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Texto do artigo · p. 7 Aves Frida, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100518641 a entidade legal supra constituída entre: Jasse Pedro Milice, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138087S, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis e Frida Marie Haraldsson, casada, de nacionalidade sueca, e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08SE00049012F, emitido na Migração de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Aves Frida, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria na área turística;
Número ou marcador · p. 8 d) Promover formação na área de mergulho;
Número ou marcador · p. 8 e) Construção de casas para acomodação turística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) Jasse Pedro Milice, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Frida Marie Haraldsson, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jasse Pedro Milice o qual poderá no entanto gerir e administrar a
Texto do artigo · p. 8 sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderá a outra sócia lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Movimentação da conta)
Texto do artigo · p. 8 A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Aves Frida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100518641 a entidade legal supra constituída entre: Jasse Pedro Milice, casado, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100138087S, emitido na cidade de Inhambane, aos vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis e Frida Marie Haraldsson, casada, de nacionalidade sueca, e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE n.º 08SE00049012F, emitido na Migração de Inhambane, aos nove de Fevereiro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aves Frida, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Josina Machel, cidade de Inhambane. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na área de consultoria e gestão empresarial;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Gestão de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na área turística;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Promover formação na área de mergulho;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Construção de casas para acomodação turística.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 8: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas;
  24. Número ou marcador, página 8: a) Jasse Pedro Milice, com uma quota de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Frida Marie Haraldsson, com uma quota de dez mil e meticais (10.000,00MT), correspondente a 50% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação em assembleia.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 8: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios gozando cada um, o direito de preferência, e para terceiros dependendo sempre do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Jasse Pedro Milice o qual poderá no entanto gerir e administrar a
  36. Texto do artigo, página 8: sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, na ausência dele poderá a outra sócia lhe representar, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Movimentação da conta)
  39. Texto do artigo, página 8: A movimentação da conta bancária será exercida pelos sócios, podendo em caso de ausência delegar a um representante sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (morte ou interdição)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, podendo entre eles nomear um para os representar.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 8: Inhambane, vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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