III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2017

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Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPITULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
Número ou marcador · p. 14 b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
Número ou marcador · p. 14 c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Local das reuniões em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade
Texto do artigo · p. 14 deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Voto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quorum de votação necessário presente ou representado.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administradores)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelos sócios, ou por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos administradores)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 14 Pela assinatura de um dos sócios ou por mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
Texto do artigo · p. 15 fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (De herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919451, uma entidade denominada Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Único. Elham Rezk Morsy Aboelabas Ali, casada, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A06220474, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 6.º andar,
Texto do artigo · p. 15 flat 3, nesta cidade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço de táxi; Rent-a-car; Agência de viagens e prestação de serviços conectos; Compra e venda de viaturas; Reparação, manutenção, revisão de viaturas; compra e venda de assessórios para todo o tipo de viaturas. A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Elham Rezk Morsy Aboelabas Ali.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi e Ahmed Ali Ali Elsisi, únicos, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, contrair empréstimos bancários a favor da empresa e ser avalista do mesmo é obrigatória apenas a assinatura de um dos gerentes ou da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gorge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916851, uma entidade denominada Gorge, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na Rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicílio na África do Sul.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gorge, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excurções turísticas); turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; promoção de safaris de caça; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital
Texto do artigo · p. 16 social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações Suplementares e Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio,
Texto do artigo · p. 16 por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 16 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 16 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 16 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 16 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 16 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 17 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 17 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 17 a)pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Competências da administração
Texto do artigo · p. 17 Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 17 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 17 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 17 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar
Texto do artigo · p. 17 reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Quórum
Número ou marcador · p. 17 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades
Texto do artigo · p. 18 e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 18 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 30 de Agosto de 2021, o seguinte indivíduo: Reinecke Janse Van Rensburg.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gazari, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916878, uma entidade denominada Gazari, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicílio na África do Sul.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gazari, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excurções turísticas); turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; promoção de safaris de caça; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
Texto do artigo · p. 18 actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas,
Texto do artigo · p. 19 carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 19 Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 19 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o Sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 19 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 19 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 19 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 19 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Texto do artigo · p. 19 j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º dois acima.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e n.º de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam
Texto do artigo · p. 19 presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Quórum e Votação
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do n.º de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 19 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo
Texto do artigo · p. 20 delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 20 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Competências da administração
Texto do artigo · p. 20 Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 20 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 20 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 20 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Quórum
Número ou marcador · p. 20 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um n.º equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazerse representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 20 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 20 Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 30 de Agosto de 2021, o seguinte indivíduo: Reinecke Janse Van Rensburg.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Lukenny Mobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100566591, uma entidade denominada Lukenny Mobiliários, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Agnaldo Lina Francisco, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481236S, emitido aos 21 de Julho de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Julieta Carlos Machava, solteira maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AC10739, de 2 de Julho de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Texto do artigo · p. 21 É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Lukenny Mobiliários, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, gerências, escritórios ou qualquer outra forma de respresentação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objeto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de mobiliários, informática, e consumíveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 21 a) Dez mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Agnaldo Lina Francisco;
Número ou marcador · p. 21 b) Dez mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à sócia Julieta Carlos Machava.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente. Este será nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Serão necessárias assinaturas de dois sócios, para fazer movimentos bancários e/ou movimentos de cheques, com o conhecimento dos restantes sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  2. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPITULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do que estabelece o artigo décimo:
  9. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral deverá ser convocada com quinze dias de antecedência pelo presidente da mesa da assembleia;
  10. Número ou marcador, página 14: b) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária deverá ser enviada por carta registada, fax ou e-mail com aviso de recepção;
  11. Número ou marcador, página 14: c) A convocatória deverá incluir a agenda e todos documentos relevantes para a tomada de decisões.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 14: (Local das reuniões em assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo do que dispõe o número dois do artigo nono e do que dispõe o presente artigo, as assembleias gerais da sociedade
  15. Texto do artigo, página 14: deverão ter lugar na sua sede, podendo realizarse em local diverso da sede desde que não sejam prejudicados nem sejam postos em causa os interesses dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 14: (Representação)
  19. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao presidente do conselho de gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 14: (Constituição da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, esteja presente ou representada a maioria do capital social.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Voto)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Será tida como válida e aprovada de acordo com a lei aplicável e com os presentes estatutos, a acta que for assinada pelo quorum de votação necessário presente ou representado.
