 21: (Fundos)
  213. Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Igreja:
  214. Número ou marcador, página 21: a) Quotas, donativos, doações, legados, dízimos e ofertas;
  215. Número ou marcador, página 21: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja e;
  216. Número ou marcador, página 21: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  217. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
  218. Texto do artigo, página 21: (Património)
  219. Texto do artigo, página 21: Constituem património da Igreja:
  220. Número ou marcador, página 21: a) Todos os moveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a titulo gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário da Igreja;
  221. Número ou marcador, página 21: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas, recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
  223. Texto do artigo, página 21: (Dízimos)
  224. Número ou marcador, página 21: Um) Os dízimos da Igreja Ministério Real de Deus são tirados de livre e espontânea vontade pelos seus membros fiéis em demonstração da lealdade a Deus e reconhecimento de que ELE é o provedor de tudo que encontra-se na nossa posse. Com os dízimos, a Igreja, ajuda os seus membros e missionários a levarem a Obra de evangelho avante. Os mesmos, são usados para adquirir bens móveis e imóveis para o bom funcionamento da Obra de Deus, mas também são usados para a ajuda dos desfavorecidos na Igreja e na comunidade.
  225. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de desastres e calamidades naturais a igreja usa os dízimos para ajudar os afectados.
  226. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  227. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
  228. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  229. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir durante a implementação dos presentes Estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E UM
  231. Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação)
  232. Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do produto do património da Igreja, e doado uma instituição de caridade que comunga os princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E DOIS
  236. Texto do artigo, página 21: (Logotipo)
  237. Texto do artigo, página 21: A Igreja Ministério Real de Deus tem como símbolo a pomba (simbolizando a presença do Espirito Santo na Igreja).
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  239. Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
  240. Texto do artigo, página 21: Adoração- esta é feita em forma de cultos que podem ser individuais e ou colectivos onde os membros podem cantar hinos de louvor fazer orações. Os cultos colectivos têm a duração de 2 horas nos Sábados devendo começarem pontualmente as 9h da manha.
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  242. Texto do artigo, página 21: (Horário dos cultos)
  243. Texto do artigo, página 21: A Igreja, tem seus cultos divididos da seguinte maneira: 9h-11h- primeiro culto; 12h-14h-segundo culto; 15h-17h-terceiro culto aos sábados. E no meio da semana isto é nas Segundas, quartas e Sextas os cultos têm uma duração de uma hora e meia devendo iniciarem pontualmente as 18h.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
  245. Texto do artigo, página 21: (Instrumentos usados)
  246. Texto do artigo, página 21: Os instrumentos usados são:
  247. Número ou marcador, página 21: a) Pianos;
  248. Número ou marcador, página 21: b) Violas;
  249. Número ou marcador, página 21: c) Amplificadores de som como microfones, colunas; e
  250. Número ou marcador, página 21: d) Computadores e projectores para melhor expor diversos temas da Bíblia Sagrada.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
  252. Texto do artigo, página 21: (Emendas)
  253. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos, somente podem ser alterado no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatuário e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SETE
  255. Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
  256. Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  257. Texto do artigo, página 21: Inhambane, Setembro de 2022.
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