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Texto do artigo · p. 9 True Scope Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 99 á 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1014-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome True Scope Mining, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mártires de Moeda, n.º 707, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral pode a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e é representado por duas quotas iguais respectivamente, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Agostinho Uisque, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 10 b) Sérgio Almeida Muanavina, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 10 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 10 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 10 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 10 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 10 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 10 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) De dois sócios;
Número ou marcador · p. 10 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Ficam desde já designados administradores os sócios da sociedade, nomeadamente Sérgio Almeida Muanavina e Agostinho Uisque.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: True Scope Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 99 á 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1014-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome True Scope Mining, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede, na Avenida Mártires de Moeda, n.º 707, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral pode a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 9: a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
  16. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria.
  19. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e é representado por duas quotas iguais respectivamente, pertencentes aos sócios:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Agostinho Uisque, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Sérgio Almeida Muanavina, com capital de cinquenta mil meticais, correspondente a 50%
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 10: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  28. Número ou marcador, página 10: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  29. Número ou marcador, página 10: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  30. Número ou marcador, página 10: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  31. Número ou marcador, página 10: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  32. Número ou marcador, página 10: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  37. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  38. Número ou marcador, página 10: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  39. Número ou marcador, página 10: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  43. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  45. Número ou marcador, página 10: a) De dois sócios;
  46. Número ou marcador, página 10: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: Ficam desde já designados administradores os sócios da sociedade, nomeadamente Sérgio Almeida Muanavina e Agostinho Uisque.
  51. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
  52. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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