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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: OGC – Confort Home, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009753, uma entidade denominada OGC – Confort Home, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação OGC – Confort Home, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 28: limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio-Sede, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 28: a ) A c t i v i d a d e d e p r o m o ç ã o imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, importação e exportação de material de construção e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorize e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Onório Gabriel Cutane, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa
- Texto do artigo, página 28: de 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Prince Onório Cutane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: c) Naomi Onório Cutane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições sem que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo, é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 28: Um) A socieadade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) Do sócio Onório Gabriel Cutane, desde já nomeado director-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) De procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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