III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2023
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- Número ou marcador, página 15: k) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da Florecorte Moçambique, Limitada, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas cotas, sendo;
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais) pertencente ao sócio Joaquim Manuel da Costa Pereira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sede do distrito do he, província da Zambézia, portador de Passaporte n.° CB71 267, emitido em Portugal, a 2 de Março de 2021 e do NUIT 118812913;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) pertencente ao sócio Jorge António da Costa Pereira, casado, de nacionalidade portuguesa, residente na Vila Sedu do Distrito do he, província da Zambézi portador de Passaporte n.° C0639791, emitido na Beira, a 12 de Novembro de 2020 e do NUIT 116053521.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimento
- Texto do artigo, página 15: escrito de cada sócio não cedente, os quais reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Património da empresa)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui património da empresa todos os bens que, não sendo de consumo, forem por ela adquiridos ou a ela incorporada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A alienação, aquisição, transferência ou ónus de imóveis poderão ser realizadas por proposta dos dois sócios da empresa, com a indicação de um. para execução em caso de necessidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os bens da empresa não constituem património exclusivo de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem carácter beneficente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Jorge António da Costa Pereira, podendo por deliberação dos sócio, ser confiada a um dos sócios da Florecorte Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele. nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura de um dos sócios, que poderá designar um mandatário e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes, em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: As reuniões da assembleia geral ordinária serão convocadas anualmente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei prescreva formalidades especificas de convocação, enquanto que as extraordinárias sê-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 26 de Julho de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Flsmidth Industrial Solutions Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária realizada aos vinte e cinco dias do mês de Julho de dois mil e vinte e três, foi aprovada a dissolução da sociedade Flsmidth Industrial Solutions Mozambique, Limitada – sociedade em liquidação, a qual tem como efeito a entrada da sociedade em liquidação.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Idra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitida
- Texto do artigo, página 16: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 105007575 denominada, Idra ServiçosSociedade Unipessoal, Limitida, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Buana Nchute, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída a Idra Serviços-Sociedade Unipessoal, Limitida, que se rege pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em gestão de negócios e empreendedorismo;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em informática (hardwere e softwere) e gestão de redes;
- Número ou marcador, página 16: c) Consultoria em marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultoria em desenvolvimento de projecto académicos, de desenvolvimento e social;
- Número ou marcador, página 16: e) Transportes de carga, passageiros, aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviço de logística;
- Número ou marcador, página 16: g) Comércio geral com importação e exportação de diversas mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: h) Comércio geral de produtos para utilizadores terceiros e finais;
- Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Buana Nchute, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Buana Nchute, ao qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 16: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador único o senhor Buana Nchute.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Pemba, 28 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: ILS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105009147, denominada ILS Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócia única Bertina Vicente Joaquim Nkabuede, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação ILS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Alto Gingone-Expansão II, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto os exercícios das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de
- Texto do artigo, página 17: 10.000,00MT, pertencente a única sócia senhora Bertina Vicente Joaquim Nkabuede e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia, bem como a admissão do sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral e composta pela única sócia a senhora Bertina Vicente Joaquim Nkabuede, ao qual cabe fazer o balanço no final de cada exercício, sendo obrigatório fazelo anualmente. Aida cabe a esta gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia pode constituir mandatário para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos dos códigos comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 23 de Agosto, de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Infinity Technology Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Infinity Technology Mozambique, Limitada, matriculada com o NUEL 105008496, pelos sócios Domingos Luís Rhongo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Infinty Technology Mozambique, Limitada, com a sede social em Pemba – Moçambique e tem a duração
