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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Viamo, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918811, uma entidade denominada VIAMO, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores Louis Dorval, maior,
- Texto do artigo, página 25: casado, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GC336758, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Vancouver, residente acidentalmente em Maputo, que outorga em representação do sócio Voto Mobile, Inc., constituído no âmbito do ordenamento jurídico de Canada; Mark Jeffrey Boots, casado, maior, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GA112636, emitido aos 27 de Junho de 2013, pelos Serviços de Accra, residente acidentalmente na cidade de Maputo e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, maior, casado, filho de Domingos Adriano Maló e de Maria de Lurdes Ombe, titular do Passaporte n.º 12AB72684, emitido aos 8 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo, pela presente, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Viamo, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Viamo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria na area de tecnologia de informação e comunicação, e bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras areas afins, para os negocios e gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Âmbito territorial)
- Texto do artigo, página 25: A Viamo, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e sócios)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Voto Mobile, Inc., duas somas iguais no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalente a 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente aos sócios Mark Jeffrey Boots e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração geral da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, Voto Mobile, Inc., sendo que, a gestão diária da sociedade será realizada por intermedio do sócio, Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador e de pelo menos um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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