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Texto do artigo · p. 41 Mobile Custom Creative - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662701, uma entidade denominada Mobile Custom Creative Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 João Américo Chimusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE34521, emitido em 14 de Julho de 2014, pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Mobile Custom Creative - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano, Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Mobile Custom Creative-Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 03007, por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 41 podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social, venda de material de escritório, escolar e consumíveis, impressão e personalização de artigos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (A gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Entre outros, assistem ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Texto do artigo · p. 41 a)A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 41 c) A contracção de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 41 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 41 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MT a 1.000.000,00 ( um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 41 f) E outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para a manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidoss em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Mobile Custom Creative - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662701, uma entidade denominada Mobile Custom Creative Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: João Américo Chimusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE34521, emitido em 14 de Julho de 2014, pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Mobile Custom Creative - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano, Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Mobile Custom Creative-Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 03007, por tempo indeterminado,
  7. Texto do artigo, página 41: podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social, venda de material de escritório, escolar e consumíveis, impressão e personalização de artigos.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Capital social e quotas)
  13. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio correspondente a 100% do capital social.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 41: (A gerência)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 41: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  19. Texto do artigo, página 41: a)A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 41: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  21. Número ou marcador, página 41: c) A contracção de empréstimo(s);
  22. Número ou marcador, página 41: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  23. Número ou marcador, página 41: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MT a 1.000.000,00 ( um milhão de meticais);
  24. Número ou marcador, página 41: f) E outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 41: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para a manutenção desta sociedade.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 41: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (As reuniões de assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 41: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidoss em assembleia geral ou por sua deliberação.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  39. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  40. Texto do artigo, página 41: – O Técnico, Ilegível.
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