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Texto do artigo · p. 24 Legendary Mining Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002814, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Legendary Mining Mozambique, Limitada. tem a sua na sede na Estrada Nacional N4, posto administrativo de pessene, distrito Moamba, n.' 9661 província Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A exploração de actividades de mineração de minério de:
Número ou marcador · p. 24 a) Caulino, pedras, argila, feldspato, quartzo, kaolin, feldspato de sódiocálcio, feldspato de potássio, solo vermelho, xisto, calcário, mármore, talco, areia branca, granito, bauxita, diatomita em todo o território nacional, compreendendo o desenvolvimento de jazidas minerais, pesquisa, extração, comercialização e subprodutos derivados da atividade mineral, beneficiamento, industrialização, transporte, logística, embarque, prestação de serviços de mineração, importação e exportação de minério, bem como a exploração de quaisquer outras atividades direta ou indiretamente correlatas e afins;
Número ou marcador · p. 24 b) A exploração de infraestrutura de transporte portuária;
Número ou marcador · p. 24 c) A geração de energia destinada primordialmente para as atividades de mineração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,000,00 MT (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 7,000,000.00 MT,(sete milhões de meticais), correspondente a 70 % do capital social, pertencente ao sócio Bian Conglin;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ye Kangkang;
Número ou marcador · p. 24 e) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
Número ou marcador · p. 24 f) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos gerentes, exeercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A gerência pode constituir representantes e/ou delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo titulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Bian Conglin com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembeia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possivel, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2023.—
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Legendary Mining Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002814, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Legendary Mining Mozambique, Limitada. tem a sua na sede na Estrada Nacional N4, posto administrativo de pessene, distrito Moamba, n.' 9661 província Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A exploração de actividades de mineração de minério de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Caulino, pedras, argila, feldspato, quartzo, kaolin, feldspato de sódiocálcio, feldspato de potássio, solo vermelho, xisto, calcário, mármore, talco, areia branca, granito, bauxita, diatomita em todo o território nacional, compreendendo o desenvolvimento de jazidas minerais, pesquisa, extração, comercialização e subprodutos derivados da atividade mineral, beneficiamento, industrialização, transporte, logística, embarque, prestação de serviços de mineração, importação e exportação de minério, bem como a exploração de quaisquer outras atividades direta ou indiretamente correlatas e afins;
  14. Número ou marcador, página 24: b) A exploração de infraestrutura de transporte portuária;
  15. Número ou marcador, página 24: c) A geração de energia destinada primordialmente para as atividades de mineração dos mesmos;
  16. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,000,00 MT (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 7,000,000.00 MT,(sete milhões de meticais), correspondente a 70 % do capital social, pertencente ao sócio Bian Conglin;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ye Kangkang;
  22. Número ou marcador, página 24: e) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
  23. Número ou marcador, página 24: f) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos gerentes, exeercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A gerência pode constituir representantes e/ou delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo titulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
  31. Número ou marcador, página 24: Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Bian Conglin com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembeia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possivel, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
  37. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2023.—
  38. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
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