  29. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administradores)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelos sócios, ou por um único administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um período de quatro anos renováveis.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam os sócios.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos casos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Competências dos administradores)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) Compete aos administradores ou ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 14: (Direcção da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, designado pelo conselho de administração ou administrador único.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração ou pelo administrador único.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Obrigações)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade ficará obrigada:
  46. Texto do artigo, página 14: Pela assinatura de um dos sócios ou por mandatário devidamente autorizado.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregados ou qualquer outra pessoa obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  48. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 14: (Contas)
  51. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 14: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  55. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do
  56. Texto do artigo, página 15: fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  60. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 15: (De herdeiros)
  65. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 15: (Casos Omissos)
  68. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 15: Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100919451, uma entidade denominada Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 15: Único. Elham Rezk Morsy Aboelabas Ali, casada, de nacionalidade egípcia, titular do Passaporte n.º A06220474, residente nesta cidade.
  73. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  76. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Viva Taxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 6.º andar,
  77. Texto do artigo, página 15: flat 3, nesta cidade e constituída por tempo indeterminado.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  80. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: Prestação de serviço de táxi; Rent-a-car; Agência de viagens e prestação de serviços conectos; Compra e venda de viaturas; Reparação, manutenção, revisão de viaturas; compra e venda de assessórios para todo o tipo de viaturas. A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pela sócia única Elham Rezk Morsy Aboelabas Ali.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores Hossam Abdalla Ali Mohamed Elsisi e Ahmed Ali Ali Elsisi, únicos, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
  89. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, contrair empréstimos bancários a favor da empresa e ser avalista do mesmo é obrigatória apenas a assinatura de um dos gerentes ou da sócia única.
  90. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 15: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  93. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 15: Gorge, Limitada
  95. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916851, uma entidade denominada Gorge, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 15: Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na Rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo.
  97. Texto do artigo, página 15: Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicílio na África do Sul.
  98. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  100. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gorge, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 15: Sede
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  107. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excurções turísticas); turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; promoção de safaris de caça; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital
  110. Texto do artigo, página 16: social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 16: Capital social
  113. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  114. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00 MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
  115. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  117. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 16: Prestações Suplementares e Suprimentos
  120. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 16: Transmissão e oneração de quotas
  123. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  124. Número ou marcador, página 16: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  125. Número ou marcador, página 16: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  127. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio,
  128. Texto do artigo, página 16: por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  129. Número ou marcador, página 16: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  130. Número ou marcador, página 16: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  131. Número ou marcador, página 16: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 16: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  136. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  137. Número ou marcador, página 16: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  138. Número ou marcador, página 16: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  139. Número ou marcador, página 16: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  140. Número ou marcador, página 16: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  141. Número ou marcador, página 16: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  142. Número ou marcador, página 16: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  143. Número ou marcador, página 16: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  144. Número ou marcador, página 16: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato; j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 16: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 16: Aquisição de quotas próprias
  149. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 16: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  152. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  153. Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  154. Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  155. Número ou marcador, página 16: c) Eleição dos administradores.
  156. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ e-mail, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  157. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  158. Número ou marcador, página 16: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  159. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  160. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  163. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 17: Quórum e votação
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  167. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  168. Número ou marcador, página 17: Quatro) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  169. Número ou marcador, página 17: a) aumento ou redução do capital social;
  170. Número ou marcador, página 17: b) cessão de quota(s);
  171. Número ou marcador, página 17: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 17: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 17: e) nomeação e destituição de administradores.
  174. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  179. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  180. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  181. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 17: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  185. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  186. Texto do artigo, página 17: a)pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  187. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 17: Competências da administração
  190. Texto do artigo, página 17: Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  191. Número ou marcador, página 17: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  192. Número ou marcador, página 17: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  193. Número ou marcador, página 17: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  194. Número ou marcador, página 17: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  195. Número ou marcador, página 17: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  196. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 17: Convocação das reuniões da administração
  198. Número ou marcador, página 17: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar
  199. Texto do artigo, página 17: reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  200. Número ou marcador, página 17: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  201. Número ou marcador, página 17: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  202. Número ou marcador, página 17: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  203. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 17: Quórum
  205. Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  206. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou e-mail endereçado ao presidente da administração.
  207. Número ou marcador, página 17: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 17: Contas da sociedade
  210. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  211. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  212. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades
  213. Texto do artigo, página 18: e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 18: Distribuição de lucros
  217. Número ou marcador, página 18: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  218. Número ou marcador, página 18: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  219. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  220. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  221. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  223. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  227. Texto do artigo, página 18: Omissões
  228. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e transitórias
  231. Texto do artigo, página 18: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 30 de Agosto de 2021, o seguinte indivíduo: Reinecke Janse Van Rensburg.
