III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 176/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade elaborara o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo o que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tekna Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917734, uma entidade denominada Tekna Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 William Alexander Little de nacionalidade britânica residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, cidade de Maputo, titular do Passaport n.º 707087035, divorciado. Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por
Texto do artigo · p. 21 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Tekna Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Mozal, no Parque Industrial de Beleluane, n.º 16, no distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria, instalação de sistemas especializados de canalização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio William Alexander Little.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 21 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio William Alexander Little, que fica dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde assim que o sócio decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular emprestimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mbona Kaya, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916843, uma entidade denominada Mbona Kaya, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicilio na África do Sul.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Mbona Kaya, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excurções turísticas); turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; promoção de safaris de caça; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que
Texto do artigo · p. 23 necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro Sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 23 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 23 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente Julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 23 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 23 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 23 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 23 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 23 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 23 j) Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Aquisição de quotas próprias
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer Sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos Administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Quórum e votação
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 23 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 23 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a
Texto do artigo · p. 24 em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 24 a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Competências da administração
Texto do artigo · p. 24 Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 24 c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 24 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Convocação das reuniões da administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre
Texto do artigo · p. 24 que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Quórum
Número ou marcador · p. 24 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazerse representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 24 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 24 a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 24 Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 30 de Agosto de 2021, o sócio Reinecke Janse Van Rensburg;
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Viamo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918811, uma entidade denominada VIAMO, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores Louis Dorval, maior,
Texto do artigo · p. 25 casado, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GC336758, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Vancouver, residente acidentalmente em Maputo, que outorga em representação do sócio Voto Mobile, Inc., constituído no âmbito do ordenamento jurídico de Canada; Mark Jeffrey Boots, casado, maior, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GA112636, emitido aos 27 de Junho de 2013, pelos Serviços de Accra, residente acidentalmente na cidade de Maputo e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, maior, casado, filho de Domingos Adriano Maló e de Maria de Lurdes Ombe, titular do Passaporte n.º 12AB72684, emitido aos 8 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo, pela presente, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Viamo, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Viamo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria na area de tecnologia de informação e comunicação, e bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras areas afins, para os negocios e gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 25 A Viamo, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Voto Mobile, Inc., duas somas iguais no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalente a 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente aos sócios Mark Jeffrey Boots e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração geral da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, Voto Mobile, Inc., sendo que, a gestão diária da sociedade será realizada por intermedio do sócio, Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao sócio administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador e de pelo menos um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rodrigo Rocha Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete da sociedade Rodrigo Rocha Advogados, Limitada, com sede em Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração da denominação social da sociedade e, consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Ferreira Rocha, António Advogados, Limitada, podendo identificar-se com a marca Fra.Legal e tem a sua sede social no bairro da Coop, rua B, n.º 139, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (…) Maputo, 27 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 44 a 45 do
Texto do artigo · p. 26 livro de notas para escrituras diversas número 1.012-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão número dezasseis, casa número cinquenta e sete, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 26 b) Criação;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção;
Número ou marcador · p. 26 d) Tratamento e venda; e
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Asalam Sadrudin Alani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas a favor de
Texto do artigo · p. 26 terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O administrador dará o informe sobre a apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Asalam Sadrudin Alani.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Único) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão
