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Texto do artigo · p. 36 Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092174, uma entidade denominada Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Delfim Capitine Garoupa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rua Ernesto Paulo n.º 20, 1.° andar, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068686F, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Nitheesh Thankachen, solteiro, natural da Índia, residente na cidade de Kerala, portador do Passaporte n.º G 5525719, emitido no dia 29 de Novembro de 2007 na Índia;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Nithin Thankachan, solteiro, natural da Índia, residente na cidade de Kerala, portador do Passaporte n.º L 7413315, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2014 na Índia; e
Texto do artigo · p. 36 Quarto: Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, solteiro, natural da Índia, residente no bairro da Coop, na Avenida Samuel Dabula n.º 153, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00025712A, emitido no dia 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade que adopta a denominação de Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Nachingueia n.º 262, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Comercialização de castanha de caju e seus derivados; b)Indústria de processamento de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), dividido em quatro quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 316.200,00MT (trezentos e dezasseis e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Delfim Capitine Garoupa, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota do valor nominal de 124.000,00MT (cento vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nitheesh Thankachen, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota do valor nominal de 124.000,00MT (cento vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nithin Thankachan, a que corresponde a vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota do valor nominal de 55.800,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, a que corresponde a nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros até ao máximo de cinco eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedades os senhores Nitheesh Thankachen, Nitheesh Thankachen e Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan.
Número ou marcador · p. 37 Seis) É vedado aos administradores ou procuradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092174, uma entidade denominada Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Delfim Capitine Garoupa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rua Ernesto Paulo n.º 20, 1.° andar, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068686F, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015 em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Nitheesh Thankachen, solteiro, natural da Índia, residente na cidade de Kerala, portador do Passaporte n.º G 5525719, emitido no dia 29 de Novembro de 2007 na Índia;
  6. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Nithin Thankachan, solteiro, natural da Índia, residente na cidade de Kerala, portador do Passaporte n.º L 7413315, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2014 na Índia; e
  7. Texto do artigo, página 36: Quarto: Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, solteiro, natural da Índia, residente no bairro da Coop, na Avenida Samuel Dabula n.º 153, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00025712A, emitido no dia 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade que adopta a denominação de Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Nachingueia n.º 262, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Comercialização de castanha de caju e seus derivados; b)Indústria de processamento de castanha de caju;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital e distribuição de quotas)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), dividido em quatro quotas, a saber:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 316.200,00MT (trezentos e dezasseis e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Delfim Capitine Garoupa, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota do valor nominal de 124.000,00MT (cento vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nitheesh Thankachen, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota do valor nominal de 124.000,00MT (cento vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nithin Thankachan, a que corresponde a vinte por cento do capital social; e
  31. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota do valor nominal de 55.800,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, a que corresponde a nove por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de dez vezes o valor do capital social.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a administração.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  39. Número ou marcador, página 36: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros do sócio.
  40. Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETÍMO
  42. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  44. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 36: b) Conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 36: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 36: Cinco) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros até ao máximo de cinco eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  57. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  58. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
  59. Número ou marcador, página 37: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedades os senhores Nitheesh Thankachen, Nitheesh Thankachen e Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan.
  60. Número ou marcador, página 37: Seis) É vedado aos administradores ou procuradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 37: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  66. Número ou marcador, página 37: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária o conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  74. Texto do artigo, página 37: – O Técnico, Ilegível.
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