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Texto do artigo · p. 33 Balesh Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902877, uma entidade denominada Balesh Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Balesh Moanlal Parxotamo solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicano e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052292P, emitido aos 18 de Janeiro de 2010, pelo de Identificação civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Bhavna Geentilal, de 52 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08P00041736M, emitido aos 17 de Setembro 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maxixe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Balesh Comercial, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, cidade de Maxixe, Avenida 25 de Junho, Chambone 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais pelo sócio Balesh Moanlal Parxotamo com cinquenta por cento, equivalente ao valor de sessenta mil meticais e os restantes 50%, equivalentes também ao valor de sessenta mil meticais, a favor do sócio Bhavna Geentlal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Balesh Moanlal Parxotomo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Balesh Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902877, uma entidade denominada Balesh Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Balesh Moanlal Parxotamo solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicano e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052292P, emitido aos 18 de Janeiro de 2010, pelo de Identificação civil de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Bhavna Geentilal, de 52 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08P00041736M, emitido aos 17 de Setembro 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maxixe.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Balesh Comercial, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, cidade de Maxixe, Avenida 25 de Junho, Chambone 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: Duração
  11. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital social
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais pelo sócio Balesh Moanlal Parxotamo com cinquenta por cento, equivalente ao valor de sessenta mil meticais e os restantes 50%, equivalentes também ao valor de sessenta mil meticais, a favor do sócio Bhavna Geentlal.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessação de quotas
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Gerência
  28. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Balesh Moanlal Parxotomo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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