III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2017

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Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Danny Dearman, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social; b)Brodie Jay Dearman, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Brodie Jay Dearman a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dela poderá o outro sócio lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 7 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aves Frida, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100518641 a entidade legal supra constituída entre: Jasse Pedro Milice, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138087S, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis e Frida Marie Haraldsson, casada, de nacionalidade sueca, e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08SE00049012F, emitido na Migração de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Aves Frida, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria na área turística;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover formação na área de mergulho;
Número ou marcador · p. 8 e) Construção de casas para acomodação turística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Jasse Pedro Milice, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Frida Marie Haraldsson, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jasse Pedro Milice o qual poderá no entanto gerir e administrar a
Texto do artigo · p. 8 sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderá a outra sócia lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 8 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Poupa Tempo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 53 á 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1014-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome Poupa Tempo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade tem por objectivo de investimentos, consultoria, importação e assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 8 b) O sector de produção e reciclagem de todo o tipo de material derivado papel e papelão;
Número ou marcador · p. 8 c) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de higiene, maquinaria, diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
Número ou marcador · p. 8 d) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: Produção de materiais, higiene, gestão e exploração de projectos, formação; e)Compra, venda, aluguer de maquinaria;
Número ou marcador · p. 8 f) Compra e venda de lixo, de materiais recicláveis a base de papel;
Número ou marcador · p. 8 g) Gestão de participações sociais; h)Transporte de materiais papel reciclado e por reciclar;
Número ou marcador · p. 8 i) A exportação de materiais produção, reciclados ou por reciclar; j)A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indirectamente com a industria e produção de material higiene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e é representado por quatro quotas desiguais, respectivamente pertencentes ao sócio:
Número ou marcador · p. 9 a) José João de Deus Parreira Marques da Fonseca, com capital de dez mil quinhentos meticais; b)Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, com capital de dez mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 9 c) Eliseu Lourino Tamele, com capital de quatro mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 9 d) Zulmira Domingos Bila, com capital de quatro mil quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 9 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 9 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 9 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 9 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 9 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) De dois sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Ficam desde já designados administradores um dos sócios da sociedade, sendo ela Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 True Scope Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 99 á 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1014-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome True Scope Mining, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mártires de Moeda, n.º 707, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e é representado por duas quotas iguais respectivamente, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Agostinho Uisque, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 10 b) Sérgio Almeida Muanavina, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 10 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 10 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 10 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 10 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) De dois sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Ficam desde já designados administradores os sócios da sociedade, nomeadamente Sérgio Almeida Muanavina e Agostinho Uisque.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Xicaba Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914301, uma entidade denominada Xicaba Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Wilma Judite Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2022, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Xicaba Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Xicaba Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 82.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de gestão de projectos e assesoria nas áreas de ambiente, oil & gás, energia, agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio e transação de bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1 000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Wilma Judite Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão da sócia, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a Lei Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora que é a sócia única, Wilma Judite Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 11 poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador, quando exista.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por decisão da sócia; b)Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Atelier Fashion House, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915197, uma entidade denominada Atelier Fashion House, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Emeka Christian Agulobi, solteiro, maior, natural de Umunya – Nigéria, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 11 número A06036182, de 16 de Setembro
Texto do artigo · p. 11 de 2014, emitido pelas autoridades de Festac Lagos – Nigéria; e Segunda. Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo, casada, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547589S, de 2 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento e nos termos do art.90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Atelier Fashion House, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração será por tempo indetrminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Confecção de vestuários em artigos diverso; b)Venda a grosso e retalho de tecidos e artigos confecionados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Emeka Christian Agulobi e Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado oiu diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Emeka Christian Agulobi e Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo, na qualidade de sócios gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um emprego da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exército findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceitado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 O&S Soluções em Contabilidade e Fiscalidade, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899485, uma entidade denominada O&S Soluções em Contabilidade e Fiscalidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre: Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Setembro de 2015, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 12 Sandra Clara Pascoal Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102000176970P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Janeiro de 2015, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação O&S Soluções em Contabilidade e Fiscalidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade O&S Soluções em Contabilidade e Fiscalidade, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, porta 19, 3.º andar, Milenio Center, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividades de contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Auditoria; e
