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Texto do artigo · p. 10 Xicaba Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914301, uma entidade denominada Xicaba Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Wilma Judite Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2022, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Xicaba Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Xicaba Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 82.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços de gestão de projectos e assesoria nas áreas de ambiente, oil & gás, energia, agricultura;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio e transação de bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1 000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Wilma Judite Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão da sócia, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a Lei Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora que é a sócia única, Wilma Judite Mondlane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos
Texto do artigo · p. 11 poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador, quando exista.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 11 A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por decisão da sócia; b)Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Xicaba Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100914301, uma entidade denominada Xicaba Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Wilma Judite Mondlane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500365878B, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2022, constitui uma sociedade que passa a se reger pelas seguintes disposições:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Xicaba Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A Xicaba Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Bagamoyo, Avenida de Moçambique, n.º 82.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços de gestão de projectos e assesoria nas áreas de ambiente, oil & gás, energia, agricultura;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Comércio e transação de bens.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1 000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Wilma Judite Mondlane.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social pode ser aumentado ou reduzido face decisão da sócia, o que implicará a alteração do contrato de sociedade conforme estabelece a Lei Comercial vigente.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por uma administradora que é a sócia única, Wilma Judite Mondlane.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos
  28. Texto do artigo, página 11: poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador, quando exista.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 11: (Exoneração e exclusão de sócio)
  34. Texto do artigo, página 11: A exoneração e exlusão de sócios obedece aos critérios fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 11: É permitida a amortização de quotas da sociedade nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 11: a) Por decisão da sócia; b)Quando a quota ou parte dela for penhorada, arrestada, arrolada ou por qualquer forma apreendida judicial, fiscal ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
  41. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade se dissolve nos termos fixados na lei.
  45. Número ou marcador, página 11: Dois) Uma vez declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, nos termos da lei, gozando a liquidatária, que é a sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 11: (Disposições gerais)
  48. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que tiver ficado omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial moçambicana.
  49. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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