Associação Família Zerefos

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Associação Família Zerefos

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Texto do artigo · p. 2 Associação Família Zerefos
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Família Zerefos adiante designado por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação não remunera os membros dos órgãos sociais, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação desenvolve a sua actividade no âmbito nacional e internacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Família Zerefos é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Criar e gerir o fundo para apoiar os membros e suas famílias em caso de ocorrência de falecimento, doença;
Número ou marcador · p. 2 b) Confraternização, consoante os critérios de elegibilidade constantes do regulamento interno da associação, ou mesmo para servir de capital na constituição de sociedades; e
Número ou marcador · p. 2 c) Representar os associados em juízo ou fora dele e junto as entidades públicas e privadas e as pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (membros)
Texto do artigo · p. 2 Pode ser membro da associação todo o individuo que pertença ou não a Família Zerefos, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Membros fundadores: são todos que tenham participado na constituição da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Membros efectivos: são todos que cumprindo com os requisitos constantes do artigo anterior que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Três) Membros honorários: são todos que tenham contribuído de modo determinante com subsídio, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros é feita mediante solicitação dirigida à Direcção Executiva. A Direcção Executiva pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que a compõem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Direcção Executiva pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Dos deveres e direitos dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento (s) interno (s) e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar com os demais órgãos na prossecução do interesse associativo;
Número ou marcador · p. 2 c) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os estatutários, zelando pelo bom nome e reputação da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar joia; e
Número ou marcador · p. 2 f) Pagar atempadamente as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser assistido nos casos de morte e doença do parente coberto pela finalidade da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Encaminhar a Direcção Executiva da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
Número ou marcador · p. 2 f) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 g) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos; h)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas a Assembleia Geral; i)Beneficiar do fundo e preferencialmente de quaisquer outros direitos da associação;
Número ou marcador · p. 2 j) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
Número ou marcador · p. 2 k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito; e
Número ou marcador · p. 2 l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessação da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a três meses;
Número ou marcador · p. 2 b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
Número ou marcador · p. 2 d) Atentado contra o património e moral da associação; e
Número ou marcador · p. 2 e) Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da associação ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, são aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções são aplicadas pela Direcção Executiva da associação mediante processo disciplinar escrito, donde devem constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagamento de multa;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão dos direitos de membros até seis meses; e
Número ou marcador · p. 3 d) Cessação da qualidade de membro da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A multa é aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A suspensão é aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de cessação da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sanção prevista na alínead) do número três deve ser aplicada a título extraordinário e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, convocatórias, funcionamento e suas competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Especificação)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos por mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos só uma vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Coadjuvar o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar o quórum.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Lavrar os autos de posse;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
Número ou marcador · p. 3 e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Quórum)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação dos estatutos, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Agenda de trabalhos)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar os estatutos, regulamento(s) interno(s) e outras resoluções da associação, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar o plano anual das actividades dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o relatório anual das actividades dos órgãos associativos; e
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar as contas e a escrituração que lhes forem submetidas pela Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva é órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelos interesses da associação; b)Dirigir, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação em juízo, e em todas as relações sociais em que participa;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar comissões técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o(s) regulamento(s) interno(s) da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação dos estatutos, regulamento (s) interno(s) e outras deliberações associativas;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a imagem e o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Autorizar a realização das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 4 j) Sancionar a violação das despesas correntes;
Número ou marcador · p. 4 k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros; l)Submeter a Assembleia Geral o balanço financeiro anual da associação; e
Número ou marcador · p. 4 m) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Executivo reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências especiais do presidente)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e presidir as reuniões da Direcção; b)Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige; d)Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar os documentos da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas nestes estatutos ouvidos os pareceres dos membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é obrigada mediante a
Texto do artigo · p. 4 assinatura do presidente da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela organização administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir o cumprimento das instruções do presidente da Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 4 e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário das solicitações dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Depositar os fundos nas contas bancárias da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar os balancetes mensais;
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar o balanço financeiro anual; e
Número ou marcador · p. 4 g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da associação ou noutras instituições, só podem ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário, coadjuvado pelo vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar as actas das reuniões da Direcção Executiva e remetê-las aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelo arquivo de toda a documentação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir os cartões de membros; e
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão da associação que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a documentação da associação sempre que julgar apropriado;
Número ou marcador · p. 4 c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Origem e finalidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da associação são provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Doações; e
Número ou marcador · p. 4 d) Receitais obtidas dos pequenos p r o j e c t o s p a r a a u x i l i a r financeiramente o funcionamento da associação e diversas actividades que contribuam para angariação de fundos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Valor da jóia e da quota)
Texto do artigo · p. 4 Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da extinção e resolução de litígios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 5 Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o litigio para apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Executiva deve orientar a elaboração do regulamento interno da associação a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 5 A Associação família Zerefos tem um logótipo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 5 Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pela Direcção Executiva com recurso voluntário à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os estatutos da associação entram imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior a noventa dias após a aprovação dos presentes estatutos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Família Zerefos
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Família Zerefos adiante designado por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado com fins não lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação não remunera os membros dos órgãos sociais, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede e âmbito)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mudar para outro local por decisão da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação desenvolve a sua actividade no âmbito nacional e internacional, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações, agências ou outras formas de representação onde julgar conveniente, em território nacional ou internacional.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 2: A Associação Família Zerefos é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de reconhecimento.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  16. Texto do artigo, página 2: A associação tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Criar e gerir o fundo para apoiar os membros e suas famílias em caso de ocorrência de falecimento, doença;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Confraternização, consoante os critérios de elegibilidade constantes do regulamento interno da associação, ou mesmo para servir de capital na constituição de sociedades; e
  19. Número ou marcador, página 2: c) Representar os associados em juízo ou fora dele e junto as entidades públicas e privadas e as pessoas singulares.
