III SÉRIE — n.º 175

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 175/2023

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Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria agropecuária; b)Venda de equipamentos agropecuários;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços veterinários, exploração e gestão de clinica veterinária;
Número ou marcador · p. 8 d) Venda de medicamentos de uso veterinário; e)Comercialização de ração para animais;
Número ou marcador · p. 8 f) Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 8 h) Comércio Geral;
Número ou marcador · p. 8 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Benício Joaquim Mabelane, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 8 dele, activa ou passivamente, será exercida pela ao único sócio Benício Joaquim Mabelane, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 a)Pela assinatura de único administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ARK Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARK Solutions – Sociedede Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1015008386, Manuel Casimiro Nhangumbe, solteiro maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro de Pioneiros, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação da empresa ARK Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-geia, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção civil, elaboração dos projectos arquitectónicos, fiscalização, e prestação de serviços na imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
Texto do artigo · p. 9 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Casimiro Nhangumbe
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre o sócio, ou à favor de seus herdeiros, todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e do sócio à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores,
Texto do artigo · p. 9 conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócio ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador geral:
Texto do artigo · p. 9 Manuel Casimiro Nhangumbe, na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado ao sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo com sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o que fique omisso, regulação as
Texto do artigo · p. 9 leis vigentes relativas as sociedades, no país. Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Avac Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105006594, denominada Avac Logistics, Limitada, pelos membros Valter Abdul Conde e Ahsanullah Amir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Avac Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento,
Texto do artigo · p. 9 cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria; b)Aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda de produtos alimentares e agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 e) Venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 9 f) Limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 9 g) Importação e exportação; h)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
Número ou marcador · p. 9 i) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Valter Abdul Conde;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ahsanullah Amir Ali.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Valter Abdul Conde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolverá pormorte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Pemba, 13 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CCIC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e três, da sociedade CCIC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sócia deliberou unanimemente pela mudança de administrador e pelo aumento do capital social, e por conseguinte ficam alterados os artigos quarto e sexto segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de uma quota, correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia CCIC AFRICA (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação de sociedade
Texto do artigo · p. 10 A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Haoran Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro de Treinamento Bíblico Rhema Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia oito de Junho do ano dois mil e vinte e três, na sede social do Centro de Treinamento Bíblico Rhema Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Gávea, número 156, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080781, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, o sócio deliberou a cessão de quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Jorge Barroso de Almeida possuía e que cedeu a Ricardo Ramalho de Souza a qual resultou na alteração parcial dos estatutos no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo Ramalho de Souza.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Clínica Medstar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 10 vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009554, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Clínica Medstar, Limitada constituída entre os sócios: Mahomed Asaraf Abdul Satar, casado, natural de Mocuba e residente em Nampula, filho de Abdul Satar Jussub e de Kherunissa, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e seis milhões trezentos e sessenta mil setecentos e setenta e sete N, emitido em, emitido em quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Muhammad Abdul Satar, casado, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e quarenta e três mil setecentos e sessenta e dois C, emitido em trinta de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.Abdul Kadir Asaraf Satar, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Passaporte quinze AM setenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro, emitido em vinte nove de Setembro de dois mil e dezoito, Serviço Nacional de Migração-Moçambique. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Medstar, Limitada, com sede na Avenida FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente: a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação, distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento hospitalar e afins, com importação e exportação e produtos farmacêuticos.