  232. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 18: Gazari, Limitada
  234. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916878, uma entidade denominada Gazari, Limitada.
  235. Texto do artigo, página 18: Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo.
  236. Texto do artigo, página 18: Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicílio na África do Sul.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  239. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gazari, Limitada., e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 18: Sede
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excurções turísticas); turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; promoção de safaris de caça; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas
  248. Texto do artigo, página 18: actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  249. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 18: Capital social
  252. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  253. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
  254. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  256. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  259. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 18: Transmissão e oneração de quotas
  262. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  263. Número ou marcador, página 18: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  264. Número ou marcador, página 18: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas,
  265. Texto do artigo, página 19: carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  267. Número ou marcador, página 19: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  268. Número ou marcador, página 19: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  269. Número ou marcador, página 19: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  270. Número ou marcador, página 19: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  271. Número ou marcador, página 19: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o Sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  275. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  276. Número ou marcador, página 19: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  277. Número ou marcador, página 19: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  278. Número ou marcador, página 19: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  279. Número ou marcador, página 19: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  280. Número ou marcador, página 19: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  281. Número ou marcador, página 19: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  282. Número ou marcador, página 19: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  283. Número ou marcador, página 19: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  284. Texto do artigo, página 19: j)Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 19: Aquisição de quotas próprias
  289. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 19: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  293. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  294. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  295. Número ou marcador, página 19: c) Eleição dos administradores.
  296. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  297. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no n.º dois acima.
  298. Número ou marcador, página 19: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e n.º de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  299. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  300. Número ou marcador, página 19: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam
  301. Texto do artigo, página 19: presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 19: Representação em assembleia geral
  304. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 19: Quórum e Votação
  307. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do n.º de sócios presentes e do capital que representam.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  309. Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  310. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  311. Número ou marcador, página 19: b) Cessão de quota(s);
  312. Número ou marcador, página 19: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 19: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 19: e) Nomeação e destituição de administradores.
  315. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo
  320. Texto do artigo, página 20: delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  321. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  322. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  323. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 20: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 20: Formas de obrigar a sociedade
  327. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada:
  328. Texto do artigo, página 20: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  329. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  330. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 20: Competências da administração
  332. Texto do artigo, página 20: Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  333. Número ou marcador, página 20: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  334. Número ou marcador, página 20: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  335. Número ou marcador, página 20: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  336. Número ou marcador, página 20: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  337. Número ou marcador, página 20: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 20: Convocação das reuniões da administração
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  341. Número ou marcador, página 20: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  342. Número ou marcador, página 20: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  343. Número ou marcador, página 20: Quatro) Não obstante o previsto no n.º 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 20: Quórum
  346. Número ou marcador, página 20: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um n.º equivalente à maioria dos administradores.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazerse representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 20: Contas da sociedade
  351. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  353. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  354. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 20: Distribuição de lucros
  357. Número ou marcador, página 20: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  359. Número ou marcador, página 20: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  360. Número ou marcador, página 20: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  361. Número ou marcador, página 20: d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  363. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 20: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  367. Texto do artigo, página 20: Omissões
  368. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: Disposições finais e transitórias
  371. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 30 de Agosto de 2021, o seguinte indivíduo: Reinecke Janse Van Rensburg.
  372. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 21: Lukenny Mobiliários, Limitada
  374. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100566591, uma entidade denominada Lukenny Mobiliários, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 21: Entre:
  376. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Agnaldo Lina Francisco, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, casa n.º 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481236S, emitido aos 21 de Julho de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 21: Segundo. Julieta Carlos Machava, solteira maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12AC10739, de 2 de Julho de 2013, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  380. Texto do artigo, página 21: É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Lukenny Mobiliários, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 21: Sede social e duração
  383. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo ainda transferir, abrir e manter ou encerrar sucursais, gerências, escritórios ou qualquer outra forma de respresentação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a sociedade assim deliberar.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: Objeto
  386. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de mobiliários, informática, e consumíveis;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 21: Capital social
  391. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de forma a seguir apresentada:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Dez mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Agnaldo Lina Francisco;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Dez mil meticais, representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à sócia Julieta Carlos Machava.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  396. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos de relevo.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 21: Gerência
  399. Número ou marcador, página 21: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente. Este será nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  400. Número ou marcador, página 21: Dois) Serão necessárias assinaturas de dois sócios, para fazer movimentos bancários e/ou movimentos de cheques, com o conhecimento dos restantes sócios.
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