III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2023
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- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 7 de Abril, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Pesquisa, exploração, comercialização e exportação de metais preciosos (ouro, prata e platina), minerais preciosos de (rubis, esmeraldas, turmalina e águas marinhas) rochas ornamentais de (mármores, granitos e amazonites).
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao úníco sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos
- Texto do artigo, página 22: de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livre a cessação total ou parcial de quotas à terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta pelo único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao único sócio e gerente, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fiânças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 23 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: João Chamisso Pholo, EI
- Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de onze de Março de dois mil e oito, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob o n.°876, a folhas 153, do livro B-2, denominada João Chamisso Pholo, EI, pelo comerciante em nome individual João Chamisso Pholo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente em Pemba, província de Cabo Delgado, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 22: Objecto: A Empresa tem por objecto: o exercício da actividade de despacho de mercadorias e licenciamento do despachante aduaneiro, nos termos da alínea a) do n.°1, do artigo 18 do Regulamento aprovado pelo Diploma Ministerial n.°16/2002 de 30 de Janeiro.
- Texto do artigo, página 22: Tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 22: Iniciou as suas actividades a 1 de Dezembro de 2007. Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 22: Conservatória dos Registos de Pemba, 28 de Agosto, de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Konekxion, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105006011, uma entidade denominada Konekxio, Limitada, constituída por:
- Texto do artigo, página 22: Elga Jurema Gaspar Chipanga Timana, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, José Chagwene Alberto Cuvelo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, e Nayo Ventura Macamo, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Konekxion, Limitada, doravante designada por Konekxion, Limitada, é constituída sob forma de uma sociedade por quotas, por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Macamo Sindicalista n.°16, 2° andar, flat 8, Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto: a) Prover serviços de pesquisa,
- Texto do artigo, página 23: identificação, localização e meio de contacto de serviços de indivíduos nacionais e estrangeiros que exercem uma actividade remunerada dentro e fora do território nacional moçambicano;
- Número ou marcador, página 23: b) Prover múltiplos serviços eletrónicos e de operações e transações bancárias em plataformas digitais nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 23: c) Garantir o acceso e asegurar a comunicação de informação transmitida pelos utilizadores vinculados a plataforma que incluem o armazenamento automático, intermediário e passageiro de informação transmitida numa rede de comunicação de dados;
- Número ou marcador, página 23: d) Garantir o acesso e assegurar a comunicação de informação recebida, destinada aos utilizadores vinculados a plataforma;
- Número ou marcador, página 23: e) O armazenamento de informação para os utilizadores da plataforma ou destes para outros a eles vinculados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode exercer e aceitar outras actividades subsidiárias, complementares ao objecto da sociedade, estabelecer parcerias ou ainda concessões do objecto da sociedade, mediante a autorização e deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações com sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham objecto distinto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de 15,000,00MT ( quinze mil meticais), e correspondente a soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 5,500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 34 % do capital social, pertencente ao sócio Elga Jurema Gaspar Chipanga Timana;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 4,750,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33 % do do capital social, pertencente ao sócio José Chagwene Alberto Cuvelo;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de capital social, de 4,750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), equivalente a 33 % do capital social pertencente ao sócio Nayo Ventura Macamo;
- Número ou marcador, página 23: d) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: e) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção das suas quota, cujo aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e depois os sócios gozam, na proporção das suas quotas, e nos termos legais, de direito de preferência na cessão, alienação ou oneração de quotas a terceiros, sujeitando-se tal acto à prévia deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A amortização de quotas terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 23: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 23: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (resjudicata);
- Número ou marcador, página 23: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: c) Nos casos em que a quota seja onerada e terceiros, não tendo sido cumprido o previsto o ponto número dois do artigo sétimo;
- Número ou marcador, página 23: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social; e)Declaração de insolvência de um sócio;
- Número ou marcador, página 23: f) Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 23: g) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem as sócias admnistradoras do conselho de admnistração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração é eleito pela assembleia geral por período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ficam desde já nomeados na qualidade de administradores: Elga Jurema Gaspar Chipanga Timana, José Chagwene Alberto Cuvelo e Nayo Ventura Macamo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de qualquer administrador nos actos de gestão diária;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura conjunta de tres administradores em qualquer outro caso;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para efeitos de movimentação de contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos três membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O relatório de administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão
- Texto do artigo, página 24: com referência no trigésimo primeiro (31) dia de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e encerrará na data indicada no número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) No final de cada exercício a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, em conformidade com as condições previstas nos presentes estatutos. Ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição transitórias)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Julho de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Legendary Mining Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105002814, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Legendary Mining Mozambique, Limitada. tem a sua na sede na Estrada Nacional N4, posto administrativo de pessene, distrito Moamba, n.' 9661 província Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação dos seus sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação dos sócios a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A exploração de actividades de mineração de minério de:
- Número ou marcador, página 24: a) Caulino, pedras, argila, feldspato, quartzo, kaolin, feldspato de sódiocálcio, feldspato de potássio, solo vermelho, xisto, calcário, mármore, talco, areia branca, granito, bauxita, diatomita em todo o território nacional, compreendendo o desenvolvimento de jazidas minerais, pesquisa, extração, comercialização e subprodutos derivados da atividade mineral, beneficiamento, industrialização, transporte, logística, embarque, prestação de serviços de mineração, importação e exportação de minério, bem como a exploração de quaisquer outras atividades direta ou indiretamente correlatas e afins;
- Número ou marcador, página 24: b) A exploração de infraestrutura de transporte portuária;
- Número ou marcador, página 24: c) A geração de energia destinada primordialmente para as atividades de mineração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras socidades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,000,00 MT (dez milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 7,000,000.00 MT,(sete milhões de meticais), correspondente a 70 % do capital social, pertencente ao sócio Bian Conglin;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Ye Kangkang;
- Número ou marcador, página 24: e) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor;
- Número ou marcador, página 24: f) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos gerentes, exeercer os amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerência pode constituir representantes e/ou delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegado poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, incluindo titulos de crédito, garantias e pagamentos adiantado.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Bian Conglin com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade depende da aprovação da assembeia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor, e, sempre que possivel, por acordo escrito de todos desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2023.—
- Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Lubei International Investment Resource, Limitada
- Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia catorze de
- Texto do artigo, página 25: Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade por quotas denominada Lubei International Investment Resource, Limitada, matriculada com o NUEL 105008469, pelos sócios Baoping Wang e Rupu Ma que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação Lubei International Investment Resource, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede, na Estrada Nacional N.º 1, bairro de Alto Gingone (Edifício do Mercado da China), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como seu objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Comercialização e pesquisa mineira; b)Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços nas suas diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: d) Indústria nas suas diversas vertentes; e
- Número ou marcador, página 25: e) Transportes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Baoping Wang, com a quota de 850.000,00MT, correspondentes a 85% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Rupu Ma, com a quota de 150.000,00MT correspondentes a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um directorgeral. Fica desde já indicado o senhor Baoping Wang, como director-geral da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos de legalidade documental, ficam obrigados os dois sócios a assinatura dos documentos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 14 de Julho de 2023. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Luz Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º 101712362, uma sociedade denominada Luz Corporation, Limitada pelos sócios:
- Texto do artigo, página 25: Dionel das Dores António Nhavene, solteiro, filho de António Simão Nhavene e de Cristina João Nhavene, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100611151M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 9 de Março de 2026, NUIT 109459267, natural de Xai Xai, província do Gaza e residente no bairro Popular, casa n.º 22, quarteirão n.º 02, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: Bento João Punguane, solteiro, filho João Mapuchane Uacela Punguane e de Marta Pedro Bonza, portador do Bilhete de
- Texto do artigo, página 25: Identidade n.º 030101635106N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 16 de Novembro de 2026, NUIT: 109258768, natural da Beira, província de Sofala e residente no bairro de Sanjala, casa n.º 126, quarteirão n.º 2, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: Júlio Gueche Macuacua, casado, filho de Manuel Gueche Macuacua e de Filomena Júlio Matsinhe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311629P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 29 de Dezembro de 2025, NUIT 113931639, natural de Maputo, província de Maputo e residente no bairro Popular, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: Édgar António Simões, solteiro, filho de António Simões e de Isabel Augusto Dos Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 010105531679B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, válido até 30 de Abril de 2023, NUIT: 110164394, natural de Tete, província de Tete e residente no bairro Massinger, cidade de Lichinga;
- Texto do artigo, página 25: Élcio Jossias Matlhombe, casado, filho de Jossias Lázaro Matlhombe e de Atália Uate, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101770169P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido até 30 de Outubro de 2024, NUIT: 112156615, natural de Maputo, província do Maputo e residente no bairro da Estação, quarteirão n.º 18, cidade de Lichinga; e,
