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- Texto do artigo, página 30: Racius Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia onze de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Racius Moçambique, Limitada, com sede no Bairro da Coop, na rua Almeida Garret n.º 1000, rés-do-chão, distrito urbano Kanpfumo, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL n.º 100847116, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ismael Mussa Ismael possui no capital social da empresa, que distribui em duas quotas iguais de dez mil meticais, sendo uma que reserva para si, e outra que cede para o sócio Moleiro Henrique Mambo.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência deliberação, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Ismael Mussa Ismael, titular de uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Moleiro Henrique Mambo, titular de uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: ..................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem
- Texto do artigo, página 30: exercido pelos sócios Ismael Mussa Ismael e Moleiro Henrique Mambo, como sócios-gerentes, com plenos poderes de administração, e poderes de nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com dispensa de caução, bastando as assinaturas destes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, incluindo a movimentação e assinatura de bancárias.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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