III SÉRIE — n.º 176
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 176/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017 III SÉRIE — Número 176
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 176
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Lubna Asselam Adam Loonat, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Lubna Asselam Khan.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Samuel Nacer Chandebhay, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Hayder Nacer Chandebhay.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Tonito Mucunha Mussa, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Nássir Mucunha Mussa.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Zinat Asselam Adam Loonat, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Zinat Asselam Khan.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Outubro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Zakia Asselam Adam Loonat, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Zakia Asselam Khan.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Outubro de 2017. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização á senhora Koreicha Abdul Gani, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Muhammad Asselam Adam Loonat para passar a usar o nome completo de Muhammad Asselam Khan.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Família Zerefos como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua contituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do dispositivo no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica a Associação Família Zerefos.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 1 de Agosto de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Família Zerefos
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Família Zerefos adiante designado por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação não remunera os membros dos órgãos sociais, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação desenvolve a sua actividade no âmbito nacional e internacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Família Zerefos é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar e gerir o fundo para apoiar os membros e suas famílias em caso de ocorrência de falecimento, doença;
- Número ou marcador, página 2: b) Confraternização, consoante os critérios de elegibilidade constantes do regulamento interno da associação, ou mesmo para servir de capital na constituição de sociedades; e
- Número ou marcador, página 2: c) Representar os associados em juízo ou fora dele e junto as entidades públicas e privadas e as pessoas singulares.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (membros)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da associação todo o individuo que pertença ou não a Família Zerefos, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores: são todos que tenham participado na constituição da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos: são todos que cumprindo com os requisitos constantes do artigo anterior que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários: são todos que tenham contribuído de modo determinante com subsídio, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é feita mediante solicitação dirigida à Direcção Executiva. A Direcção Executiva pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que a compõem.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Direcção Executiva pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos deveres e direitos dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento (s) interno (s) e outras deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaborar com os demais órgãos na prossecução do interesse associativo;
- Número ou marcador, página 2: c) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os estatutários, zelando pelo bom nome e reputação da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar joia; e
- Número ou marcador, página 2: f) Pagar atempadamente as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser assistido nos casos de morte e doença do parente coberto pela finalidade da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Encaminhar a Direcção Executiva da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
- Número ou marcador, página 2: f) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos; h)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas a Assembleia Geral; i)Beneficiar do fundo e preferencialmente de quaisquer outros direitos da associação;
- Número ou marcador, página 2: j) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
- Número ou marcador, página 2: k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito; e
- Número ou marcador, página 2: l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 2: a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a três meses;
- Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
- Número ou marcador, página 2: d) Atentado contra o património e moral da associação; e
- Número ou marcador, página 2: e) Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da associação ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, são aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções são aplicadas pela Direcção Executiva da associação mediante processo disciplinar escrito, donde devem constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagamento de multa;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão dos direitos de membros até seis meses; e
- Número ou marcador, página 3: d) Cessação da qualidade de membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A multa é aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A suspensão é aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de cessação da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sanção prevista na alínead) do número três deve ser aplicada a título extraordinário e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, convocatórias, funcionamento e suas competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Especificação)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos por mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos só uma vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar o quórum.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Lavrar os autos de posse;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
- Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação dos estatutos, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Agenda de trabalhos)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os estatutos, regulamento(s) interno(s) e outras resoluções da associação, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar o plano anual das actividades dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório anual das actividades dos órgãos associativos; e
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas e a escrituração que lhes forem submetidas pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva é órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelos interesses da associação; b)Dirigir, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo, e em todas as relações sociais em que participa;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar comissões técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o(s) regulamento(s) interno(s) da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação dos estatutos, regulamento (s) interno(s) e outras deliberações associativas;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a imagem e o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a realização das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 4: j) Sancionar a violação das despesas correntes;
- Número ou marcador, página 4: k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros; l)Submeter a Assembleia Geral o balanço financeiro anual da associação; e
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada pelos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências especiais do presidente)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões da Direcção; b)Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige; d)Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Assinar os documentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas nestes estatutos ouvidos os pareceres dos membros da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é obrigada mediante a
- Texto do artigo, página 4: assinatura do presidente da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela organização administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir o cumprimento das instruções do presidente da Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 4: e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário das solicitações dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pela Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Depositar os fundos nas contas bancárias da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os balancetes mensais;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o balanço financeiro anual; e
- Número ou marcador, página 4: g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da associação ou noutras instituições, só podem ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário, coadjuvado pelo vogal:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas das reuniões da Direcção Executiva e remetê-las aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo arquivo de toda a documentação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir os cartões de membros; e
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão da associação que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar a documentação da associação sempre que julgar apropriado;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
- Número ou marcador, página 4: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Origem e finalidade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da associação são provenientes de:
- Número ou marcador, página 4: a) Jóias pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações; e
- Número ou marcador, página 4: d) Receitais obtidas dos pequenos p r o j e c t o s p a r a a u x i l i a r financeiramente o funcionamento da associação e diversas actividades que contribuam para angariação de fundos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Valor da jóia e da quota)
- Texto do artigo, página 4: Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da extinção e resolução de litígios
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Resolução de litígios)
- Número ou marcador, página 5: Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o litigio para apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva deve orientar a elaboração do regulamento interno da associação a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 5: A Associação família Zerefos tem um logótipo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 5: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pela Direcção Executiva com recurso voluntário à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os estatutos da associação entram imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior a noventa dias após a aprovação dos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Ubuntu Trade & Services Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Adenda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim de República n.º 18 de 1 de Fevereiro de 2017, no artigo primeiro (denominação e duração), onde se lê «Ubunto Trade & Services - Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler «Ubuntu Trade & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 5: Carrick, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100918676 a entidade legal supra constituída entre: Elidio Fernando Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, Carole Margaret Bateman, casada, de nacionalidade irlandesa, e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 518207997, emitido pelos Serviços de Migração da Irlanda, aos onze de Junho de dois mil e catorze e Brian Bateman, casado, de nacionalidade irlandesa, e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 518454462, emitido pelos Serviços de Migração da Irlanda, aos onze de Junho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Carrick, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de gestão turística;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção de casas para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 5: a) Elidio Fernando Matsinhe, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Carole Margaret Bateman, com uma quota de quatro mil e meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Brian Bateman, com uma quota de quatro mil e meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de Quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Elidio Fernando Matsinhe a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam os outros sócios lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 6: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Uthando On The Road, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100518668 a entidade legal supra constituída entre: Elidio Fernando Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete e Marc Marcel M. Imbrechts, casado, de nacionalidade belga, e residente na cidade de Inhambane,
- Texto do artigo, página 6: portador do Passaporte n.º EP094490, emitido na Bélgica, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Uthando On The Road, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar;
- Número ou marcador, página 6: b) Construção de casas para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 6: c) Gestão empresarial nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria na área turística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 6: a) Elidio Fernando Matsinhe, com uma quota de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Marc Marcel M. Imbrechts, com uma quota de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Elidio Fernando Matsinhe a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dela poderá o outro sócio lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 6: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Broco Management Consultants, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100518668 a entidade legal supra constituída entre: Danny Dearman, casado, de nacionalidade britânica, e residente na cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08GB00067264J, emitido na Migração de Inhambane, aos onze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e Brodie Jay Dearman, casada de nacionalidade britânica, e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08GB00067265Q, emitido na Migração de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Broco Management Consultants, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão empresarial nas áreas de contabilidade e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria na área turística;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Sobreiros CCOP – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Mobile Custom Creative - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2017. — O Directora Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Diploma Associação Família Zerefos
- Certidão de registo Ubuntu Trade & Services Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carrick, Limitada