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Texto do artigo · p. 5 Carrick, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100918676 a entidade legal supra constituída entre: Elidio Fernando Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, Carole Margaret Bateman, casada, de nacionalidade irlandesa, e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 518207997, emitido pelos Serviços de Migração da Irlanda, aos onze de Junho de dois mil e catorze e Brian Bateman, casado, de nacionalidade irlandesa, e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 518454462, emitido pelos Serviços de Migração da Irlanda, aos onze de Junho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Carrick, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de gestão turística;
Número ou marcador · p. 5 b) Construção de casas para acomodação turística;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 5 a) Elidio Fernando Matsinhe, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Carole Margaret Bateman, com uma quota de quatro mil e meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Brian Bateman, com uma quota de quatro mil e meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de Quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Elidio Fernando Matsinhe a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam os outros sócios lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 6 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Carrick, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100918676 a entidade legal supra constituída entre: Elidio Fernando Matsinhe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358750B, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dezassete, Carole Margaret Bateman, casada, de nacionalidade irlandesa, e residente na cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º 518207997, emitido pelos Serviços de Migração da Irlanda, aos onze de Junho de dois mil e catorze e Brian Bateman, casado, de nacionalidade irlandesa, e residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 518454462, emitido pelos Serviços de Migração da Irlanda, aos onze de Junho de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Carrick, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços na área de gestão turística;
  12. Número ou marcador, página 5: b) Construção de casas para acomodação turística;
  13. Número ou marcador, página 5: c) Promover formação do pessoal nas áreas de cozinha e bar.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Deliberação da assembleia geral)
  17. Texto do artigo, página 5: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas;
  21. Número ou marcador, página 5: a) Elidio Fernando Matsinhe, com uma quota de doze mil meticais (12.000,00MT), correspondente a 60% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Carole Margaret Bateman, com uma quota de quatro mil e meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 5: c) Brian Bateman, com uma quota de quatro mil e meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Cessão de Quotas)
  27. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Elidio Fernando Matsinhe a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderam os outros sócios lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Movimentação da conta)
  36. Texto do artigo, página 6: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: (morte ou interdição)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 6: Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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