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Texto do artigo · p. 32 EQ-NDT Engineering Quality – NDT, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853264, uma entidade denominada EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 (Partes) Jonas João Cossa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1368, 2.º A/Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 15AH59539, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 33 Iva Isabel Manuel Comé, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503397F, emitido aos 11 de Abril de 2013.
Texto do artigo · p. 33 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denominar-se-à EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), a sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 1361, 2.° direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na indústria metalúrgica, limpeza e manutenção de tanques de combustíveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complemnetares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma, no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 33 meticais), correspondentes a 70% do capital social, pertencente ao Jonas João Cossa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a Iva Isabel Rosa Come.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monatários ou bens.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Texto do artigo · p. 33 Trê) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não desejando a sociedade os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dosi da presente cláusula, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, em todos actos concermentes as actividades e gestão empresarial é confiado ao sócio Jonas João Cossa, que fica assim nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade, em todos actos concermentes a movimentação das contas bancárias é confiada aos sócios, devendo para tal apresentar as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A presente responsabilização da administração da sociedade está sujeita a alterações, mediante a concordância dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para o balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação não será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 33 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: EQ-NDT Engineering Quality – NDT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853264, uma entidade denominada EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: (Partes) Jonas João Cossa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1368, 2.º A/Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 15AH59539, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016; e
  5. Texto do artigo, página 33: Iva Isabel Manuel Comé, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503397F, emitido aos 11 de Abril de 2013.
  6. Texto do artigo, página 33: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade denominar-se-à EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), a sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 1361, 2.° direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na indústria metalúrgica, limpeza e manutenção de tanques de combustíveis.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complemnetares ou subsidiárias á actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 33: a) Uma, no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
  24. Texto do artigo, página 33: meticais), correspondentes a 70% do capital social, pertencente ao Jonas João Cossa;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a Iva Isabel Rosa Come.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monatários ou bens.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  33. Texto do artigo, página 33: Trê) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não desejando a sociedade os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dosi da presente cláusula, a quota poderá ser livremente cedida.
  35. Número ou marcador, página 33: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, em todos actos concermentes as actividades e gestão empresarial é confiado ao sócio Jonas João Cossa, que fica assim nomeado administrador geral.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade, em todos actos concermentes a movimentação das contas bancárias é confiada aos sócios, devendo para tal apresentar as duas assinaturas.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) A presente responsabilização da administração da sociedade está sujeita a alterações, mediante a concordância dos sócios em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para o balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação não será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela
  53. Texto do artigo, página 33: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2017. —
  54. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
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