Número ou marcador · p. 12 c) Consultoria de projecto e gestão financeira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e
Texto do artigo · p. 12 qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Fernando Nhamposse e uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Clara Pascoal Chaúque, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Óscar Fernando Nhamposse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 FABM Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916177, uma entidade denominada FABM Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Alice Rosa George Bassa, estado civil, solteira, natural de Changara, residente em Tete, unidade comunal 3 de Janeiro, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501018866718, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2017, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Filipa Manuel Xavier, estado civil, solteira, natural de Zumbo, residente em Tete, unidade comunal João Bacacheza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501018214428, emitido no dia 9 de Setembro de 2017, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de FABM Importação e Exportação, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 158, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 13 Venda de acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Bassa;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota com o valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), representativa de dois por cento do capital social, pertencente a sócia Filipa Xavier.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Alice Bassa, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Outubro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Global Parks, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918463, uma entidade denominada Global Parks, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Dumbani Nutri, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Joel Paulo Samo Gudo, na qualidade de sócio da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993947M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Gustavo César Mussavele, solteiro, residente em Maputo, bairro da Liberdade, casa n.º 116, quarteirão n.º 9, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734987M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 4 de Abril de 2014.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Ana Gabriel Mahumane, solteira, residente em Maputo, bairro da Costa do Sol, casa n.º 1251, quarteirão n.º 13, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306708164F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 9 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Sara Alexandre Cavele, solteira, residente em Maputo, bairro São Damanso, casa n.º 139, quarteirão n.º 73, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176970C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 22 de Junho de 2012.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Global Parks, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat n.º 3, bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências
Texto do artigo · p. 13 ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 13 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de parques de estacionamento de veículo;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolvimento de projectos de construção de parques de estacionamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área relacionada com o objecto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Investimentos. Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 8.000,00 (oito mil meticais), e correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Dumbani Nutri, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Gustavo César Mussavele;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Ana Gabriel Mahumane;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sara Alexandre Cavele.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio poderá adquirir a quota em seu nome individual ou em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Danny Dearman, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social; b)Brodie Jay Dearman, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  7. Texto do artigo, página 7: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  10. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Brodie Jay Dearman a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dela poderá o outro sócio lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 7: (Movimentação da conta)
  16. Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (morte ou interdição)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 7: Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 7: Aves Frida, Limitada
  28. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100518641 a entidade legal supra constituída entre: Jasse Pedro Milice, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138087S, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis e Frida Marie Haraldsson, casada, de nacionalidade sueca, e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08SE00049012F, emitido na Migração de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aves Frida, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão empresarial;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recursos humanos;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na área turística;
  41. Número ou marcador, página 8: d) Promover formação na área de mergulho;
  42. Número ou marcador, página 8: e) Construção de casas para acomodação turística.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
  50. Número ou marcador, página 8: a) Jasse Pedro Milice, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Frida Marie Haraldsson, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  55. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  58. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  61. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jasse Pedro Milice o qual poderá no entanto gerir e administrar a
  62. Texto do artigo, página 8: sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderá a outra sócia lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 8: (Movimentação da conta)
  65. Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 8: (morte ou interdição)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 8: Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 8: Poupa Tempo, Limitada
  77. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 53 á 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1014-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Poupa Tempo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  88. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem por objectivo de investimentos, consultoria, importação e assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
  89. Número ou marcador, página 8: b) O sector de produção e reciclagem de todo o tipo de material derivado papel e papelão;
  90. Número ou marcador, página 8: c) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de higiene, maquinaria, diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
  91. Número ou marcador, página 8: d) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: Produção de materiais, higiene, gestão e exploração de projectos, formação; e)Compra, venda, aluguer de maquinaria;
  92. Número ou marcador, página 8: f) Compra e venda de lixo, de materiais recicláveis a base de papel;
  93. Número ou marcador, página 8: g) Gestão de participações sociais; h)Transporte de materiais papel reciclado e por reciclar;
  94. Número ou marcador, página 8: i) A exportação de materiais produção, reciclados ou por reciclar; j)A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indirectamente com a industria e produção de material higiene.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