Texto do artigo · p. 26 liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Virane, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha oitenta e uma a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil Meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Anglo Tantalum Limited, titular de uma quota no valor nominal cento e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Michalis Loizou Poyiatzis, titular de uma quota no valor nominal trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 c) Aniana Maria Artur João, titular de uma quota no valor de nominal de quinze mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 d) Brito Artur, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 26 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Amani - Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Outubro do ano dois mil e dezassete da sociedade
Texto do artigo · p. 27 comercial denominada Amani-Corretores De Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100403579, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, bairro do Central, Avenida Vladimir Lenine, número mil quarenta oito, rés-do-chão, procedeu-se à cessão total das quotas detidas pelos sócios Cláudio António Cumbe e Albertina da Conceição Cristóvão Manuel Fumo a favor de Humberto Afonso Chongo e dos menores Humna da Luz Humberto Chongo, Wagner de Sousa Chongo e Walter de Sousa Chongo, neste acto representados pelo seu progenitor Humberto Afonso Chongo, em consequência a alteração do artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais do capital social pertencente ao sócio Humberto Afonso Chongo, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de trinta e um mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Humna da Luz Humberto Chongo, correspondente a oito por cento do capital social, menor neste acto representada pelo seu progenitor Humberto Afonso Chongo;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, pertencente ao sócio Wagner de Sousa Chongo, correspondente a seis por cento do capital social, menor neste acto representado pelo seu progenitor Humberto Afonso Chongo;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, pertencente ao sócio Walter de Sousa Chongo, correspondente a seis por cento do capital social, menor neste acto representado pelo seu progenitor Humberto Afonso Chongo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Wipco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, sita na cidade
Texto do artigo · p. 27 do Maputo, matriculada nos Livros da Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número três mil quinhentos e dez, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço vinte e sete, com a data de oito de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, e que no livro E traço setenta e oito, a folhas cento e sessenta e oito verso sob o número trinta e sete mil trezentos e trinta, com capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais, deliberaram a mudança da sede, nomearam o conselho de gerência e o sócio, William Leonard Taylor que possuia quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais que correspondia a noventa e cinco porcento do capital social na referida sociedade, dividiu em seis quotas desiguais e cedeu na totalidade aos novos sócios nas porporções seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Um) Tshile General Mbhele, sul-africano, recebe onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, este valor é acrescido aos anteriores cinco por cento que detinha na sociedade, totalizando um valor de treze milhões seiscentos e oitenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Dois) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, que recebe onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Três) Delfina Macamo, moçambicana, que recebe onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Quatro) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, que recebe três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Cinco) Alberto da Silva Amadeu, moçambicano, que recebe três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Seis) JC Consultoria Limitada, entidade legal moçambicana, com sede na cidade do Maputo no Hotel Rovuma, número vinte e oito no quarto andar, neste acto representada pela moçambicana Lélia Parker Correia, que recebe dois milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 Foi por unanimidade deliberado aprovar a referida proposta.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro Ponto: Após a discussão da directores da empresa nomeadamente, Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, para o cargo de Directora Financeira, Delfina Macamo, para o cargo de Directora Administrativa e Tshile General Mbele, para o cargo de Director de Projectos. O Conselho de Gerência é composto pelos três Directores acima mencionados.
Texto do artigo · p. 27 Quarto Ponto: Neste Ponto os sócios, discutiram e deliberam por unanimidade que Dânia Amir Issufo Pinho Pereira é Gestora Financeira e de Recursos Humanos e Alberto da Silva Amadeu, é Gestor na área operacional.
Texto do artigo · p. 27 Quinto Ponto: Nomearam e deliberaram que a JC Consultoria, Limitada, entidade Legal moçambicana, com sede na cidade do Maputo, no Hotel Rovuma, porta número vinte e oito, é a Consultora Executiva da Empresa.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da deliberação unânime, alteram os artigos segundo e quinto, respectivamente, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social da cidade de Maputo para a cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, porta número mil duzentos e trinta e oito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de quarenta e oito milhões de meticais que corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da forma que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 a) Tshile General Mbhele, sul-africano, detentor de treze milhões seiscentos e oitenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, detentora de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Delfina Macamo, moçambicana, detentora de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, detentora de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 e) Alberto da Silva Amadeu, Moçambicano, detentor de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) JC Consultoria, Limitada, entidade legal moçambicana, detentora de dois milhões duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social. Dois) Ressalve-se que o senhor William Tailor disse que cedido a sua quota na totalidade, ele aparta-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia deliberou mais pontos de realce em que nomearam:
Número ou marcador · p. 28 i) Directores:
Número ou marcador · p. 28 a) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, para o cargo de Directora Financeira,
Número ou marcador · p. 28 b) Delfina Macamo, para o cargo de Directora Administrativa e
Número ou marcador · p. 28 c) Tshile General Mbhele, para o cargo de Director de Projectos. ii) Conselho de Gerência:
Texto do artigo · p. 28 Os Directores acima mencionados compõem o Conselho de Gerência:
Texto do artigo · p. 28 iii) Gestores da Empresa:
Número ou marcador · p. 28 a) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira é Gestora Financeira e Recursos Humanos e,
Número ou marcador · p. 28 b) Alberto da Silva Amadeu, para Gestor na área operacional.