  20. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 2: (membros)
  24. Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da associação todo o individuo que pertença ou não a Família Zerefos, desde que adira voluntariamente aos seus ideais e que observe e respeite os deveres estabelecidos nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Membros fundadores: são todos que tenham participado na constituição da associação.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Membros efectivos: são todos que cumprindo com os requisitos constantes do artigo anterior que venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Membros honorários: são todos que tenham contribuído de modo determinante com subsídio, bens materiais ou serviços para criação, manutenção ou desenvolvimento da associação
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é feita mediante solicitação dirigida à Direcção Executiva. A Direcção Executiva pode aprovar a solicitação por maioria dos votos dos membros que a compõem.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A Direcção Executiva pode recorrer excepcionalmente a Assembleia Geral para deliberação sobre admissão de membros.
  34. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Dos deveres e direitos dos membros
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  37. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir rigorosamente com o preceituado nos estatutos, regulamento (s) interno (s) e outras deliberações da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar com os demais órgãos na prossecução do interesse associativo;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os estatutários, zelando pelo bom nome e reputação da associação;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Executar com zelo e lealdade as tarefas que sejam de sua incumbência;
  42. Número ou marcador, página 2: e) Pagar joia; e
  43. Número ou marcador, página 2: f) Pagar atempadamente as quotas mensais.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  46. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros da associação:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Ser assistido nos casos de morte e doença do parente coberto pela finalidade da associação;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Encaminhar a Direcção Executiva da associação, sugestões e propostas de interesse para o desenvolvimento da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando motivos justificativos existirem;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Ter direito a palavra nas reuniões da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos; h)Exercer o direito de voto sobre diversas questões submetidas a Assembleia Geral; i)Beneficiar do fundo e preferencialmente de quaisquer outros direitos da associação;
  54. Número ou marcador, página 2: j) Fazer qualquer tipo de doação a associação sempre que assim o desejar;
  55. Número ou marcador, página 2: k) Pedir exoneração fundamentada do cargo para que tenha sido eleito; e
  56. Número ou marcador, página 2: l) Apresentar ou solicitar a adesão a membro da associação de uma pessoa das suas relações desde que seja idónea.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Cessação da qualidade de membro)
  59. Texto do artigo, página 2: A cessação de qualidade de membro pode ocorrer nas seguintes situações:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Não pagamento de quotas por um período igual ou superior a três meses;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Prática de actos que transgridam os interesses e objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Expressa declaração escrita de vontade para tal;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Atentado contra o património e moral da associação; e
  64. Número ou marcador, página 2: e) Morte do associado, confirmada através da certidão de óbito.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) No caso de violação disciplinar e dos estatutos da associação ou falta de cumprimento dos deveres dos membros, são aplicadas sanções disciplinares consoante a gravidade da infracção.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções são aplicadas pela Direcção Executiva da associação mediante processo disciplinar escrito, donde devem constar um relato dos factos, depoimento de testemunhas, defesa eventualmente produzida e a decisão tomada.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções a aplicar, consoante a gravidade da infracção, consistem no seguinte:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão verbal ou escrita;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Pagamento de multa;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão dos direitos de membros até seis meses; e
  73. Número ou marcador, página 3: d) Cessação da qualidade de membro da associação.
  74. Número ou marcador, página 3: Quatro) A multa é aplicada, em montante a definir no regulamento interno.
  75. Número ou marcador, página 3: Cinco) A suspensão é aplicada aos membros que não tiverem pago as suas quotas injustificadamente, por um período igual ou superior a três meses e ainda aos membros contra os quais estiver pendente um processo susceptível de cessação da qualidade de membro.