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cinco milhões de meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar, duas quotas no valor de dez milhões cada, equivalente a quarenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Abdul Satar e Abdul Kadir Asaraf Satar respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultoria & Prestação de Serviços Sucutulo, E.I.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de sete de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL 105008137, denominada Consultoria & Prestação de Servicços Sucutulo, E.I., pelo comerciante em nome individual Imamo Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quirimba - Ibo e residente no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Objecto: A empresa tem por objecto: Actividade principal – 74900 – outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede na Av./Rua S/n, no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 11 Iniciou as suas actividades aos 16 de Fevereiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 11 Documentos: Requerimento de 7 de Agosto de 2023, Certidão de Reserva de nome de 31 de Julho de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 997/02/01/PS/2017, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955621,uma sociedade denominada CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Demanda, n.º 87, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) Consultoria de gestão e apoio a negócios, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, aluguer de espaços comerciais, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares n.e.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Prestação de serviços nas áreas de informática, bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única
Texto do artigo · p. 11 quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D.I Limpa Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades legais sob NUEL 105009156 a sociedade D.I Limpa Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adota a denominação de D.I Limpa Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 810, rés-do-chão, bairro Central-B, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 11 a) Limpeza geral de imóveis, viaturas, indústrias;
Número ou marcador · p. 12 b) Fornecimentos/detergentes, venda de material de limpeza e higiene, criação, processamento de frangos e outros animais, comércio de artigos de beleza, institutos de beleza, consumíveis de escritório, programação informática;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços afins á actividade principal;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 12 e) Consultoria e acessórias na área de auditoria financeira, contabilidade, formação em gestão, estratégia e desenvolvimento institucional, reforma do sector público e capacitação;
Número ou marcador · p. 12 f) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Domingas Ernesto Gumanhane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481212B, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 163.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pela senhora Domingas Ernesto Gumanhane, como sócia e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Emperor Tabacco Distributions, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tabacco Distributions, S.A. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101165345, os accionistas Emperor Group LLC, Weltsman Group Limited Hong Kong, Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, decidiram proceder a alteração do Conselho de Admnistração e sua respectiva forma de obrigar, alterando assim os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será garantida por um único administrador eleito pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do único administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Emperor Tabacco Operations, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tabacco Operations, S.A. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166198, os accionistas Emperor Group LLC, Weltsman Group Limited Hong Kong, Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, decidiram proceder a alteração do Conselho de Admnistração e sua respectiva forma de obrigar, alterando assim os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será garantida por um único administrador eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do único administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola Adecor, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004061, uma entidade denominada Escola Adecor, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 12 Eduardo Jotamo Samessone Cuambe, casada com Saustina Eunice Paulo Cande sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392876B, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7, casa n.º 440
Texto do artigo · p. 12 Saustina Eunice Paulo Cande, casada com Eduardo Jotamo Samessone Cuambe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhamachafo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392885C, emitido a um de Novembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7, casa n.º 440
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Escola Adecor, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matlemele, Matola, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem objecto principal o Ensino.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente sobescrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jotamo Samessone Cuambe;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Saustina Eunice Paulo Cande.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade e gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director executivo ficando desde já a cargo de Eduardo Jotamo Samessone Cuambe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director executivo está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunira uma vez por ano, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101581039, uma entidade denominada Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Rodrigues Joaquim Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104795422J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 19 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Domingos Joaquim Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215993B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 15 de Setembro de 2020, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é no bairro 3 Localidade Municipal de Gueguegue, Município de Boane, rua da Localidade, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste na venda de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) representado pelas seguintes quotas 50% para cada sócio realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 13 a) Rodrigues Joaquim Macuácua - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
Número ou marcador · p. 13 b) Domingos Joaquim Macuácua - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 30.0000,00MT.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54 do código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos na sociedade que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de cinco anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e protestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 14 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei da arbitragem voluntária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Dispensa de incorporação e ratificação de negócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Domingos Joaquim Macuácua, a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco Comercial de Investimentos, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo conselho da direcção, e da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fashion Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009751, uma entidade denominada Fashion Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Amândio Joaquim Come, nascido a 24 de Novembro de 1987, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622069M, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Fashion Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.° 788 2, Jat Center, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Comércio de artigos de relojoaria;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda a grosso e retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático e material escolar;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviço nas áreas de beleza;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria na área de estética e moda;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), é corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amândio Joaquim Come.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 15 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Disposição final
