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- Texto do artigo, página 13: Global Parks, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918463, uma entidade denominada Global Parks, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Dumbani Nutri, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representado neste acto pelo senhor Joel Paulo Samo Gudo, na qualidade de sócio da sociedade, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993947M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 25 de Maio de 2015.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Gustavo César Mussavele, solteiro, residente em Maputo, bairro da Liberdade, casa n.º 116, quarteirão n.º 9, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104734987M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 4 de Abril de 2014.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Ana Gabriel Mahumane, solteira, residente em Maputo, bairro da Costa do Sol, casa n.º 1251, quarteirão n.º 13, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110306708164F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 9 de Maio de 2014.
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Sara Alexandre Cavele, solteira, residente em Maputo, bairro São Damanso, casa n.º 139, quarteirão n.º 73, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102176970C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 22 de Junho de 2012.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Global Parks, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat n.º 3, bairro da Polana Cimento, podendo abrir sucursais, delegações, agências
- Texto do artigo, página 13: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão de parques de estacionamento de veículo;
- Número ou marcador, página 13: b) Desenvolvimento de projectos de construção de parques de estacionamento;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área relacionada com o objecto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Importar e exportar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Investimentos. Quatro) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, participar directa ou indirectamente em outros projectos que complementem o objecto social, aceitar contratos de concessão, adquirir ou gerir participações sociais em outras sociedades, independentemente do objecto social destas, ou adquirir interesses em associações industriais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 8.000,00 (oito mil meticais), e correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Dumbani Nutri, Limitada;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Gustavo César Mussavele;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Ana Gabriel Mahumane;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 4.000,00 (quatro mil meticais), e correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Sara Alexandre Cavele.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após recomendação da administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio poderá adquirir a quota em seu nome individual ou em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPITULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
- Número ou marcador, página 14: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
- Número ou marcador, página 14: c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Local das reuniões em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade
- Texto do artigo, página 14: deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Constituição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Voto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quorum de votação necessário presente ou representado.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administradores)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, ou por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos administradores)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Direcção da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Texto do artigo, página 14: Pela assinatura de um dos sócios ou por mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
- Texto do artigo, página 15: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (De herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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