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Texto do artigo · p. 6 Uthando On The Road, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100518668 a entidade legal supra constituída entre: Elidio Fernando Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete e Marc Marcel M. Imbrechts, casado, de nacionalidade belga, e residente na cidade de Inhambane,
Texto do artigo · p. 6 portador do Passaporte n.º EP094490, emitido na Bélgica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Uthando On The Road, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar;
Número ou marcador · p. 6 b) Construção de casas para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão empresarial nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 d) Consultoria na área turística.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 6 a) Elidio Fernando Matsinhe, com uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Marc Marcel M. Imbrechts, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Elidio Fernando Matsinhe a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dela poderá o outro sócio lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 6 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Uthando On The Road, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100518668 a entidade legal supra constituída entre: Elidio Fernando Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete e Marc Marcel M. Imbrechts, casado, de nacionalidade belga, e residente na cidade de Inhambane,
  3. Texto do artigo, página 6: portador do Passaporte n.º EP094490, emitido na Bélgica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Uthando On The Road, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Construção de casas para acomodação turística;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Gestão empresarial nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Consultoria na área turística.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
  24. Número ou marcador, página 6: a) Elidio Fernando Matsinhe, com uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 75% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 6: b) Marc Marcel M. Imbrechts, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Elidio Fernando Matsinhe a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dela poderá o outro sócio lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: (Movimentação da conta)
  38. Texto do artigo, página 6: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 6: (morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 6: Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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