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Texto do artigo · p. 39 Ngoma Art & Peformance Center, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918358, uma entidade denominada Ngoma Art & Performance Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Khataza Carlos Malate, casada, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257465B, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Yanda Tatiana Lichuge Sumbana, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813948C, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 39 Nacional de Identificação Civil, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Ngoma Art & Performance Center, Limitada com sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Aulas de dança, pintura, canto e todos tipos de arte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 39 b) Promoção da cultura africana em várias vertentes;
Número ou marcador · p. 39 c) Workshops relacionados com acções sociais, artes, sociedade, e todos tipos de arte;
Número ou marcador · p. 39 d) Organização de eventos de orientação social e económica;
Número ou marcador · p. 39 e) Organização de trabalhos voluntários;
Número ou marcador · p. 39 f) Gravação audiovisual de música e dança e tudo que não seja proibida pela lei;
Número ou marcador · p. 39 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 39 h) Venda e revenda de roupas de dança e artigos de arte, pintura, escultura, e de qualquer tipo de decoração;
Número ou marcador · p. 39 i) Comercialização, importação e exportação de roupas de dança e produtos de arte, pintura, escultura, e de qualquer tipo de decoração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais equivalente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela sócia Yanda Tatiana Lichuge Sumbana;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela sócia Khataza Carlos Malate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação na alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Yanda Tatiana Lichuge Sumbana e Khataza Carlos Malate que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinarimente quantas vezes for necessário desde que as cirscunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados plea lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Ngoma Art & Peformance Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918358, uma entidade denominada Ngoma Art & Performance Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Khataza Carlos Malate, casada, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257465B, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Yanda Tatiana Lichuge Sumbana, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813948C, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção
  5. Texto do artigo, página 39: Nacional de Identificação Civil, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Ngoma Art & Performance Center, Limitada com sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do País quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: Duração
  11. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 39: Objecto
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 39: a) Aulas de dança, pintura, canto e todos tipos de arte nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 39: b) Promoção da cultura africana em várias vertentes;
  17. Número ou marcador, página 39: c) Workshops relacionados com acções sociais, artes, sociedade, e todos tipos de arte;
  18. Número ou marcador, página 39: d) Organização de eventos de orientação social e económica;
  19. Número ou marcador, página 39: e) Organização de trabalhos voluntários;
  20. Número ou marcador, página 39: f) Gravação audiovisual de música e dança e tudo que não seja proibida pela lei;
  21. Número ou marcador, página 39: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  22. Número ou marcador, página 39: h) Venda e revenda de roupas de dança e artigos de arte, pintura, escultura, e de qualquer tipo de decoração;
  23. Número ou marcador, página 39: i) Comercialização, importação e exportação de roupas de dança e produtos de arte, pintura, escultura, e de qualquer tipo de decoração.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais equivalente a duas quotas a saber:
  26. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela sócia Yanda Tatiana Lichuge Sumbana;
  27. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela sócia Khataza Carlos Malate.
  28. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação na alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 39: Gerência
  34. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Yanda Tatiana Lichuge Sumbana e Khataza Carlos Malate que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 39: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinarimente quantas vezes for necessário desde que as cirscunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados plea lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  50. Texto do artigo, página 39: – O Técnico, Ilegível.
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