Texto do artigo · p. 28 Consultores Executivos da Empresa: JCP Consultoria, Limitada, com sede na
Texto do artigo · p. 28 cidade do Maputo, no Hotel Rovuma.
Texto do artigo · p. 28 Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N´duma Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e onze, exarada a folhas vinte e seis a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 então notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 N´duma Comercial, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1840, rés-do-chão, podendo
Texto do artigo · p. 28 abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 28 a) Exercício da actividade comercial a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Exercício da indústria hoteleira e Similar;
Número ou marcador · p. 28 c) Conignações;
Número ou marcador · p. 28 d) Agenciamento e representações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, e correspondente a única quota, pertencente ao sócio Tiago Pedro Pelembe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixados pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, a contar da data em que ocorre a sessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Decisões do sócio)
Número ou marcador · p. 28 Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e pode:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciar, aprovar, corrigir o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomear gestores e fixar a sua remuneração bem como a sua demissão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolverá nos casos previstos na lei.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Dissolvendo-se por acordo será liquidada conforme a deliberação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade elaborara o respectivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no estado moçambicano.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo o que fica omisso regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 21: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 21: Tekna Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  10. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917734, uma entidade denominada Tekna Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 21: William Alexander Little de nacionalidade britânica residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, cidade de Maputo, titular do Passaport n.º 707087035, divorciado. Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por
  12. Texto do artigo, página 21: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Tekna Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Mozal, no Parque Industrial de Beleluane, n.º 16, no distrito de Boane.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 21: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria, instalação de sistemas especializados de canalização.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio William Alexander Little.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio William Alexander Little, que fica dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde assim que o sócio decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
  44. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  45. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular emprestimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 22: (balanço, contas e aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na lei em vigor.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 22: Mbona Kaya, Limitada
  60. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916843, uma entidade denominada Mbona Kaya, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 22: Entre: Margarida Oliveira da Silva, maior, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido pelos Serviços de Registos Civis, aos 30 de Outubro de 2015, com domicilio na rua Kibiriti Diwane, n.º 59, bairro da Sommerschield, Maputo; e
  62. Texto do artigo, página 22: Reinecke Janse Van Rensburg, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00123982, emitido pelo Governo da República da África do Sul, aos 13 de Agosto de 2014, com domicilio na África do Sul.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: Denominação e duração
  65. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Mbona Kaya, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 22: Sede
  68. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino Chemane com rua 3516, n.º 73, bairro da Sommerschield II, Maputo, Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades: ecoturismo; turismo (excurções turísticas); turismo fotográfico; gestão de projectos turísticos; instalação e exploração de estâncias turísticas (lodges); exploração de reservas de caça; caça desportiva; promoção de safaris de caça; actividades florestais; actividades agrícolas e pecuárias; fauna bravia. promoção imobiliária, entre outras.
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  74. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: Capital social
  77. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva;
  79. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49 % (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Reinecke Janse Van Rensburg.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  84. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que
  85. Texto do artigo, página 23: necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 23: Transmissão e oneração de quotas
  88. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  90. Número ou marcador, página 23: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  92. Número ou marcador, página 23: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro Sócio, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  93. Número ou marcador, página 23: Seis) O demais sócio deverá exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  94. Número ou marcador, página 23: Sete) Se mais do que um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  95. Número ou marcador, página 23: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 23: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  102. Número ou marcador, página 23: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dado em penhor, penhorado ou arrestado, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente Julgada procedente pelo respectivo sócio;
  103. Número ou marcador, página 23: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  104. Número ou marcador, página 23: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  105. Número ou marcador, página 23: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  106. Número ou marcador, página 23: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  107. Número ou marcador, página 23: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  108. Número ou marcador, página 23: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  109. Número ou marcador, página 23: j) Quando a titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de deliberação da respectiva assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) O pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 23: Aquisição de quotas próprias
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 23: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  120. Número ou marcador, página 23: c) Eleição dos administradores.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  122. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer Sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  123. Número ou marcador, página 23: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, agenda, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  124. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  125. Número ou marcador, página 23: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 23: Representação em assembleia geral
  128. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, um dos Administradores ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  129. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 23: Quórum e votação
  131. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  132. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Cessão de quota(s);
  136. Número ou marcador, página 23: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 23: e) Nomeação e destituição de administradores.
