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Texto do artigo · p. 25 Luz Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101712362, uma sociedade denominada Luz Corporation, Limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 25 Dionel das Dores António Nhavene, solteiro, filho de António Simão Nhavene e de Cristina João Nhavene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611151M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 9 de Março de 2026, NUIT 109459267, natural de Xai Xai, província do Gaza e residente no bairro Popular, casa n.º 22, quarteirão n.º 02, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 25 Bento João Punguane, solteiro, filho João Mapuchane Uacela Punguane e de Marta Pedro Bonza, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 25 Identidade n.º 030101635106N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 16 de Novembro de 2026, NUIT: 109258768, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro de Sanjala, casa n.º 126, quarteirão n.º 2, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 25 Júlio Gueche Macuacua, casado, filho de Manuel Gueche Macuacua e de Filomena Júlio Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311629P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2025, NUIT 113931639, natural de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 25 Édgar António Simões, solteiro, filho de António Simões e de Isabel Augusto Dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105531679B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 30 de Abril de 2023, NUIT: 110164394, natural de Tete, província de Tete e residente no bairro Massinger, cidade de Lichinga;
Texto do artigo · p. 25 Élcio Jossias Matlhombe, casado, filho de Jossias Lázaro Matlhombe e de Atália Uate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770169P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Outubro de 2024, NUIT: 112156615, natural de Maputo, província do Maputo e residente no bairro da Estação, quarteirão n.º 18, cidade de Lichinga; e,
Texto do artigo · p. 25 Tobias António Chatseca, solteiro, filho de António Chatseca Chintumbira e de Sandra Maria Safuli Amade, Passaporte n.º AB0873136, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, válido até 10 de Dezembro de 2025, NUIT 115470213, natural de Tete, província de Tete, residente no bairro da Estação, quarteirão n.o 18 cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Luz Corporation, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: promoção, realização e cobertura de eventos, fornecimento de material
Texto do artigo · p. 26 de escritório, mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação, prestação de serviços de consultorias técnicas, serviços de limpeza, jardinagem e ornamentação, prestação de serviços de catering e restauração, prestação de serviços gráficos tais como, bordados, sublimação, estampagem, criação de carimbos, cópias, impressão, produção de livros de facturas, recibos, VDs, cotação, factura proforma, desenho de logotipos, panfletos, cartazes e personalização de cartões.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social inteiramente realizado é de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 6 (seis) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Dionel das Dores António Nhavene;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Bento João Punguane;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Júlio Gueche Macuacua;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Édgar António Simões;
Número ou marcador · p. 26 e) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Élcio Jossias Matlhombe;
Número ou marcador · p. 26 f) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Tobias António Chatseca.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado
Texto do artigo · p. 26 por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador é eleito por um período de um ano, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência minima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolucão da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Luz Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101712362, uma sociedade denominada Luz Corporation, Limitada pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 25: Dionel das Dores António Nhavene, solteiro, filho de António Simão Nhavene e de Cristina João Nhavene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611151M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 9 de Março de 2026, NUIT 109459267, natural de Xai Xai, província do Gaza e residente no bairro Popular, casa n.º 22, quarteirão n.º 02, cidade de Lichinga;
  4. Texto do artigo, página 25: Bento João Punguane, solteiro, filho João Mapuchane Uacela Punguane e de Marta Pedro Bonza, portador do Bilhete de
  5. Texto do artigo, página 25: Identidade n.º 030101635106N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 16 de Novembro de 2026, NUIT: 109258768, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro de Sanjala, casa n.º 126, quarteirão n.º 2, cidade de Lichinga;
  6. Texto do artigo, página 25: Júlio Gueche Macuacua, casado, filho de Manuel Gueche Macuacua e de Filomena Júlio Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311629P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2025, NUIT 113931639, natural de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
  7. Texto do artigo, página 25: Édgar António Simões, solteiro, filho de António Simões e de Isabel Augusto Dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105531679B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 30 de Abril de 2023, NUIT: 110164394, natural de Tete, província de Tete e residente no bairro Massinger, cidade de Lichinga;
  8. Texto do artigo, página 25: Élcio Jossias Matlhombe, casado, filho de Jossias Lázaro Matlhombe e de Atália Uate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770169P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Outubro de 2024, NUIT: 112156615, natural de Maputo, província do Maputo e residente no bairro da Estação, quarteirão n.º 18, cidade de Lichinga; e,
  9. Texto do artigo, página 25: Tobias António Chatseca, solteiro, filho de António Chatseca Chintumbira e de Sandra Maria Safuli Amade, Passaporte n.º AB0873136, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, válido até 10 de Dezembro de 2025, NUIT 115470213, natural de Tete, província de Tete, residente no bairro da Estação, quarteirão n.o 18 cidade de Lichinga.
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Luz Corporation, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: promoção, realização e cobertura de eventos, fornecimento de material
  17. Texto do artigo, página 26: de escritório, mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação, prestação de serviços de consultorias técnicas, serviços de limpeza, jardinagem e ornamentação, prestação de serviços de catering e restauração, prestação de serviços gráficos tais como, bordados, sublimação, estampagem, criação de carimbos, cópias, impressão, produção de livros de facturas, recibos, VDs, cotação, factura proforma, desenho de logotipos, panfletos, cartazes e personalização de cartões.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital social
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social inteiramente realizado é de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 6 (seis) quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Dionel das Dores António Nhavene;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Bento João Punguane;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Júlio Gueche Macuacua;
  25. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Édgar António Simões;
  26. Número ou marcador, página 26: e) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Élcio Jossias Matlhombe;
  27. Número ou marcador, página 26: f) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Tobias António Chatseca.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado
  32. Texto do artigo, página 26: por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é eleito por um período de um ano, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
  37. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência minima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  43. Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolucão da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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