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Texto do artigo · p. 11 Atelier Fashion House, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915197, uma entidade denominada Atelier Fashion House, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Emeka Christian Agulobi, solteiro, maior, natural de Umunya – Nigéria, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 11 número A06036182, de 16 de Setembro
Texto do artigo · p. 11 de 2014, emitido pelas autoridades de Festac Lagos – Nigéria; e Segunda. Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo, casada, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547589S, de 2 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento e nos termos do art.90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Atelier Fashion House, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração será por tempo indetrminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Confecção de vestuários em artigos diverso; b)Venda a grosso e retalho de tecidos e artigos confecionados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comercialização e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Emeka Christian Agulobi e Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado oiu diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Emeka Christian Agulobi e Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo, na qualidade de sócios gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um emprego da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exército findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceitado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Atelier Fashion House, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915197, uma entidade denominada Atelier Fashion House, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Emeka Christian Agulobi, solteiro, maior, natural de Umunya – Nigéria, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte
  5. Texto do artigo, página 11: número A06036182, de 16 de Setembro
  6. Texto do artigo, página 11: de 2014, emitido pelas autoridades de Festac Lagos – Nigéria; e Segunda. Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo, casada, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100547589S, de 2 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento e nos termos do art.90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Atelier Fashion House, Limitada, com sede na Avenida Dom Alexandre, casa n.º 6, quarteirão n.º 10, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 11: A duração será por tempo indetrminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Confecção de vestuários em artigos diverso; b)Venda a grosso e retalho de tecidos e artigos confecionados;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Comercialização e venda de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participação finaceira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinquenta mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Emeka Christian Agulobi e Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado oiu diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Emeka Christian Agulobi e Cláudia Antonieta Cumbula Pfumo, na qualidade de sócios gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um emprego da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Da assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exército findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Dos herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceitado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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