- Texto do artigo, página 17: de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país e do Mundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação de material informático e tecnológico, consultoria em tecnologias de informação e comunicação, desenvolvimento de serviços informáticos, formação na área de tecnologias de informação, e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da Infinty Technology Mozambique, Lda, é de 100.000.00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo sócio único, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta Sociedade, podendo, contudo mediante da deliberação dos sócios admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da Infinty Technology Mozambique, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Entretanto, o gerente não poderá praticar sem autorização do socio único os seguintes actos ou negócios:
- Número ou marcador, página 17: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus
- Texto do artigo, página 17: ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 17: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 17: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
- Número ou marcador, página 17: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em meticais a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos aplicáveis às sociedades empresariais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 14 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Igreja Ministério Real de Deus
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 17: É constituída uma instituição religiosa denominada Igreja Ministério Real de Deus, adiante designada por Igreja como pessoa colectiva de direito privado, de vocação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A Igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede no povoado de Gumula, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, constitui-se por tempo
- Texto do artigo, página 18: indeterminado, contando o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente no nosso país.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja Ministério Real de Deus tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) Divulgar a palavra de Deus em Moçambique em primeiro lugar e a posterior noutros Países localizados em diversos cantos do mundo;
- Número ou marcador, página 18: b) Ensinar o Homem a viver e praticar a fé em toda a sua vida, pois só com a fé, o Homem pode triunfar perante o diabo;
- Número ou marcador, página 18: c) Ensinar o Homem a amar-se, respeitarse a se mesmo, amar e respeitar grandemente a seu próximo dado que tudo em Deus na última analise, desagua no amor;
- Número ou marcador, página 18: d) Promover cursos de estudo bíblico de tal maneira que os seus membros sejam dotados de conhecimentos e habilidades para melhor se difundir a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 18: e) Incutir valores morais e sociais ao Homem para que este seja actor activo na criação, manutenção e consolidação da paz entre os povos;
- Número ou marcador, página 18: f) Participar e coordenar com os governos de vários países na ajuda mutua entre os povos em caso de calamidades naturais, na base de angariação de fundos, bens materiais e alimentares;
- Número ou marcador, página 18: g) Incentivar a prática da cultura religiosa para desenvolver e valorizar o Homem como sujeito do seu próprio bem-estar social, culturaeconómica;
- Número ou marcador, página 18: h) Promover boas maneiras de ser e estar no Homem, para que esse possa viver duma forma harmoniosa com o mundo que o rodeia;
- Número ou marcador, página 18: i) Sensibilizar o homem a abandonar práticas ilícitas, tal é o caso de roubos, vícios, fornicações, prostituição, adultérios e no lugar disso praticar o bem pois é pela prática do bem que se pode evitar todo o tipo de mal aplicando sempre a fé em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 18: j) Aprimorar na melhoria da relação no seio do Homem para que esse saiba ajudar o outro sempre que possível;
- Número ou marcador, página 18: k) Promover acções de carácter educacional, cultural nas comunidades onde a igreja (Ministério Real de Deus) estiver implantada;
- Número ou marcador, página 18: l) Realizar orações com vista ao bemestar do país e do mundo em geral.
- Texto do artigo, página 18: Para tal vão ser feitas orações, nas igrejas, nos hospitais, nas praças tal como a da paz e em vários outros locais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 18: É ilimitado o número de membros da Igreja Ministério Real de Deus, cidadãos nacionais e estrangeiros e estes se filiam na base de uma livre e espontânea vontade, devendo serem maiores de 18 anos de idade, sem distinção de cor, raça, etnia, tribo, língua, cultura ou classe social, basta que estes aceitam seguir os ensinamentos contidos na palavra de Deus e se comprometem em defender os seus ideais, observando com rigor os estatutos e os demais regulamentos da igreja, contribuindo para a materialização dos seus objectivos. Como prova de que o membro foi admitido, este deve assinar uma ficha de inscrição que a Igreja fornece e o presidente procede a devida assinatura. Os menores de 18 anos, podem ingressar sim na Igreja com a permissão dos pais e ou encarregados de educação e que tal feito deve ser escrito e assinado pelas partes interessantes (Igreja, pais e o menor).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros da Igreja Ministério Real de Deus agrupam se em categorias seguintes:
- Texto do artigo, página 18: a)Fundadores- aqueles que subscreveram o pedido de autorização e constituição da Igreja Ministério Real de Deus;
- Número ou marcador, página 18: b) Beneméritos- os membros que têm dado apoio notável a Igreja Ministério Real de Deus;
- Número ou marcador, página 18: c) Efectivos- os membros que participam e colaboram notavelmente para o avanço da obra e estejam em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos; d)Honorários- indivíduos, colectividades e entidades que tem dado a Igreja Ministério Real de Deus apoio notável no âmbito da realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 18: e) De mérito- os membros que tem contribuído de forma relevante para o progresso e alastramento da Igreja Ministério Real de Deus.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de membros beneméritos, honorários e de méritos, são conferidas pela assembleia geral sob proposta da Igreja Ministério Real de Deus.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros efectivos, beneméritos e de mérito, participam activamente e
