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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Clínica Medstar, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 10: vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009554, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Clínica Medstar, Limitada constituída entre os sócios: Mahomed Asaraf Abdul Satar, casado, natural de Mocuba e residente em Nampula, filho de Abdul Satar Jussub e de Kherunissa, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e seis milhões trezentos e sessenta mil setecentos e setenta e sete N, emitido em, emitido em quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Muhammad Abdul Satar, casado, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e quarenta e três mil setecentos e sessenta e dois C, emitido em trinta de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.Abdul Kadir Asaraf Satar, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Passaporte quinze AM setenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro, emitido em vinte nove de Setembro de dois mil e dezoito, Serviço Nacional de Migração-Moçambique. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Medstar, Limitada, com sede na Avenida FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente: a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação, distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento hospitalar e afins, com importação e exportação e produtos farmacêuticos.
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cinco milhões de meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar, duas quotas no valor de dez milhões cada, equivalente a quarenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Abdul Satar e Abdul Kadir Asaraf Satar respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
- Número ou marcador, página 11: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
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