  139. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade
  142. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a
  144. Texto do artigo, página 24: em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  146. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  147. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 24: Seis) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  151. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
  152. Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção;
  153. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 24: Competências da administração
  156. Texto do artigo, página 24: Á administração, compete os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários à prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  159. Número ou marcador, página 24: c) Contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agencias, filiais ou outras formas de representação;
  160. Número ou marcador, página 24: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  161. Número ou marcador, página 24: f) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 24: Convocação das reuniões da administração
  164. Número ou marcador, página 24: Um) A administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre
  165. Texto do artigo, página 24: que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que este tenha sido incluído na referida agenda ou caso todos os administradores assim o acordem.
  168. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não obstante o previsto no número 2 acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 24: Quórum
  171. Número ou marcador, página 24: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente à maioria dos administradores.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer membro da administração temporariamente impedido de participar nas reuniões da administração poderá fazerse representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente da administração.
  173. Número ou marcador, página 24: Três) O mesmo membro da administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 24: Contas da sociedade
  176. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  177. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  178. Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  179. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 24: Distribuição de lucros
  182. Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  183. Número ou marcador, página 24: a) Um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social;
  184. Número ou marcador, página 24: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 24: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 24: d) Dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  189. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  190. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 24: Omissões
  193. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 24: Disposições finais e transitórias
  196. Texto do artigo, página 24: Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 30 de Agosto de 2021, o sócio Reinecke Janse Van Rensburg;
  197. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 24: Viamo, Limitada
  199. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918811, uma entidade denominada VIAMO, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores Louis Dorval, maior,
  201. Texto do artigo, página 25: casado, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GC336758, emitido aos 4 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Vancouver, residente acidentalmente em Maputo, que outorga em representação do sócio Voto Mobile, Inc., constituído no âmbito do ordenamento jurídico de Canada; Mark Jeffrey Boots, casado, maior, de nacionalidade canadiana, titular do Passaporte n.º GA112636, emitido aos 27 de Junho de 2013, pelos Serviços de Accra, residente acidentalmente na cidade de Maputo e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló, maior, casado, filho de Domingos Adriano Maló e de Maria de Lurdes Ombe, titular do Passaporte n.º 12AB72684, emitido aos 8 de Fevereiro de 2013, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente em Maputo, pela presente, constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  203. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  204. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e denomina-se Viamo, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  206. Texto do artigo, página 25: (Natureza jurídica)
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A Viamo, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial com sede em Maputo.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) A empresa e regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  209. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  210. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria na area de tecnologia de informação e comunicação, e bem como o desenvolvimento de outras actividades e/ou projectos noutras areas afins, para os negocios e gestão da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  213. Texto do artigo, página 25: (Âmbito territorial)
  214. Texto do artigo, página 25: A Viamo, Limitada, é de âmbito nacional, podendo por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  215. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  216. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 853, bairro Central, cidade de Maputo.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sede poderá ser transferida para outro local.
  219. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  220. Texto do artigo, página 25: (Capital social e sócios)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a três somas, sendo uma quota no valor nominal de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Voto Mobile, Inc., duas somas iguais no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), cada, equivalente a 5% (cinco por cento), do capital social, pertencente aos sócios Mark Jeffrey Boots e Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  223. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  224. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com a antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
  227. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  228. Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  229. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  230. Texto do artigo, página 25: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  231. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sedeadas no território nacional ou não.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta fará se representar por um membro do conselho de administração.
  233. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  234. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  235. Número ou marcador, página 25: Um) A administração geral da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, Voto Mobile, Inc., sendo que, a gestão diária da sociedade será realizada por intermedio do sócio, Sérgio Adriano Maria Domingos Maló.
  236. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao sócio administrador ou a quem este este indicar, representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador e de pelo menos um administrador.
  238. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores, por qualquer empregado devidamente autorizado para o efeito, devendo constar os mesmos de um arquivo próprio.
  239. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em nenhum caso poderá o administrador obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  241. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  242. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 25: Rodrigo Rocha Advogados, Limitada
  245. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete da sociedade Rodrigo Rocha Advogados, Limitada, com sede em Maputo, os sócios de comum acordo deliberaram a alteração da denominação social da sociedade e, consequentemente a alteração parcial dos estatutos, na redacção do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Ferreira Rocha, António Advogados, Limitada, podendo identificar-se com a marca Fra.Legal e tem a sua sede social no bairro da Coop, rua B, n.º 139, Maputo – Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 25: Dois) (…) Maputo, 27 de Setembro de 2017. —
  249. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 25: Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 44 a 45 do
  252. Texto do artigo, página 26: livro de notas para escrituras diversas número 1.012-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão número dezasseis, casa número cinquenta e sete, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Avicultura;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Criação;
  262. Número ou marcador, página 26: c) Produção;
  263. Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e venda; e
  264. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo sócio.