- Texto do artigo, página 18: incansavelmente na planificação e realização de acções que dignificam o bom nome da Igreja Ministério Real de Deus.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os membros honorários são verdadeiramente conselheiros dos demais membros afectos a Igreja Ministério Real de Deus.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 18: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 18: Um) O membro perde a qualidade nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 18: a)Quando este demonstra um desrespeito das leis de Deus;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando não respeita os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando apresenta comportamentos que não abonam a Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) Quando pratica actos ilícitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No entanto, a perda da qualidade de membro é determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Tomar parte das deliberações e os actos da Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 18: b) Eleger e ser eleito para qualquer dos cargos da Igreja Ministério Real de Deus;
- Número ou marcador, página 18: c) Apresentar ao Conselho de Direcção reclamações, propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 18: d) Solicitar, acompanhado de pelo menos um quinto da totalidade dos membros efectivos, a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária por escrito;
- Número ou marcador, página 18: e) Recorrer à Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: f) Usufruir de regalias e de mais prerrogativas concedidas pela Igreja Ministério Real de Deus;
- Número ou marcador, página 18: g) Examinar as actividades e os fundos da Igreja Ministério Real de Deus durante o tempo em que estejam patentes para esse fim, ou em outras ocasiões quando for fundada. A análise, é requerida por mais de 2/3 de membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos; h)Frequentar, para fins a que se destinam, a sede, delegações ou representações em quaisquer reuniões a mando da Igreja Ministério Real de Deus;
- Número ou marcador, página 18: i) Receber a carta de desvinculação quando solicitada; e
- Número ou marcador, página 18: j) Tomar parte em palestra, conferencias, convívios, festas e outros actos programados pela Igreja Ministério Real de Deus.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeitar e fazer respeitar a verdade de Deus, os estatutos e o regulamento interno e acatar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) Defender os objectivos da Igreja Ministério Real de Deus, e pugnar pelo seu prestígio;
- Número ou marcador, página 19: c) Aceitar e servir gradualmente os cargos para que forem nomeados ou eleitos;
- Número ou marcador, página 19: d) Ter uma disponibilidade para a execução de missões específicas dentro ou fora do país;
- Número ou marcador, página 19: e) Comparecer nas reuniões da Assembleia Geral e tomar parte duma activa nos trabalhos da igreja;
- Número ou marcador, página 19: f) Não adoptar na sociedade, actividades o u c o m p o r t a m e n t o s q u e desprestigiem a Igreja.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São motivos de escusa para o efeito no disposto da alínea c) deste artigo:
- Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Reeleição sucessiva para o mesmo ou outro cargo por mais de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 19: (Sanções)
- Número ou marcador, página 19: Um) O membro que violar os estatutos e a disciplina da Igreja independentemente da posição que ocupa pode ser aplicada as medidas disciplinares seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 19: c) Repreensão pública;
- Número ou marcador, página 19: d) Suspensão das funções;
- Número ou marcador, página 19: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas d) e e) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legitima defesa antes que seja punido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 19: (Demissão)
- Texto do artigo, página 19: Os membros que frequentam a Igreja Ministério Real de Deus, da mesma forma que se filiam nela de livre e espontânea vontade, achando que os seus interesses não são satisfeitos, podem também duma forma livre e voluntaria deixarem de ser parte integrante da mesma e seguirem o seu rumo com a vida sem, no entanto, causar danos morais assim como económicos a Igreja e aos restantes membros, podendo sempre que possível saírem de boas formas e sem criarem agitações ou mau estar
- Texto do artigo, página 19: no seio de Igreja. No entanto, os membros que ocupam cargos de direcção e que queiram deixar dar procedimento com as funções que lhes foram confiadas deverão formular o seu pedido de demissão, por escrito a direcção, satisfazendo previamente quaisquer obrigações que tenham para com a Igreja Ministério Real de Deus.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 19: (Readmissão ou reintegração)
- Texto do artigo, página 19: A readmissão dos mesmos membros que abandonam a Igreja sempre deve acontecer num ambiente de paz, amor, respeito e grande consideração, com muita alegria pois é sempre motivo de satisfação quando o bom filho volta a casa não importa o tempo que fica fora dela, por outro lado, o membro que sai da Igreja enquanto exerce um cargo de Direcção, logo que volta, igualmente é muito e bem recebido mas quando quer reassumir o seu cargo, tal faz-se mediante proposta formal de reintegração ao cargo em causa, e fica dependente da aprovação pela assembleia Geral e ouvida a direcção da Igreja Ministério Real de Deus.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Conselho Fiscal. A Igreja Ministério Real de Deus tem os seguintes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: SECCAO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 19: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados, e dela fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, podendo em caso de impedimento o presidente ser substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo ser
