III SÉRIE — n.º 175
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 175/2023
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação OMConsultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída por tempo indeterminado, regendose pelo presente estatuto e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Sociedade Estudos, n.º 129, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de consultoria e prestação de serviços de advocacia, consultoria e prestação de serviços de migração, assistência para viagens e turismo, paisagismo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma
- Texto do artigo, página 29: única quota, detida pela sócia Olívia Armindo Mafuiane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da sócia única, o capital da social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Decisão da sócia única)
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei sejam da competência deliberativa da sócia única devem ser tomadas pessoalmente pela sócia Olívia Armindo Mafuiane e lançadas no livro de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A representação da sociedade, activa e passivamente, é feita pela sócia única Olívia Armindo Mafuiane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única Olívia Armindo Mafuiane, que é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia única tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alinear ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Omega 365 Advisory Group, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a cinco dias do mês de julho de dois mil vinte e três, foi matriculada uma sociedade com a denominação Omega365 Advisory Group, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006159, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 10.000,00MT (dez mil meticais), entre:
- Texto do artigo, página 29: António José Vicente Ribeiro Marrão, maior, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 29: Victor Bessa da Silva Parente, solteiro, de nacionalidade moçambicana, ambos residentes em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que constituem por este instrumento uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 1/2023, de 25 de Maio, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I De nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Omega 365 Advisory Group, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 29: Sede social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires da Machava, n.º 62, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal o desenvolvimento de actividades de prestação de serviços de consultoria, nomeadamente em:
- Número ou marcador, página 29: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: b) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 29: c) Procurement de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: d) Investimentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá também prestar actividade de coaching comercial para identificação de desafio, deteção de procedimentos, desenvolvimento de soluções, mensuração dos resultados e recuperação de crédito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Nos casos em que somente exista um único administrador, a partição da sociedade, nos termos do número anterior, somente poderá ocorrer por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António José Vicente Ribeiro Marrão; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Vítor Bessa da Silva Parente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios,
- Texto do artigo, página 30: podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 30: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da aociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, a identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 30: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado dentro do tempo determinado na acta que delibere pela amortização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 30: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 30: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 30: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial
- Texto do artigo, página 30: obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem sobre:
- Número ou marcador, página 30: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 30: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros quatro (4) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 30: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 30: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 30: c) Eleger os membros da administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, 50% por cento (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir-se em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 31: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 31: Três) Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão, administração e representação da sociedade competem ao sócio António José Vicente Robeiro Marrão, dispensado de caução, remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por assembleia geral nomear um conselho de administração, casos em que a administração poderá reunir-se sempre que considerar necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador é eleito pela assembleia geral por período de 5 (cinco) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Cabe aos administradores representar a sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores (havendo um conselho), quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, pela assinatura do directorgeral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 31: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a, pelo menos, 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
- Texto do artigo, página 31: no Código Comercial e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 31: É nomeado administrador da sociedade o senhor António José Vicente Ribeiro Marrão.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Papo Serralharia & Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico. para efeitos de publicação, que, a 5 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943224, uma entidade denominada Papo Serralharia & Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Jone Ernesto Nhantumbo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104745197A, emitido em Maputo, a 17 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, Inkassane, Katembe, quarteirão 14, casa n.º 14; e
- Texto do artigo, página 31: Kátia Felizberto Chambela, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104410920S, emitido em Maputo, a 9 de Agosto de 2021, residente na cidade de Maputo, Inkassane, Katembe, quarteirão 1, casa n.º 53. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social Papo Serralharia & Engenharia, Limitada e tem a sua sede no distrito municipal da Katembe, InKassane, quarteirão 14, Rua do Cemitério, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria em engenharia mecânica, serralharia, estruturas metálicas, portões e vedações.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas com objecto diferente da sociedade, bem como associar-se a outras sociedades para a prossecução de outros objectivos comerciais, no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido pelos sócios Jone Ernesto Nhantumbo, com uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 75% do capital social, e Kátia Felizberto Chambela, com uma quota de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias,
- Texto do artigo, página 32: desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirão aos sócios em conjunto, os quais são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Jone Ernesto Nhantumbo, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade também pode fazer-se representar por um procurador, depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo, e repartição de lucros e perdas. Em caso de necessidade, poderá reunir-se quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá excluir qualquer dos sócios nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: a) Nas hipóteses previstas na lei das sociedades;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio falte ao cumprimento das obrigações de suprimentos ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio; c ) E m c a s o d e c o n f l i t o o u incompatibilidade com os sócios em termos de prejudicar ou impedir a regular condução dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 32: d) Quando o sócio tiver sido destituído da administração com justa causa;
- Número ou marcador, página 32: e) Quando viole qualquer obrigação social estatuária, designadamente quando falte de forma reiterada ao
- Texto do artigo, página 32: seu dever de colaboração social ou em caso de conflito, desinteresse pelos assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidos à assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Os lucos líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Power Fit, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia três de Julho de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas, denominada Power Fit, Limitada, matriculada com o NUEL 105005894, pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominção e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Power Fit, Limitada, tem a sua sede nas lojas do Shoprite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: salão para ginásio, venda de material para ginásio, loja de conveniências, parque de diversões e eventos e internet café.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas e distribuidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 32: a) Zaira Hassam Abacassamo, com a quota de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Adérito Manuel Mendes Dias, com a quota de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Zaira Hassam Abacassamo e Adérito Manuel Mendes Dias, como sócios gerentes da sociedade e ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios dispoem dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Resposabilidade da sócia gerente e administrador)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelos sócios nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente fianças e letras a favor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 3 de Julho de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Proinformática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia sete de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal, denominada Proinformática – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105008115, pelo sócio Dalton Arlindo Henriques Mututua.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade unipessoal adopta a denominação Proinformática – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 33: b) Edição de programas informáticos;
- Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio, o senhor Dalton Arlindo Henriques Mututua, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio, que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Dalton Arlindo Henriques Mututua, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 8 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: RAMIN – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101765113, uma entidade denominada RAMIN – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Rosário Awasse Calamu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302611385C, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Constitui uma sociedade de consultoria e
- Texto do artigo, página 33: prestação de serviços de um único sócio, que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação RAMIN Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 33: Limitada, abreviadamente designada RAMIN, Limitada e tem a sua sede na avenida Josina Machel, bairro Central B, n.º 278, segundo andar, Kampfumu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 33: a) Actividade de arquitectura;
- Número ou marcador, página 33: b) Actividade de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 33: c) Actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 33: d) Estudo de mercado e sondagens de opinião.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Rosário Awasse Calamu.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio pode exercer a actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir como e quando deverá ser feito o seu respectivo pagamento do capital, se não for integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade e sua representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio pode revogá-los a todo o tempo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Três) Compete ao sócio ou a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Direitos especiais do sócio
- Texto do artigo, página 34: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Consultores associados
- Número ou marcador, página 34: Um) Na sociedade, podem exercer actividade profissional consultores não sócios que tomam a qualidade de consultores associados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A actividade de consultores associados é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Rhema Moçambique Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de assembleia geral do dia oito de junho do ano dois mil vinte e três, na sede social da Rhema Moçambique Publicações – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro da Gávea, n.º 156, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101080153, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, o sócio deliberou sobre a cessão de quota no valor de dez mil meticais, que o sócio Jorge Barroso de Almeida possuía e que cedeu a Ricardo Ramalho de Souza, a qual resultou na alteração parcial dos estatutos no artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondendo à única quota, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ramalho de Souza.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Sethy Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezassete de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Sethy Real Estate, Limitada, matriculada com o NUEL 105008780, pelos sócios Gulamo Aly Cassamo Abobakar, Sandra Ismail de Paiva Ferreira, Noorain Juma Abobakar, Ranyha Juma Abobakar e Ayman Juma Abobakar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominção e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Sethy Real Estate, Limitada, tem a sua sede na Avenida do Aeroporto, Estrada Nacional 106, n.º 2713, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: promoção imobiliária, gestão de imóveis, gestão de condomínios, intermediação de compra e venda de propriedades e intermediação no arrendamento de imóveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em cinco quotas e distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 34: a) Gulamo Aly Cassamo Abobakar, com a quota de 3.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 34: (três milhões de meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Sandra Ismail de Paiva Ferreira, com a quota de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Noorain Juma Abobakar, com a quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 34: d) Ranyha Juma Abobakar, com a quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 34: e) Ayman Juma Abobakar, com a quota de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida e administrada por dois sócios administrador e sócia gerente da sociedade, nomeadamente Gulamo Aly Cassamo Abobakar e Sandra Ismail de Paiva Ferreira, que ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios dispoem dos mais âmplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Resposabilidade do sócio gerente e administrador)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se mediante a assinatura de um dos dois, o administrador ou a sócia gerente, exceptuando-se os procedimentos de mero expediente, que serão realizados pelo sócio administrador.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade responde perante terceiros pelos seus actos ou comissões praticadas pelos sócios nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios, administrador e gerente, respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por eles praticados e que envolvem a violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum, os sócios, administrador e gerente ,ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente fianças e letras a favor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolve nos casos definidos por lei e, quando se dissolve por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito, que nomearão um entre si, que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 17 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: SVB Agropecuária, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de agosto de dois mil vinte e três, foi constituída uma sociedade por quotas denominada SVB Agropecuária, Limitada, matriculada com o NUEL 105009293, pelos sócios Banu Belmiro Irénio e Vela Caetano Azeite Chazia Vela, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: Denominação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá como denominação social: SVB Agropecuária, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: Sede e representação
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede no bairro de Cariaco, Rua de Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo à legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 35: a) Comercialização de produtos agrícolas (sementes, agroquímicos, produtos veterinários/pecuários, máquinas e equipamentos agropecuários);
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 35: c) Consultoria agropecuária.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 35: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Banu Belmiro Irénio; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Vela Caetano Azeite Chazia Vela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos seguintes sócios Banu Belmiro Irénio e Vela Caetano Azeite Chazia Vela, que representarão a sociedade activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de praticar qualquer acto que vise prejudicar o bom nome da sociedade, assim como actos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Na proporção da importância de suas participações nas quotas do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios declaram, sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração por lei especial e por intermedio ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 35: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 35: Pemba, 25 de Agosto de 2023. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Trans-Alex Turismo, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de um de setembro de dois mil vinte e três, exarada de folhas setenta e oito a oitenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e quatro, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, alterando o artigo quarto dos estatutos, que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 35: .......................................................................
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social e suprimentos
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Trans-Alex Turismo, Limitada, equivalente a oitenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Armindo Alexandre, equivalente a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 35: O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sete de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105008091, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 35: Abusufiyan Aziz Vasa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente habitualmente no bairro Bloco 1, cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade n.º 031700048877C, emitido a 2 de Dezembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Que se regerá nos termos constantes das
- Texto do artigo, página 35: cláusulas que integram o presente contrato:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Vasa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, próximo às bombas da Engen, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegações e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio é-lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
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