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Florecorte Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte etrês, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007090, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Florecorte Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Joaquim Manuel da Costa Pereira, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do distrito do Ile, cidade da província da Zambézia, portador de Passaporte n.º CB71267, emitido em Portugal, a 2 de Março de 2021 e do NUIT 118812913 e Jorge António da Costa Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do Distrito do Ile, cidade da província da Zambézia, portador de Passaporte n.º CB639791, emitido na Beira, a 12 de Novembro de 2020 e do NUIT 11605552. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Florecorte Moçambique, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Florecorte Moçambique, Limitada tem a sua sede no bairro da Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A Florecorte Moçambique, Limitada, tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 15 b) Agricultura;
Número ou marcador · p. 15 c) Pecuária;
Número ou marcador · p. 15 d) Transporte de mercadorias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 15 g) Plantações;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 i) Indústria de fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 15 j) Turismo;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria agropecuária; b)Venda de equipamentos agropecuários;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços veterinários, exploração e gestão de clinica veterinária;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Venda de medicamentos de uso veterinário; e)Comercialização de ração para animais;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Alojamento, higiene e embelezamento de animais;
  7. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  8. Número ou marcador, página 8: h) Comércio Geral;
  9. Número ou marcador, página 8: i) Importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividade distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Benício Joaquim Mabelane, representativa de cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  18. Texto do artigo, página 8: dele, activa ou passivamente, será exercida pela ao único sócio Benício Joaquim Mabelane, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade obriga-se:
  20. Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura de único administrador;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia deliberar.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: ARK Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARK Solutions – Sociedede Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1015008386, Manuel Casimiro Nhangumbe, solteiro maior, natural de Maputo cidade, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro de Pioneiros, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede social)
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação da empresa ARK Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da Ponta-geia, podendo sempre que julgar conveniente e por deliberação da assembleia geral da mesma criar delegações, filias, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou estrangeiro.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo principal a construção civil, elaboração dos projectos arquitectónicos, fiscalização, e prestação de serviços na imobiliária.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como
  43. Texto do artigo, página 9: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Casimiro Nhangumbe
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  50. Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 9: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre o sócio, ou à favor de seus herdeiros, todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e do sócio à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores,
  57. Texto do artigo, página 9: conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócio ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeado como administrador geral:
  59. Texto do artigo, página 9: Manuel Casimiro Nhangumbe, na qualidade de director-geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de único administrador, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado ao sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  62. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo com sócio quando assim o entenderem.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  68. Texto do artigo, página 9: Em todo o que fique omisso, regulação as
  69. Texto do artigo, página 9: leis vigentes relativas as sociedades, no país. Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2023. —
  70. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: Avac Logistics, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia treze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 105006594, denominada Avac Logistics, Limitada, pelos membros Valter Abdul Conde e Ahsanullah Amir, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Avac Logistics, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento,
  79. Texto do artigo, página 9: cidade de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou de outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais, gestão financeira, assistência técnica sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, bem como, a prestação de serviços no comércio ou industria; b)Aluguer de viaturas (máquinas pesadas e ligeiro);
  86. Número ou marcador, página 9: c) Venda de material de construção;
  87. Número ou marcador, página 9: d) Venda de produtos alimentares e agrícolas;
  88. Número ou marcador, página 9: e) Venda de material informático e de escritório;
  89. Número ou marcador, página 9: f) Limpeza e fumigação;
  90. Número ou marcador, página 9: g) Importação e exportação; h)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades, representação de marcas, mercadorias ou produtos, promoção da associação de investidores nacionais e estrangeiros em empreendimentos nacionais;
  91. Número ou marcador, página 9: i) Gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda de imóveis próprios ou de terceiros, participação indirecta ou directa em projectos de desenvolvimento e de investimentos e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  93. Número ou marcador, página 9: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  94. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade têm ainda como objectivos, a prestação de serviços na área de construções, formação e consultoria no âmbito empresarial.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscritoe realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), e encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta porcento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Valter Abdul Conde;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Ahsanullah Amir Ali.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  102. Texto do artigo, página 10: A gerência da sociedade, em todos os seusactos e contratos, em juízo e fora dele, activae passivamente, será exercida pelo sócio Valter Abdul Conde, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolverá pormorte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos e os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear um que a todos representes enquanto a quota estiver indivisa.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 10: Pemba, 13 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: CCIC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e três, da sociedade CCIC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sócia deliberou unanimemente pela mudança de administrador e pelo aumento do capital social, e por conseguinte ficam alterados os artigos quarto e sexto segundo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: Capital social
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais) e corresponde à soma de uma quota, correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia CCIC AFRICA (PTY) LTD.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: Administração e representação de sociedade
  117. Texto do artigo, página 10: A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor Haoran Wang, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  118. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 10: Centro de Treinamento Bíblico Rhema Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia oito de Junho do ano dois mil e vinte e três, na sede social do Centro de Treinamento Bíblico Rhema Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Gávea, número 156, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101080781, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, o sócio deliberou a cessão de quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Jorge Barroso de Almeida possuía e que cedeu a Ricardo Ramalho de Souza a qual resultou na alteração parcial dos estatutos no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  121. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Ricardo Ramalho de Souza.