- Texto do artigo, página 19: convocada extraordinariamente sempre que as circunstancias exigirem, e é convocada pelo Presidente da Mesa, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e pelo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, funciona em primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer numero de membros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo quando o superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 19: a)Discutir anualmente os relatórios feitos pela direcção em função do que foi planificado anteriormente;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger de cinco (5) em cinco (5) anos o presidente da mesa da Assembleia Geral, os secretários, os membros da Direcção, aprecia e vota os seus actos;
- Número ou marcador, página 19: c) Conferir posse aos órgãos sociais no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data de eleição;
- Número ou marcador, página 19: d) Fiscalizar a observância das decisões tomadas em reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Examinar e resolve no âmbito da sua competência os problemas apresentados pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: f) Analisar e aprova os planos das actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 19: g) Discutir e resolve os assuntos apresentados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 19: h) Afastar da representação temporariamente os indivíduos cuja conduta contrarie os princípios estatuários da Igreja Ministério Real de Deus;
- Número ou marcador, página 19: i) Aplicar no âmbito da sua competência, as formas de repreensão aos membros da Igreja Ministério Real de Deus, tais como: chamar, reprender duma forma individual ou colectiva;
- Número ou marcador, página 19: j) Fixar os prazos da execução de certas tarefas pela parte dos membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 19: k) Analisar, aprova ou reprova as propostas da Direcção para a atribuição de títulos de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sobre assuntos não constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer assunto estranho a agenda de trabalho da Assembleia Geral deve ser apresentado até duas horas antes do início da sessão para a sua inclusão na agenda.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros que no decurso da Assembleia Geral perturbam a ordem do decurso normal das actividades que são realizadas, ou por qualquer forma não acatam as ordens da presidência, ou ensinar desavenças entre os membros, ou ainda, usar termos imorais e inadequados para um crente que pretende viver e ensinar as demais praticas da fé, são dispensados de participar no encontro, e tomam medidas disciplinares para com tais membros pela Direcção para desencorajar procedimentos idênticos no seio da colectividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 20: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 20: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 20: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 20: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa;
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 20: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Pastor presidente adjunto;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 20: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por mês, ou reúne-se duma forma extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem e este funciona com pelo menos 2/3 dos titulares que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As reuniões, são convocadas pelo respectivo presidente ou pelo secretário em caso da ausência do seu presidente. As reuniões são comunicadas sete (7) dias de antecedência e são usados vários meios de comunicação, onde se aclaram todas matérias por se abordarem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 20: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) Exercer os mais amplos poderes da gestão, representa a igreja em juízo e fora dele. Activa e passivamente, assim como pratica todos os actos conexos aos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Planificar, dirige, executa e controla as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos e submete a Assembleia Geral; d)Presta contas da sua actividade e do uso dos fundos perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar relatórios das actividades e de contas da Igreja e submete-os à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: f) Fazer uma pré-análise de propostas para unção de pastores, evangelistas, diáconos e submete a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: g) Propor à Assembleia Geral as atribuições dos títulos de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 20: h) Propor à Assembleia Geral estratégias claras para o avanço significativo da obra de Deus.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 20: (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
- Número ou marcador, página 20: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: c) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos e a visão da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja na área espiritual;
- Número ou marcador, página 20: f) Assinar documentos elaborados pelo secretário e o tesoureiro e os demais que coordenam a execução das tarefas da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: g) Apresentar a Assembleia Geral os relatórios das actividades da Igreja; h)Propor a excomungação ou reintegração dos membros envolvidos em situações disciplinares.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
- Número ou marcador, página 20: a) Substituir o Pastor Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 20: b) Auxiliar o Pastor Presidente na área espiritual;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual;
- Número ou marcador, página 20: d) Cumprir outras tarefas, que possa ser
- Texto do artigo, página 20: atribuído pelo seu superior. Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e articular as actividades da Igreja dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 20: b) Organizar a documentação e arquivos;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretariar as reuniões do conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: d) Assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Apóstolo;
- Número ou marcador, página 20: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar relatórios e planos de actividades e contas da Igreja para a discussão na Assembleia; e