  96. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
  98. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e é representado por quatro quotas desiguais, respectivamente pertencentes ao sócio:
  101. Número ou marcador, página 9: a) José João de Deus Parreira Marques da Fonseca, com capital de dez mil quinhentos meticais; b)Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, com capital de dez mil quinhentos meticais;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Eliseu Lourino Tamele, com capital de quatro mil quinhentos meticais;
  103. Número ou marcador, página 9: d) Zulmira Domingos Bila, com capital de quatro mil quinhentos meticais.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  105. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  107. Número ou marcador, página 9: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  108. Número ou marcador, página 9: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  110. Número ou marcador, página 9: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  111. Número ou marcador, página 9: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  112. Número ou marcador, página 9: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  114. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  115. Número ou marcador, página 9: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  116. Número ou marcador, página 9: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  117. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  118. Número ou marcador, página 9: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  119. Número ou marcador, página 9: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  125. Número ou marcador, página 9: a) De dois sócios;
  126. Número ou marcador, página 9: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 9: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 9: Ficam desde já designados administradores um dos sócios da sociedade, sendo ela Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca.
  131. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2017. —
  132. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 9: True Scope Mining, Limitada
  134. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 99 á 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1014-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  135. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome True Scope Mining, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mártires de Moeda, n.º 707, cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  146. Texto do artigo, página 9: a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  150. Número ou marcador, página 9: Três) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
  151. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e é representado por duas quotas iguais respectivamente, pertencentes aos sócios:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Agostinho Uisque, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Sérgio Almeida Muanavina, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  159. Número ou marcador, página 10: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  160. Número ou marcador, página 10: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  161. Número ou marcador, página 10: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  162. Número ou marcador, página 10: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  163. Número ou marcador, página 10: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  164. Número ou marcador, página 10: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  170. Número ou marcador, página 10: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  171. Número ou marcador, página 10: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  172. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  174. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  177. Número ou marcador, página 10: a) De dois sócios;
  178. Número ou marcador, página 10: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 10: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 10: Ficam desde já designados administradores os sócios da sociedade, nomeadamente Sérgio Almeida Muanavina e Agostinho Uisque.
  183. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
  184. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 10: Xicaba Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914301, uma entidade denominada Xicaba Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 10: Wilma Judite Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2022, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Xicaba Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 10: A Xicaba Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 82.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de gestão de projectos e assesoria nas áreas de ambiente, oil & gás, energia, agricultura;
  198. Número ou marcador, página 10: b) Comércio e transação de bens.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1 000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Wilma Judite Mondlane.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  207. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão da sócia, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a Lei Comercial vigente.
  208. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora que é a sócia única, Wilma Judite Mondlane.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos
  212. Texto do artigo, página 11: poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  215. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador, quando exista.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
  218. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  221. Texto do artigo, página 11: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Por decisão da sócia; b)Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  225. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  232. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
  233. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 11: Atelier Fashion House, Limitada
  235. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915197, uma entidade denominada Atelier Fashion House, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 11: Entre:
  237. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Emeka Christian Agulobi, solteiro, maior, natural de Umunya – Nigéria, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte
  238. Texto do artigo, página 11: número A06036182, de 16 de Setembro
  239. Texto do artigo, página 11: de 2014, emitido pelas autoridades de Festac Lagos – Nigéria; e Segunda. Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo, casada, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547589S, de 2 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento e nos termos do art.90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Atelier Fashion House, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, nesta cidade de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 11: A duração será por tempo indetrminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  250. Número ou marcador, página 11: a) Confecção de vestuários em artigos diverso; b)Venda a grosso e retalho de tecidos e artigos confecionados;
  251. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização e venda de materiais de construção;
  252. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  254. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  257. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Emeka Christian Agulobi e Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo.
  258. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado oiu diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Emeka Christian Agulobi e Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo, na qualidade de sócios gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um emprego da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 11: (Da assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exército findo e repartição de lucros e perdas.