  76. Número ou marcador, página 3: Seis) A sanção prevista na alínead) do número três deve ser aplicada a título extraordinário e ratificada pela Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, convocatórias, funcionamento e suas competências
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Especificação)
  80. Texto do artigo, página 3: A associação tem como órgãos sociais:
  81. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva; e
  83. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos associativos são eleitos por mandato de 5 anos, podendo ser reeleitos só uma vez.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de substituição de qualquer dos titulares dos órgãos referidos no número um, o substituto desempenha suas funções até ao final do mandato do substituído.
  88. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo, sendo constituído por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as quotas em dias.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que apresentam atraso no pagamento das suas quotas podem participar na reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Presidente;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Vice-presidente; e
  98. Número ou marcador, página 3: c) Secretário.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 3: (Competências dos Membros da Mesa da Assembleia)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir as sessões plenárias; c)Assinar as actas da Assembleia Geral; e
  104. Número ou marcador, página 3: d) Empossar os associados aos cargos para que forem eleitos.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o presidente da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Velar pelo cumprimento dos horários no decurso da Assembleia Geral; e
  108. Número ou marcador, página 3: c) Verificar o quórum.
  109. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Lavrar os autos de posse;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Proceder a leitura das actas da Assembleia Geral anteriores, antes da apresentação da ordem do dia ou de questões prévias; e
  114. Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com o presidente da Assembleia Geral, garantindo a observância de todos os procedimentos previamente acordados.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para análise e aprovação do programa de actividades bem como das contas da associação.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária sempre que necessário, desde que devidamente convocada.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência mínima de quinze dias, devendo a convocatória ser afixada na sede social, por aviso endereçado a todos os membros ou por anúncio publicado no jornal mais lido no país.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória para além da indicação da data, deve indicar ainda a agenda de trabalho, a hora e local da realização dos trabalhos.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 3: (Quórum)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral só inicia as suas actividades no local, data e hora indicados na convocatória, na presença de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o quórum não esteja reunido, a Assembleia Geral realizar-se-á meia hora após a hora previamente estabelecida, com a presença de, pelo menos um terço dos membros.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  129. Texto do artigo, página 3: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por sufrágio universal, directo e secreto e por maioria absoluta de votos dos membros presentes, exceptuando casos de aprovação, alteração, substituição e revogação dos estatutos, regulamento interno e cessação da qualidade de membro, onde se exigir uma maioria qualificada de três quartos dos membros.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: (Agenda de trabalhos)
  132. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral deve tomar deliberações relativas a agenda de trabalhos, constantes da convocatória, e excepcionalmente outro assunto caso haja consentimento da maioria dos membros presentes.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  135. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Eleger de entre os membros os titulares dos órgãos associativos;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar os estatutos, regulamento(s) interno(s) e outras resoluções da associação, inclusive a sua alteração, substituição ou revogação;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar o plano anual das actividades dos órgãos associativos;
  139. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório anual das actividades dos órgãos associativos; e
  140. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar as contas e a escrituração que lhes forem submetidas pela Direcção Executiva.