- Texto do artigo, página 25: Tobias António Chatseca, solteiro, filho de António Chatseca Chintumbira e de Sandra Maria Safuli Amade, Passaporte n.º AB0873136, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, válido até 10 de Dezembro de 2025, NUIT 115470213, natural de Tete, província de Tete, residente no bairro da Estação, quarteirão n.o 18 cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade se regerá mediante as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Luz Corporation, Limitada, com sede na cidade de Lichinga, Avenida Filipe Samuel Magaia, província do Niassa e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, filiais sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: promoção, realização e cobertura de eventos, fornecimento de material
- Texto do artigo, página 26: de escritório, mobiliário e equipamento diverso com importação e exportação, prestação de serviços de consultorias técnicas, serviços de limpeza, jardinagem e ornamentação, prestação de serviços de catering e restauração, prestação de serviços gráficos tais como, bordados, sublimação, estampagem, criação de carimbos, cópias, impressão, produção de livros de facturas, recibos, VDs, cotação, factura proforma, desenho de logotipos, panfletos, cartazes e personalização de cartões.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social inteiramente realizado é de 150,000.00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de 6 (seis) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Dionel das Dores António Nhavene;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Bento João Punguane;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Júlio Gueche Macuacua;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Édgar António Simões;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Élcio Jossias Matlhombe;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota com o valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondentes a 16.6% do capital social, pertencente a Tobias António Chatseca.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial das quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo discordância quanto ao preço das quotas a ceder será o mesmo afixado
- Texto do artigo, página 26: por avaliação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, são exercidas por um administrador a ser eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador é eleito por um período de um ano, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura dos sócios do mandatário a quem a assembleia geral, tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios com antecedência minima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleias extraordinárias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei e pela resolucão da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Mozambique Multi-Service, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009095, uma entidade denominada Mozambique Multi-Service, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 26: Albano João Luís Mutombo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 26: Bilhete de Identidade n.º 070101122202I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Beira, a 6 de Fevereiro de 2023, residente na cidade de Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 26: que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mozambique Multi-Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A presente sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por decisão da assembleia geral, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade por quotas unipessoal é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do registro da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 26: a) Administrativos;
- Número ou marcador, página 26: b) Estafeta;
- Número ou marcador, página 26: c) Estiva;
- Número ou marcador, página 26: d) Escavação;
- Número ou marcador, página 26: e) Fornecimento e comercialização de água purificada e granel;
- Número ou marcador, página 26: f) Limpeza de reservatórios de água;
- Número ou marcador, página 26: g) Limpeza de pescinas;
- Número ou marcador, página 26: h) Logística;
- Número ou marcador, página 26: i) Ferragem;
- Número ou marcador, página 26: j) Fornecimento de produtos químicos para tratamento de água;
- Número ou marcador, página 26: k) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 26: l) Transporte de carga;
- Número ou marcador, página 26: m) Fornecimento de mobiliários de escritorio; n)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: o) Fornecimento e reparação de equipamentos informático; p)Fornecimento de produto, equipamento e prestação de serviços de higiene;
- Número ou marcador, página 26: q) Fornecimento e reparação de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 26: r) Fornecimento de equipamentos de segurança no trabalho
- Número ou marcador, página 26: s) Fornecimento de fardamentos
- Número ou marcador, página 26: t) Colocação de placas;
- Número ou marcador, página 26: u) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 26: v) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 27: w) Aluguer de tendas para eventos;
- Texto do artigo, página 27: x) Fornecimentos de máquinas de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: y) Servicos imobiliário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, que constitui uma única quota pertencente ao sócio único Albano João Luís Mutombo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar em outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio único Albano João Luís Mutombo, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano de preferência na sede da sociedade para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades de sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomas ainda que realizada fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente será dado um balanço com a data trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos serão para os dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MR. Faife Sorvetaria e Lanchonete, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 105007436, uma entidade denominada MR. Faife Sorvetaria e Lanchonete, Limitada que irá reger-se pelos contrato em anexo. É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Juldio Ernesto Clemente Faife, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração, a 27 de abril de 2022, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1650, 5º andar esquerdo. bairro Central, Khampfumo, e Ernesto Faife, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336147J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de setembro de 2022, residente em Mulotana Bil, quarteirão 38, casa n.º 18, Boane, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação social MR Faife Sorvetaria e Lanchonete, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, Fomento, Avenida Patrice Lumumba.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderá transferir, abrir sucursais e filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: A sociedade tem por objeto desenvolvimento das actividades
