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- Texto do artigo, página 25: Luz Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101712362, uma sociedade denominada Luz Corporation, Limitada pelos sócios:
- Texto do artigo, página 25: Dionel das Dores António Nhavene, solteiro, filho de António Simão Nhavene e de Cristina João Nhavene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611151M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 9 de Março de 2026, NUIT 109459267, natural de Xai Xai, província do Gaza e residente no bairro Popular, casa n.º 22, quarteirão n.º 02, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: Bento João Punguane, solteiro, filho João Mapuchane Uacela Punguane e de Marta Pedro Bonza, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 25: Identidade n.º 030101635106N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 16 de Novembro de 2026, NUIT: 109258768, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro de Sanjala, casa n.º 126, quarteirão n.º 2, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: Júlio Gueche Macuacua, casado, filho de Manuel Gueche Macuacua e de Filomena Júlio Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311629P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2025, NUIT 113931639, natural de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: Édgar António Simões, solteiro, filho de António Simões e de Isabel Augusto Dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105531679B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 30 de Abril de 2023, NUIT: 110164394, natural de Tete, província de Tete e residente no bairro Massinger, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: Élcio Jossias Matlhombe, casado, filho de Jossias Lázaro Matlhombe e de Atália Uate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770169P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Outubro de 2024, NUIT: 112156615, natural de Maputo, província do Maputo e residente no bairro da Estação, quarteirão n.º 18, cidade de Lichinga; e,
- Texto do artigo, página 25: Tobias António Chatseca, solteiro, filho de António Chatseca Chintumbira e de Sandra Maria Safuli Amade, Passaporte n.º AB0873136, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, válido até 10 de Dezembro de 2025, NUIT 115470213, natural de Tete, província de Tete, residente no bairro da Estação, quarteirão n.o 18 cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Luz Corporation, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: promoção, realização e cobertura de eventos, fornecimento de material
- Texto do artigo, página 26: de escritório, mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação, prestação de serviços de consultorias técnicas, serviços de limpeza, jardinagem e ornamentação, prestação de serviços de catering e restauração, prestação de serviços gráficos tais como, bordados, sublimação, estampagem, criação de carimbos, cópias, impressão, produção de livros de facturas, recibos, VDs, cotação, factura proforma, desenho de logotipos, panfletos, cartazes e personalização de cartões.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social inteiramente realizado é de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 6 (seis) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Dionel das Dores António Nhavene;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Bento João Punguane;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Júlio Gueche Macuacua;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Édgar António Simões;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Élcio Jossias Matlhombe;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Tobias António Chatseca.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado
- Texto do artigo, página 26: por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é eleito por um período de um ano, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência minima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolucão da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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