  141. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva é órgão colegial que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco membros dos quais um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Executiva)
  148. Texto do artigo, página 4: Compete a Direcção Executiva:
  149. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelos interesses da associação; b)Dirigir, gerir e administrar a associação;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação em juízo, e em todas as relações sociais em que participa;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Criar comissões técnicas de trabalho sempre que necessário e supervisionar as suas actividades;
  152. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar todas as actividades desenvolvidas pela associação;
  153. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o(s) regulamento(s) interno(s) da associação;
  154. Número ou marcador, página 4: g) Interpretar e integrar dúvidas e lacunas que se suscitem na aplicação dos estatutos, regulamento (s) interno(s) e outras deliberações associativas;
  155. Número ou marcador, página 4: h) Promover a imagem e o bom nome da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: i) Autorizar a realização das despesas correntes;
  157. Número ou marcador, página 4: j) Sancionar a violação das despesas correntes;
  158. Número ou marcador, página 4: k) Sancionar a violação dos deveres estatutários pelos membros; l)Submeter a Assembleia Geral o balanço financeiro anual da associação; e
  159. Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras tarefas que não sejam da competência exclusiva dos outros órgãos.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Direcção Executiva)
  162. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Executivo reúne-se trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do presidente e por pedido do Conselho Fiscal.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada reunião é lavrada uma acta a ser assinada pelos presentes.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências especiais do presidente)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e presidir as reuniões da Direcção; b)Assegurar e coordenar a gestão corrente das actividades da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do órgão que dirige; d)Assinar conjuntamente com tesoureiro, os movimentos financeiros da associação;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Assinar os documentos da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: f) Autorizar ou não o pagamento de despesas previstas nestes estatutos ouvidos os pareceres dos membros da Direcção Executiva.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é obrigada mediante a
  173. Texto do artigo, página 4: assinatura do presidente da Direcção Executiva.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do vice-presidente)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao vice-presidente:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Coadjuvar o presidente nas suas funções;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela organização administrativa da associação;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Garantir o cumprimento das instruções do presidente da Direcção Executiva; e
  181. Número ou marcador, página 4: e) Dar pareceres sobre a legalidade e enquadramento estatutário das solicitações dos membros.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Competências do tesoureiro)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao tesoureiro:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Cobrar jóias e quotas; b)Arrecadar os fundos e realizar despesas autorizadas pela Direcção;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Depositar os fundos nas contas bancárias da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o orçamento e promover a escrituração dos livros obrigatórios e prestar contas do exercício em colaboração com o secretário;
  188. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os balancetes mensais;
  189. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar o balanço financeiro anual; e
  190. Número ou marcador, página 4: g) Dar pareceres sobre a disponibilidade financeira para a satisfação dos pedidos dos membros.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos depositados nas contas bancárias da associação ou noutras instituições, só podem ser levantados por meio de cheques assinados pelo presidente ou vice-presidente e pelo tesoureiro, conjuntamente.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  194. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário, coadjuvado pelo vogal:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas das reuniões da Direcção Executiva e remetê-las aos associados;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelo arquivo de toda a documentação da associação;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Emitir os cartões de membros; e
  198. Número ou marcador, página 4: d) Organizar e controlar os processos individuais dos membros da associação.
  199. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  201. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão da associação que vela pelo cumprimento rigoroso e íntegro dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente; e
  206. Número ou marcador, página 4: c) Um relator.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  209. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  210. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente, as decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a documentação da associação sempre que julgar apropriado;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório anual da Direcção Executiva, sobre o exercício e contas da associação, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Requer, em casos de necessidade, a convocação da Assembleia Geral extraordinária; e
  214. Número ou marcador, página 4: e) Verificar o cumprimento dos estatutos e regulamento (s) interno (s) da associação.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que necessário, e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria de votos de membros presentes.
  219. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 4: (Origem e finalidade)
  222. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da associação são provenientes de:
  223. Número ou marcador, página 4: a) Jóias pagas pelos membros;
  224. Número ou marcador, página 4: b) Quotas;
  225. Número ou marcador, página 4: c) Doações; e
  226. Número ou marcador, página 4: d) Receitais obtidas dos pequenos p r o j e c t o s p a r a a u x i l i a r financeiramente o funcionamento da associação e diversas actividades que contribuam para angariação de fundos.
  227. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos são aplicados obrigatória e integralmente no desenvolvimento dos objectivos da associação.
  228. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 4: (Valor da jóia e da quota)
  230. Texto do artigo, página 4: Os valores da quota e jóia são decididos em Assembleia Geral da associação.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da extinção e resolução de litígios
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  234. Texto do artigo, página 5: Em caso de extinção da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á em sessão extraordinária para tomada de decisão sobre o destino a dar ao património da associação, nos termos da lei, devendo ser nomeada pela mesma assembleia uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Resolução de litígios)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) Na medida do possível, qualquer litígio interno deve ser resolvido amigavelmente no seio da associação e caso não haja consenso dever-se-á remeter o litigio para apreciação da Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Em última instância, a resolução de litígio deve ser feita com recurso aos canais judiciais.
  239. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
  242. Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva deve orientar a elaboração do regulamento interno da associação a ser submetido à Assembleia Geral para aprovação.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
  245. Texto do artigo, página 5: A Associação família Zerefos tem um logótipo.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  247. Texto do artigo, página 5: (Dúvidas e omissões)
  248. Número ou marcador, página 5: Um) As omissões e dúvidas que possam surgir na interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo regulamento interno e legislação apropriada.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) Alternativamente, os casos omissos são resolvidos pela lei vigente no país e aplicável ao caso, pela Direcção Executiva com recurso voluntário à Assembleia Geral.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  251. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) Os estatutos da associação entram imediatamente em vigor logo após a sua aprovação.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno deve ser aprovado num período não superior a noventa dias após a aprovação dos presentes estatutos.
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