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Texto do artigo · p. 12 Escola Adecor, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004061, uma entidade denominada Escola Adecor, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Eduardo Jotamo Samessone Cuambe, casada com Saustina Eunice Paulo Cande sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392876B, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7, casa n.º 440
Texto do artigo · p. 12 Saustina Eunice Paulo Cande, casada com Eduardo Jotamo Samessone Cuambe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhamachafo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392885C, emitido a um de Novembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7, casa n.º 440
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Escola Adecor, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matlemele, Matola, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem objecto principal o Ensino.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente sobescrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jotamo Samessone Cuambe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Saustina Eunice Paulo Cande.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade e gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director executivo ficando desde já a cargo de Eduardo Jotamo Samessone Cuambe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director executivo está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunira uma vez por ano, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Escola Adecor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004061, uma entidade denominada Escola Adecor, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Eduardo Jotamo Samessone Cuambe, casada com Saustina Eunice Paulo Cande sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392876B, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7, casa n.º 440
  5. Texto do artigo, página 12: Saustina Eunice Paulo Cande, casada com Eduardo Jotamo Samessone Cuambe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhamachafo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392885C, emitido a um de Novembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7, casa n.º 440
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Escola Adecor, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 12: Sede
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matlemele, Matola, província de Maputo,
  12. Texto do artigo, página 13: podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 13: Duração
  16. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem objecto principal o Ensino.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 13: Capital social
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente sobescrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jotamo Samessone Cuambe;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Saustina Eunice Paulo Cande.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade e gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director executivo ficando desde já a cargo de Eduardo Jotamo Samessone Cuambe.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) O director executivo está dispensado de caução.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 13: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunira uma vez por ano, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  38. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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