  125. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 10: Clínica Medstar, Limitada
  127. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil
  128. Texto do artigo, página 10: vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009554, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada: Clínica Medstar, Limitada constituída entre os sócios: Mahomed Asaraf Abdul Satar, casado, natural de Mocuba e residente em Nampula, filho de Abdul Satar Jussub e de Kherunissa, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cento e seis milhões trezentos e sessenta mil setecentos e setenta e sete N, emitido em, emitido em quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula. Muhammad Abdul Satar, casado, natural de Nampula, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trezentos e quarenta e três mil setecentos e sessenta e dois C, emitido em trinta de Julho de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.Abdul Kadir Asaraf Satar, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Passaporte quinze AM setenta e seis mil duzentos e sessenta e quatro, emitido em vinte nove de Setembro de dois mil e dezoito, Serviço Nacional de Migração-Moçambique. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Clínica Medstar, Limitada, com sede na Avenida FPLM, bairro de Muahivire, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: Objecto
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  136. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de cuidados de saúde em todas as áreas, nomeadamente: a preventiva, a curativa, a reabilitação, a promoção da saúde, a consultoria e assessoria, a pesquisa, a formação e outras áreas afins;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Importação, distribuição e comercialização, a grosso e a retalho, de produtos químicos, farmacêuticos e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médico-cirúrgico, óptico, dentário, ortopédico, reagentes e meios de diagnósticos, equipamento hospitalar e afins, com importação e exportação e produtos farmacêuticos.
  138. Texto do artigo, página 11: Capital social
  139. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte cinco milhões de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de cinco milhões de meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar, duas quotas no valor de dez milhões cada, equivalente a quarenta por cento cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Abdul Satar e Abdul Kadir Asaraf Satar respectivamente.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: Administração
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mahomed Asaraf Abdul Satar, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  147. Texto do artigo, página 11: Nampula, 30 de Agosto de 2023. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 11: Consultoria & Prestação de Serviços Sucutulo, E.I.
  149. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de sete de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma Empresa em Nome Individual, com NUEL 105008137, denominada Consultoria & Prestação de Servicços Sucutulo, E.I., pelo comerciante em nome individual Imamo Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quirimba - Ibo e residente no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  150. Texto do artigo, página 11: Objecto: A empresa tem por objecto: Actividade principal – 74900 – outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, N.E.
  151. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede na Av./Rua S/n, no bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  152. Texto do artigo, página 11: Iniciou as suas actividades aos 16 de Fevereiro de 2017.
  153. Texto do artigo, página 11: Usa como firma a denominação acima lançada.
  154. Texto do artigo, página 11: Documentos: Requerimento de 7 de Agosto de 2023, Certidão de Reserva de nome de 31 de Julho de 2023, Declaração de início de actividades, Alvará n.º 997/02/01/PS/2017, NUIT e identificação do requerente, que se arquivam no maço de documentos do corrente ano.