- Número ou marcador, página 20: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 20: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 20: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Texto do artigo, página 20: a)Assessorar o Pastor Presidente nas suas actividades; b)Avaliar e dar parecer sobre os estatutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Incentivar e acompanhar o trabalho missionário;
- Número ou marcador, página 20: d) Exercer a fiscalização e o controle das atividades;
- Número ou marcador, página 20: e) Receber e avaliar os relatórios do Pastor Presidente e do secretário geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Outros dirigentes da igreja)
- Texto do artigo, página 20: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros que vierem a ser seleccionados para os cargos ou títulos de obreiros como: Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exportadores e pessoal do Protocolo, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja e não há qualquer tipo de remuneração.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reúne-se anualmente na última semana de Janeiro em carácter ordinário e extraordinário sempre que convocado pelo Presidente da Igreja ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Dar parecer escrito a Assembleia Geral sobre o relatório e das contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção; b)Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, três (3) vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anteriores, o substituto eleito desempenha função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Fundos)
- Texto do artigo, página 21: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 21: a) Quotas, donativos, doações, legados, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 21: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja e;
- Número ou marcador, página 21: c) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 21: (Património)
- Texto do artigo, página 21: Constituem património da Igreja:
- Número ou marcador, página 21: a) Todos os moveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a titulo gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário da Igreja;
- Número ou marcador, página 21: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas, recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Dízimos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os dízimos da Igreja Ministério Real de Deus são tirados de livre e espontânea vontade pelos seus membros fiéis em demonstração da lealdade a Deus e reconhecimento de que ELE é o provedor de tudo que encontra-se na nossa posse. Com os dízimos, a Igreja, ajuda os seus membros e missionários a levarem a Obra de evangelho avante. Os mesmos, são usados para adquirir bens móveis e imóveis para o bom funcionamento da Obra de Deus, mas também são usados para a ajuda dos desfavorecidos na Igreja e na comunidade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de desastres e calamidades naturais a igreja usa os dízimos para ajudar os afectados.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir durante a implementação dos presentes Estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 21: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do produto do património da Igreja, e doado uma instituição de caridade que comunga os princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja Ministério Real de Deus tem como símbolo a pomba (simbolizando a presença do Espirito Santo na Igreja).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 21: Adoração- esta é feita em forma de cultos que podem ser individuais e ou colectivos onde os membros podem cantar hinos de louvor fazer orações. Os cultos colectivos têm a duração de 2 horas nos Sábados devendo começarem pontualmente as 9h da manha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Horário dos cultos)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja, tem seus cultos divididos da seguinte maneira: 9h-11h- primeiro culto; 12h-14h-segundo culto; 15h-17h-terceiro culto aos sábados. E no meio da semana isto é nas Segundas, quartas e Sextas os cultos têm uma duração de uma hora e meia devendo iniciarem pontualmente as 18h.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 21: Os instrumentos usados são:
- Número ou marcador, página 21: a) Pianos;
- Número ou marcador, página 21: b) Violas;
- Número ou marcador, página 21: c) Amplificadores de som como microfones, colunas; e
- Número ou marcador, página 21: d) Computadores e projectores para melhor expor diversos temas da Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Emendas)
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos, somente podem ser alterado no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatuário e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 21: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 21: Os presentes estatutos, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 21: Inhambane, Setembro de 2022.
- Texto do artigo, página 21: Jaisal-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e tres de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jaisal-1, – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
- Texto do artigo, página 22: com o NUEL 105009165 pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade comercial adopta a denominação de Jaisal -1 – Sociedade Unipessoa, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
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- Diploma Igreja Ministério Real de Deus
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- Diploma Governo do Distrito de Mocubela, 10 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Aburace Saíde. Governo do Distrito de Angoche Associação JAMI - Moçambique
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- Certidão de registo RAMIN – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rhema Moçambique Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sethy Real Estate, Limitada
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- Certidão de registo Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal
- Diploma Associação Ossoma ni Wiwanana Orera
- Diploma Associação E.C.O. – Environment Childhood Organization – Moçambique
- Certidão de registo Act Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma African Logistics, Limitada