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Texto do artigo · p. 8 Poupa Tempo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 53 á 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1014-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta o nome Poupa Tempo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) A sociedade tem por objectivo de investimentos, consultoria, importação e assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 8 b) O sector de produção e reciclagem de todo o tipo de material derivado papel e papelão;
Número ou marcador · p. 8 c) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de higiene, maquinaria, diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
Número ou marcador · p. 8 d) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: Produção de materiais, higiene, gestão e exploração de projectos, formação; e)Compra, venda, aluguer de maquinaria;
Número ou marcador · p. 8 f) Compra e venda de lixo, de materiais recicláveis a base de papel;
Número ou marcador · p. 8 g) Gestão de participações sociais; h)Transporte de materiais papel reciclado e por reciclar;
Número ou marcador · p. 8 i) A exportação de materiais produção, reciclados ou por reciclar; j)A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indirectamente com a industria e produção de material higiene.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e é representado por quatro quotas desiguais, respectivamente pertencentes ao sócio:
Número ou marcador · p. 9 a) José João de Deus Parreira Marques da Fonseca, com capital de dez mil quinhentos meticais; b)Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, com capital de dez mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 9 c) Eliseu Lourino Tamele, com capital de quatro mil quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 9 d) Zulmira Domingos Bila, com capital de quatro mil quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 9 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 9 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 9 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 9 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 9 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) De dois sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Ficam desde já designados administradores um dos sócios da sociedade, sendo ela Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Poupa Tempo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 53 á 54 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1014-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta o nome Poupa Tempo, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e preconceitos legais aplicáveis e é constituído por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a criação de delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 8: a) A sociedade tem por objectivo de investimentos, consultoria, importação e assistência técnica, prestação de serviço, marketing, agenciamento e representação;
  14. Número ou marcador, página 8: b) O sector de produção e reciclagem de todo o tipo de material derivado papel e papelão;
  15. Número ou marcador, página 8: c) A importação, exploração e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de higiene, maquinaria, diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
  16. Número ou marcador, página 8: d) A consultoria e representação de serviços nas seguintes áreas: Produção de materiais, higiene, gestão e exploração de projectos, formação; e)Compra, venda, aluguer de maquinaria;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Compra e venda de lixo, de materiais recicláveis a base de papel;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Gestão de participações sociais; h)Transporte de materiais papel reciclado e por reciclar;
  19. Número ou marcador, página 8: i) A exportação de materiais produção, reciclados ou por reciclar; j)A implementação e desenvolvimento de tudo o que esta relacionado directa ou indirectamente com a industria e produção de material higiene.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode ser simples deliberação da gerência pode proceder á importação e exploração de bens.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir a participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar se com pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder à importação e exportação de bens e serviços necessários à cabal prossecução do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 9: Cinco) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de trinta mil meticais e é representado por quatro quotas desiguais, respectivamente pertencentes ao sócio:
  26. Número ou marcador, página 9: a) José João de Deus Parreira Marques da Fonseca, com capital de dez mil quinhentos meticais; b)Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca, com capital de dez mil quinhentos meticais;
  27. Número ou marcador, página 9: c) Eliseu Lourino Tamele, com capital de quatro mil quinhentos meticais;
  28. Número ou marcador, página 9: d) Zulmira Domingos Bila, com capital de quatro mil quinhentos meticais.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 9: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  33. Número ou marcador, página 9: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  34. Número ou marcador, página 9: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  35. Número ou marcador, página 9: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  36. Número ou marcador, página 9: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO A sociedade obriga-se pela assinatura:
  50. Número ou marcador, página 9: a) De dois sócios;
  51. Número ou marcador, página 9: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 9: Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos praticados com violação desta norma.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: Ficam desde já designados administradores um dos sócios da sociedade, sendo ela Nelsa Arnaldo Nhamposse da Fonseca.
  56. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2017. —
  57. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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