  155. Texto do artigo, página 11: Conservatória dos Registos de Pemba, 7 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 11: CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101955621,uma sociedade denominada CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal e a denominação de CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua da Demanda, n.º 87, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo-Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) Consultoria de gestão e apoio a negócios, actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios, aluguer de espaços comerciais, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares n.e.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Prestação de serviços nas áreas de informática, bem como outras actividades não especificadas.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham um objecto social diferente, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma única
  170. Texto do artigo, página 11: quota correspondente a 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Carlos Eduardo Rodriguez Street Lemos que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários ou procuradores da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Agosto de 2023. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: D.I Limpa Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades legais sob NUEL 105009156 a sociedade D.I Limpa Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação de D.I Limpa Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 810, rés-do-chão, bairro Central-B, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: Objecto
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  190. Número ou marcador, página 11: a) Limpeza geral de imóveis, viaturas, indústrias;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Fornecimentos/detergentes, venda de material de limpeza e higiene, criação, processamento de frangos e outros animais, comércio de artigos de beleza, institutos de beleza, consumíveis de escritório, programação informática;
  192. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços afins á actividade principal;
  193. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de recolha de resíduos;
  194. Número ou marcador, página 12: e) Consultoria e acessórias na área de auditoria financeira, contabilidade, formação em gestão, estratégia e desenvolvimento institucional, reforma do sector público e capacitação;
  195. Número ou marcador, página 12: f) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: Capital social
  199. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Domingas Ernesto Gumanhane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481212B, emitido a 10 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 163.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: Administração
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e ativamente é exercida pela senhora Domingas Ernesto Gumanhane, como sócia e gerente e com plenos poderes.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) A sócia tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  207. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  209. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  210. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 12: Emperor Tabacco Distributions, S.A.
  212. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tabacco Distributions, S.A. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101165345, os accionistas Emperor Group LLC, Weltsman Group Limited Hong Kong, Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, decidiram proceder a alteração do Conselho de Admnistração e sua respectiva forma de obrigar, alterando assim os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo, passando a ter a seguinte nova redacção.
  213. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  215. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será garantida por um único administrador eleito pela Assembleia Geral.
  217. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  220. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do único administrador da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 12: b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
  222. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 12: Emperor Tabacco Operations, S.A.
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Emperor Tabacco Operations, S.A. matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101166198, os accionistas Emperor Group LLC, Weltsman Group Limited Hong Kong, Itzhak Shlomo Zalman Weltsman e Shmulik Weltsman, decidiram proceder a alteração do Conselho de Admnistração e sua respectiva forma de obrigar, alterando assim os artigos décimo oitavo e vigésimo segundo, passando a ter a seguinte nova redacção.
  225. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será garantida por um único administrador eleito pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  231. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios ou do único administrador da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 12: b) A assinatura do director-geral ou de qualquer outro delegado, obrigam a empresa nas questões de mero expediente ou em assuntos clara e expressamente delegados por via de procuração.
  233. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 12: Escola Adecor, Limitada
  235. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004061, uma entidade denominada Escola Adecor, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  237. Texto do artigo, página 12: Eduardo Jotamo Samessone Cuambe, casada com Saustina Eunice Paulo Cande sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392876B, emitido a catorze de Outubro de dois mil e vinte pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7, casa n.º 440
  238. Texto do artigo, página 12: Saustina Eunice Paulo Cande, casada com Eduardo Jotamo Samessone Cuambe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhamachafo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100392885C, emitido a um de Novembro de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro das Mahotas, quarteirão n.º 7, casa n.º 440
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: Denominação
  241. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Escola Adecor, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, e uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  243. Texto do artigo, página 12: Sede
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Matlemele, Matola, província de Maputo,
  245. Texto do artigo, página 13: podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  248. Texto do artigo, página 13: Duração
  249. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  251. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  252. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem objecto principal o Ensino.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  254. Texto do artigo, página 13: Capital social
  255. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente sobescrito em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  256. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jotamo Samessone Cuambe;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Saustina Eunice Paulo Cande.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação da sociedade
  260. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade e gerida por um gerente eleito em assembleia geral, o qual será designado como director executivo ficando desde já a cargo de Eduardo Jotamo Samessone Cuambe.
  261. Número ou marcador, página 13: Dois) O director executivo está dispensado de caução.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  264. Texto do artigo, página 13: É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunira uma vez por ano, apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  271. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 13: Dissolução da sociedade
  274. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 13: Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada
  277. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101581039, uma entidade denominada Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 13: Rodrigues Joaquim Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104795422J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 19 de Junho de 2019, residente na cidade da Matola.
