Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919451, uma entidade denominada Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Único. Elham Rezk Morsy Aboelabas Ali, casada, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A06220474, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 6.º andar,
Texto do artigo · p. 15 flat 3, nesta cidade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço de táxi; Rent-a-car; Agência de viagens e prestação de serviços conectos; Compra e venda de viaturas; Reparação, manutenção, revisão de viaturas; compra e venda de assessórios para todo o tipo de viaturas. A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Elham Rezk Morsy Aboelabas Ali.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi e Ahmed Ali Ali Elsisi, únicos, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, contrair empréstimos bancários a favor da empresa e ser avalista do mesmo é obrigatória apenas a assinatura de um dos gerentes ou da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919451, uma entidade denominada Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Único. Elham Rezk Morsy Aboelabas Ali, casada, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A06220474, residente nesta cidade.
  4. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 6.º andar,
  8. Texto do artigo, página 15: flat 3, nesta cidade e constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço de táxi; Rent-a-car; Agência de viagens e prestação de serviços conectos; Compra e venda de viaturas; Reparação, manutenção, revisão de viaturas; compra e venda de assessórios para todo o tipo de viaturas. A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Elham Rezk Morsy Aboelabas Ali.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi e Ahmed Ali Ali Elsisi, únicos, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, contrair empréstimos bancários a favor da empresa e ser avalista do mesmo é obrigatória apenas a assinatura de um dos gerentes ou da sócia única.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.