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Texto do artigo · p. 15 Florecorte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte etrês, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007090, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Florecorte Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Joaquim Manuel da Costa Pereira, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do distrito do Ile, cidade da província da Zambézia, portador de Passaporte n.º CB71267, emitido em Portugal, a 2 de Março de 2021 e do NUIT 118812913 e Jorge António da Costa Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do Distrito do Ile, cidade da província da Zambézia, portador de Passaporte n.º CB639791, emitido na Beira, a 12 de Novembro de 2020 e do NUIT 11605552. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Florecorte Moçambique, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Florecorte Moçambique, Limitada tem a sua sede no bairro da Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A Florecorte Moçambique, Limitada, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 15 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 c) Pecuária;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de mercadorias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 g) Plantações;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 i) Indústria de fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 15 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 15 k) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da Florecorte Moçambique, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas cotas, sendo;
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Manuel da Costa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do distrito do he, província da Zambézia, portador de Passaporte n.° CB71 267, emitido em Portugal, a 2 de Março de 2021 e do NUIT 118812913;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Jorge António da Costa Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sedu do Distrito do he, província da Zambézi portador de Passaporte n.° C0639791, emitido na Beira, a 12 de Novembro de 2020 e do NUIT 116053521.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento
Texto do artigo · p. 15 escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Património da empresa)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constitui património da empresa todos os bens que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis poderão ser realizadas por proposta dos dois sócios da empresa, com a indicação de um. para execução em caso de necessidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os bens da empresa não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Jorge António da Costa Pereira, podendo por deliberação dos sócio, ser confiada a um dos sócios da Florecorte Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele. nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um dos sócios, que poderá designar um mandatário e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 As reuniões da assembleia geral ordinária serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especificas de convocação, enquanto que as extraordinárias sê-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 26 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Florecorte Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte etrês, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007090, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Florecorte Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 15: Joaquim Manuel da Costa Pereira, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do distrito do Ile, cidade da província da Zambézia, portador de Passaporte n.º CB71267, emitido em Portugal, a 2 de Março de 2021 e do NUIT 118812913 e Jorge António da Costa Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do Distrito do Ile, cidade da província da Zambézia, portador de Passaporte n.º CB639791, emitido na Beira, a 12 de Novembro de 2020 e do NUIT 11605552. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Florecorte Moçambique, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Florecorte Moçambique, Limitada tem a sua sede no bairro da Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 15: A Florecorte Moçambique, Limitada, tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Silvicultura;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Pecuária;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de mercadorias por conta de outrem;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de máquinas;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Comércio de materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Plantações;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Comércio de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 15: i) Indústria de fabrico de blocos;
  23. Número ou marcador, página 15: j) Turismo;
  24. Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social da Florecorte Moçambique, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas cotas, sendo;
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Manuel da Costa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do distrito do he, província da Zambézia, portador de Passaporte n.° CB71 267, emitido em Portugal, a 2 de Março de 2021 e do NUIT 118812913;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Jorge António da Costa Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sedu do Distrito do he, província da Zambézi portador de Passaporte n.° C0639791, emitido na Beira, a 12 de Novembro de 2020 e do NUIT 116053521.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 15: (Sessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 15: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento
  32. Texto do artigo, página 15: escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 15: (Património da empresa)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) Constitui património da empresa todos os bens que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis poderão ser realizadas por proposta dos dois sócios da empresa, com a indicação de um. para execução em caso de necessidade.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) Os bens da empresa não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Jorge António da Costa Pereira, podendo por deliberação dos sócio, ser confiada a um dos sócios da Florecorte Moçambique, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele. nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um dos sócios, que poderá designar um mandatário e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  45. Texto do artigo, página 15: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral ordinária serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especificas de convocação, enquanto que as extraordinárias sê-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
  49. Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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