- Texto do artigo, página 27: pertinentes aos ramos de restaurante, bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorveteria, fast food, “coffee shop” e similares, em imóveis próprios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Entendem-se por suprimentos as importâncias complementarem que os sócios possam adiantar, caso o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelos sócios, Juldio Ernesto Clemente Faife e Ernesto Faife.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Juldio Ernesto Clemente Faife titular de uma quota no valor nominal de 45,000.00 MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Ernesto Faife titular de uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e consequente liquidação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo que ficou omisso neste pacto social/ regulara as disposições legais e legislação vigente relativa a sociedades na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 21 de Julho de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Msawise Ruby Mining Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto do ano de dois mil e vinte e três, foi realizada na sede social sita no 1º andar, sala n.º 112, Pestana Rovuma Hotel, Rua Sé n.º114, bairro Central, cidade de Maputo, foi realizada a assembleia geral extraordinária da sociedade Msawise Ruby Mining, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101249581, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de 100.000,00 MT (cem mil meticais) na qual foi deliberado por unanimidade em proceder com a destituição do senhor André Duwa Massaite, do cargo de administrador da Sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Fernando Francisco Faustino e ainda foi deliberada a alteração do artigo oitavo, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração composta por 5 (cinco) administradores, nomeadamente Devidas Shetty, Chandra Shekhar Singh, Ashim Kumar Roy, Rahul Mohan Gopal e Fernando Francisco Faustino, continuando o Devidas Shetty como presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) … Três) … Quatro) … Que em tudo não alterado por este documento
- Texto do artigo, página 28: particular, continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 4 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: OGC – Confort Home, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105009753, uma entidade denominada OGC – Confort Home, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação OGC – Confort Home, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 28: limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio-Sede, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 28: a ) A c t i v i d a d e d e p r o m o ç ã o imobiliária, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo construção, importação e exportação de material de construção e reabilitação de imóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorize e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e está dividido em três quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Onório Gabriel Cutane, uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativa
- Texto do artigo, página 28: de 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Prince Onório Cutane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 28: c) Naomi Onório Cutane, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições sem que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão de quotas, sem observância do estipulado neste artigo, é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 28: Um) A socieadade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 28: a) Do sócio Onório Gabriel Cutane, desde já nomeado director-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) De procurador com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: OM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade datado dia vinte e sete de julho de dois mil vinte e três, se procedeu à constituição de uma sociedade unipessoal limitada, denominada OM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo seguinte estatuto:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTO CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Agri Tools – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARK Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Avac Logistics, Limitada
- Certidão de registo CCIC Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro de Treinamento Bíblico Rhema Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Clínica Medstar, Limitada
- Certidão de registo Consultoria & Prestação de Serviços Sucutulo, E.I.
- Certidão de registo CSL Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D.I Limpa Tudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Emperor Tabacco Distributions, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Emperor Tabacco Operations, S.A.
- Certidão de registo Escola Adecor, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Irmãos Macuácua, Limitada
- Certidão de registo Fashion Express – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Florecorte Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Flsmidth Industrial Solutions Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Idra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitida
- Certidão de registo ILS Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infinity Technology Mozambique, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Real de Deus
- Despacho Governo do Distrito de Mocubela
- Diploma Jaisal-1 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Konekxion, Limitada
- Certidão de registo Legendary Mining Mozambique, Limitada
- Diploma Lubei International Investment Resource, Limitada
- Certidão de registo Luz Corporation, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Multi-Service, Limitada
- Certidão de registo MR. Faife Sorvetaria e Lanchonete, Limitada
- Certidão de registo Msawise Ruby Mining Limitada
- Certidão de registo OGC – Confort Home, Limitada
- Certidão de registo OM-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Governo do Distrito de Mocubela, 10 de Março de 2021. O Administrador do Distrito, Aburace Saíde. Governo do Distrito de Angoche Associação JAMI - Moçambique
- Certidão de registo Omega 365 Advisory Group, Limitada
- Diploma Papo Serralharia & Engenharia, Limitada
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- Certidão de registo Proinformática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RAMIN – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rhema Moçambique Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sethy Real Estate, Limitada
- Certidão de registo SVB Agropecuária, Limitada
- Certidão de registo Trans-Alex Turismo, Limitada
- Certidão de registo Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Naturais Amigos para o Desenvolvimento de Missal
- Diploma Associação Ossoma ni Wiwanana Orera
- Diploma Associação E.C.O. – Environment Childhood Organization – Moçambique
- Certidão de registo Act Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma African Logistics, Limitada