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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Carrick, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100918676 a entidade legal supra constituída entre: Elidio Fernando Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, Carole Margaret Bateman, casada, de nacionalidade irlandesa, e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 518207997, emitido pelos Serviços de Migração da Irlanda, aos onze de Junho de dois mil e catorze e Brian Bateman, casado, de nacionalidade irlandesa, e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 518454462, emitido pelos Serviços de Migração da Irlanda, aos onze de Junho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Carrick, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de gestão turística;
- Número ou marcador, página 5: b) Construção de casas para acomodação turística;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 5: a) Elidio Fernando Matsinhe, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Carole Margaret Bateman, com uma quota de quatro mil e meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: c) Brian Bateman, com uma quota de quatro mil e meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de Quotas)
- Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Elidio Fernando Matsinhe a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam os outros sócios lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Movimentação da conta)
- Texto do artigo, página 6: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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