Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: True Scope Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 99 á 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1014-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome True Scope Mining, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mártires de Moeda, n.º 707, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 9: a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
- Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e é representado por duas quotas iguais respectivamente, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 10: a) Agostinho Uisque, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 10: b) Sérgio Almeida Muanavina, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 10: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 10: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 10: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 10: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 10: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
- Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 10: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 10: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 10: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 10: a) De dois sócios;
- Número ou marcador, página 10: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Ficam desde já designados administradores os sócios da sociedade, nomeadamente Sérgio Almeida Muanavina e Agostinho Uisque.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.