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Texto do artigo · p. 32 Leoa, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100548941, uma entidade denominada Leoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre João Paulo Nascimento Santos Pombo, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente no bairro do 700, casa n.º 44, Maputo Província, portador do DIRE n.º 10PT00079316Q, do tipo precário, válido até 15 de Março de 2017, e José Andrade Moterroso, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, no bairro do 700, casa n.º 44, Maputo, província, DIRE n.º 10PT00096294J do Tipo Precário, válido até 17 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de Leoa, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 11, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 32 c) Programação de software e fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 20.000MT(vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100 % do capital social.
Texto do artigo · p. 32 a)João Paulo Nascimento Santos Pombo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) José Andrade Monteiro com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Andrade Monteiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Leoa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100548941, uma entidade denominada Leoa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre João Paulo Nascimento Santos Pombo, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente no bairro do 700, casa n.º 44, Maputo Província, portador do DIRE n.º 10PT00079316Q, do tipo precário, válido até 15 de Março de 2017, e José Andrade Moterroso, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, no bairro do 700, casa n.º 44, Maputo, província, DIRE n.º 10PT00096294J do Tipo Precário, válido até 17 de Março de 2017.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Leoa, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Sede
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 11, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: Objecto
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Serviços informáticos;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento de software;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Programação de software e fornecimento de serviços.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 20.000MT(vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100 % do capital social.
  28. Texto do artigo, página 32: a)João Paulo Nascimento Santos Pombo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
  29. Número ou marcador, página 32: b) José Andrade Monteiro com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Andrade Monteiro.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  42. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
  45. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  46. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 32: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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