Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: EQ-NDT Engineering Quality – NDT, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853264, uma entidade denominada EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: (Partes) Jonas João Cossa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1368, 2.º A/Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 15AH59539, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016; e
- Texto do artigo, página 33: Iva Isabel Manuel Comé, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503397F, emitido aos 11 de Abril de 2013.
- Texto do artigo, página 33: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade denominar-se-à EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), a sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 1361, 2.° direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na indústria metalúrgica, limpeza e manutenção de tanques de combustíveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complemnetares ou subsidiárias á actividade principal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma, no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
- Texto do artigo, página 33: meticais), correspondentes a 70% do capital social, pertencente ao Jonas João Cossa;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a Iva Isabel Rosa Come.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monatários ou bens.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Texto do artigo, página 33: Trê) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Não desejando a sociedade os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dosi da presente cláusula, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, em todos actos concermentes as actividades e gestão empresarial é confiado ao sócio Jonas João Cossa, que fica assim nomeado administrador geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade, em todos actos concermentes a movimentação das contas bancárias é confiada aos sócios, devendo para tal apresentar as duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A presente responsabilização da administração da sociedade está sujeita a alterações, mediante a concordância dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para o balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação não será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Omissões)
- Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 33: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.