  279. Texto do artigo, página 13: Domingos Joaquim Macuácua, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215993B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 15 de Setembro de 2020, residente na cidade da Matola.
  280. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  282. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adota a denominação de Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  285. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no bairro 3 Localidade Municipal de Gueguegue, Município de Boane, rua da Localidade, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  289. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste na venda de produtos farmacêuticos.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais em sociedade de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) representado pelas seguintes quotas 50% para cada sócio realizadas em dinheiro:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Rodrigues Joaquim Macuácua - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT);
  296. Número ou marcador, página 13: b) Domingos Joaquim Macuácua - uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT).
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  298. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 30.0000,00MT.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  302. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece de consentimento da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  307. Texto do artigo, página 13: (Amortização das quotas)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  309. Número ou marcador, página 13: Três) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  310. Número ou marcador, página 14: Quatro) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  312. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54 do código das sociedades comerciais.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  316. Número ou marcador, página 14: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 14: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  319. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos na sociedade que serão designados por deliberação dos sócios.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de cinco anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  324. Texto do artigo, página 14: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e protestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragem;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  332. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  335. Texto do artigo, página 14: (Resolução de litígios)
  336. Texto do artigo, página 14: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei da arbitragem voluntária.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  338. Texto do artigo, página 14: (Dispensa de incorporação e ratificação de negócios)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidas pela sociedade.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já Domingos Joaquim Macuácua, a efectuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco Comercial de Investimentos, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  342. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  343. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo conselho da direcção, e da assembleia geral.
  344. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: Fashion Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105009751, uma entidade denominada Fashion Express – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 14: Amândio Joaquim Come, nascido a 24 de Novembro de 1987, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100622069M, emitido a 3 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Fashion Express – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua dos Desportistas, n.° 788 2, Jat Center, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 14: Duração
  353. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: Objecto
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 14: a) Comércio de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
  358. Número ou marcador, página 14: b) Comércio de artigos de relojoaria;
  359. Número ou marcador, página 14: c) Venda a grosso e retalho de artigos diversos, material de escritório, consumíveis e equipamento informático e material escolar;
  360. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviço nas áreas de beleza;
  361. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria na área de estética e moda;
  362. Número ou marcador, página 14: f) Importação e exportação de produtos diversos.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 14: Capital social
  365. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), é corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amândio Joaquim Come.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  370. Texto do artigo, página 15: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  373. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 15: Disposição final
  376. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  377. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 15: Florecorte Moçambique, Limitada
  379. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil vinte etrês, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105007090, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Florecorte Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios:
  380. Texto do artigo, página 15: Joaquim Manuel da Costa Pereira, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do distrito do Ile, cidade da província da Zambézia, portador de Passaporte n.º CB71267, emitido em Portugal, a 2 de Março de 2021 e do NUIT 118812913 e Jorge António da Costa Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do Distrito do Ile, cidade da província da Zambézia, portador de Passaporte n.º CB639791, emitido na Beira, a 12 de Novembro de 2020 e do NUIT 11605552. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  382. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Florecorte Moçambique, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  385. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A Florecorte Moçambique, Limitada tem a sua sede no bairro da Pedreira, cidade de Mocuba, província da Zambézia e tem a duração por tempo indeterminado.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Podendo por decisão dos sócios mudar a sede, criar sucursais, filiais e estabelecer representações em qualquer ponto da província ou do país.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  389. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  390. Texto do artigo, página 15: A Florecorte Moçambique, Limitada, tem por objecto as seguintes actividades:
  391. Número ou marcador, página 15: a) Silvicultura;
  392. Número ou marcador, página 15: b) Agricultura;
  393. Número ou marcador, página 15: c) Pecuária;
  394. Número ou marcador, página 15: d) Transporte de mercadorias por conta de outrem;
  395. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de máquinas;
  396. Número ou marcador, página 15: f) Comércio de materiais de construção;
  397. Número ou marcador, página 15: g) Plantações;
  398. Número ou marcador, página 15: h) Comércio de produtos agrícolas;
  399. Número ou marcador, página 15: i) Indústria de fabrico de blocos;
  400. Número ou marcador, página 15: j) Turismo;
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