  268. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 11: (Dos herdeiros)
  274. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceitado nos termos da lei.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  276. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  277. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 12: O&S Soluções em Contabilidade e Fiscalidade, Limitada
  280. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899485, uma entidade denominada O&S Soluções em Contabilidade e Fiscalidade, Limitada.
  281. Texto do artigo, página 12: Entre: Óscar Fernando Nhamposse, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099116A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Setembro de 2015, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula; e
  282. Texto do artigo, página 12: Sandra Clara Pascoal Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1102000176970P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 7 de Janeiro de 2015, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação O&S Soluções em Contabilidade e Fiscalidade, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade O&S Soluções em Contabilidade e Fiscalidade, Limitada, constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Avenida Eduardo Mondlane, porta 19, 3.º andar, Milenio Center, cidade de Nampula.
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 12: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  295. Número ou marcador, página 12: a) Actividades de contabilidade;
  296. Número ou marcador, página 12: b) Auditoria; e
  297. Número ou marcador, página 12: c) Consultoria de projecto e gestão financeira.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e
  299. Texto do artigo, página 12: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  300. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo uma quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Fernando Nhamposse e uma quota no valor de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Sandra Clara Pascoal Chaúque, respectivamente.
  304. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  306. Texto do artigo, página 12: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por esta.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  309. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento do sócio, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade em juízo activa ou passivamente, será exercido por Óscar Fernando Nhamposse de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  314. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  317. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
  318. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 12: (Disposições diversas e casos omissos)
  320. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  321. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação do sócio.
  322. Número ou marcador, página 12: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  325. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 12: FABM Importação e Exportação, Limitada
  328. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916177, uma entidade denominada FABM Importação e Exportação, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  330. Texto do artigo, página 12: Alice Rosa George Bassa, estado civil, solteira, natural de Changara, residente em Tete, unidade comunal 3 de Janeiro, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501018866718, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2017, República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 12: Filipa Manuel Xavier, estado civil, solteira, natural de Zumbo, residente em Tete, unidade comunal João Bacacheza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501018214428, emitido no dia 9 de Setembro de 2017, República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FABM Importação e Exportação, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 158, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade:
  342. Texto do artigo, página 13: Venda de acessórios de automóveis.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  346. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Bassa;
  347. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com o valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), representativa de dois por cento do capital social, pertencente a sócia Filipa Xavier.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  350. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Alice Bassa, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  351. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  354. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 13: Global Parks, Limitada
  357. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918463, uma entidade denominada Global Parks, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
  359. Texto do artigo, página 13: Entre:
  360. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dumbani Nutri, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Joel Paulo Samo Gudo, na qualidade de sócio da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993947M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015.
  361. Texto do artigo, página 13: Segundo. Gustavo César Mussavele, solteiro, residente em Maputo, bairro da Liberdade, casa n.º 116, quarteirão n.º 9, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734987M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 4 de Abril de 2014.
  362. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ana Gabriel Mahumane, solteira, residente em Maputo, bairro da Costa do Sol, casa n.º 1251, quarteirão n.º 13, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306708164F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 9 de Maio de 2014.
  363. Texto do artigo, página 13: Quarto. Sara Alexandre Cavele, solteira, residente em Maputo, bairro São Damanso, casa n.º 139, quarteirão n.º 73, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176970C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 22 de Junho de 2012.
  364. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  368. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Global Parks, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat n.º 3, bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências
  372. Texto do artigo, página 13: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  377. Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
  378. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de parques de estacionamento de veículo;
  379. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de projectos de construção de parques de estacionamento;
  380. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área relacionada com o objecto.
  381. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  382. Número ou marcador, página 13: Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  383. Número ou marcador, página 13: Três) Investimentos. Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  384. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 8.000,00 (oito mil meticais), e correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Dumbani Nutri, Limitada;
  389. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Gustavo César Mussavele;
  390. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Ana Gabriel Mahumane;
  391. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sara Alexandre Cavele.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá adquirir a quota em seu nome individual ou em nome da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
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