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Texto do artigo · p. 24 Viamo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918811, uma entidade denominada VIAMO, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores Louis Dorval, maior,
Texto do artigo · p. 25 casado, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GC336758, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Vancouver, residente acidentalmente em Maputo, que outorga em representação do sócio Voto Mobile, Inc., constituído no âmbito do ordenamento jurídico de Canada; Mark Jeffrey Boots, casado, maior, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GA112636, emitido aos 27 de Junho de 2013, pelos Serviços de Accra, residente acidentalmente na cidade de Maputo e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, maior, casado, filho de Domingos Adriano Maló e de Maria de Lurdes Ombe, titular do Passaporte n.º 12AB72684, emitido aos 8 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo, pela presente, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Viamo, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Viamo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria na area de tecnologia de informação e comunicação, e bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras areas afins, para os negocios e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 25 A Viamo, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Voto Mobile, Inc., duas somas iguais no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalente a 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente aos sócios Mark Jeffrey Boots e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração geral da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, Voto Mobile, Inc., sendo que, a gestão diária da sociedade será realizada por intermedio do sócio, Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador e de pelo menos um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Viamo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918811, uma entidade denominada VIAMO, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores Louis Dorval, maior,
  4. Texto do artigo, página 25: casado, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GC336758, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Vancouver, residente acidentalmente em Maputo, que outorga em representação do sócio Voto Mobile, Inc., constituído no âmbito do ordenamento jurídico de Canada; Mark Jeffrey Boots, casado, maior, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GA112636, emitido aos 27 de Junho de 2013, pelos Serviços de Accra, residente acidentalmente na cidade de Maputo e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, maior, casado, filho de Domingos Adriano Maló e de Maria de Lurdes Ombe, titular do Passaporte n.º 12AB72684, emitido aos 8 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo, pela presente, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Viamo, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 25: (Natureza jurídica)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A Viamo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  12. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria na area de tecnologia de informação e comunicação, e bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras areas afins, para os negocios e gestão da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 25: (Âmbito territorial)
  17. Texto do artigo, página 25: A Viamo, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  18. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, bairro Central, cidade de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  22. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social e sócios)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Voto Mobile, Inc., duas somas iguais no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalente a 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente aos sócios Mark Jeffrey Boots e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  31. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  32. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 25: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) A administração geral da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, Voto Mobile, Inc., sendo que, a gestão diária da sociedade será realizada por intermedio do sócio, Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador e de pelo menos um administrador.
  41. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  42. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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