  266. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  271. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Asalam Sadrudin Alani.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a favor de
  273. Texto do artigo, página 26: terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
  274. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  275. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 26: O administrador dará o informe sobre a apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  278. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
  280. Número ou marcador, página 26: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Asalam Sadrudin Alani.
  281. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  283. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 26: Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
  286. Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  287. Número ou marcador, página 26: b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
  288. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
  289. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 26: Único) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão
  292. Texto do artigo, página 26: liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído ao sócio.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 26: Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2017. —
  296. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 26: Virane, Limitada
  298. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha oitenta e uma a folhas oitenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e um traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica desde já alterado o artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil Meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Anglo Tantalum Limited, titular de uma quota no valor nominal cento e quarenta mil meticais;
  303. Número ou marcador, página 26: b) Michalis Loizou Poyiatzis, titular de uma quota no valor nominal trinta mil meticais;
  304. Número ou marcador, página 26: c) Aniana Maria Artur João, titular de uma quota no valor de nominal de quinze mil meticais;
  305. Número ou marcador, página 26: d) Brito Artur, titular de uma quota no valor nominal de quinze mil meticais.
  306. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam
  307. Texto do artigo, página 26: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 9 de Outubro de 2017. —
  308. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 26: Amani - Corretores de Seguros, Limitada
  310. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Outubro do ano dois mil e dezassete da sociedade
  311. Texto do artigo, página 27: comercial denominada Amani-Corretores De Seguros, Limitada, sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100403579, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, bairro do Central, Avenida Vladimir Lenine, número mil quarenta oito, rés-do-chão, procedeu-se à cessão total das quotas detidas pelos sócios Cláudio António Cumbe e Albertina da Conceição Cristóvão Manuel Fumo a favor de Humberto Afonso Chongo e dos menores Humna da Luz Humberto Chongo, Wagner de Sousa Chongo e Walter de Sousa Chongo, neste acto representados pelo seu progenitor Humberto Afonso Chongo, em consequência a alteração do artigo quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  315. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de trezentos e sessenta mil meticais do capital social pertencente ao sócio Humberto Afonso Chongo, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  316. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de trinta e um mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Humna da Luz Humberto Chongo, correspondente a oito por cento do capital social, menor neste acto representada pelo seu progenitor Humberto Afonso Chongo;
  317. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, pertencente ao sócio Wagner de Sousa Chongo, correspondente a seis por cento do capital social, menor neste acto representado pelo seu progenitor Humberto Afonso Chongo;
  318. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, pertencente ao sócio Walter de Sousa Chongo, correspondente a seis por cento do capital social, menor neste acto representado pelo seu progenitor Humberto Afonso Chongo.
  319. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 27: Wipco Mozambique, Limitada
  321. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte quatro dias do mês de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, sita na cidade
  322. Texto do artigo, página 27: do Maputo, matriculada nos Livros da Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número três mil quinhentos e dez, a folhas cento e setenta e dois do livro C traço vinte e sete, com a data de oito de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, e que no livro E traço setenta e oito, a folhas cento e sessenta e oito verso sob o número trinta e sete mil trezentos e trinta, com capital social subscrito e realizado de quarenta e oito milhões de meticais, deliberaram a mudança da sede, nomearam o conselho de gerência e o sócio, William Leonard Taylor que possuia quarenta e cinco milhões e seiscentos mil meticais que correspondia a noventa e cinco porcento do capital social na referida sociedade, dividiu em seis quotas desiguais e cedeu na totalidade aos novos sócios nas porporções seguintes:
  323. Texto do artigo, página 27: Um) Tshile General Mbhele, sul-africano, recebe onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, este valor é acrescido aos anteriores cinco por cento que detinha na sociedade, totalizando um valor de treze milhões seiscentos e oitenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social.
  324. Texto do artigo, página 27: Dois) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, que recebe onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  325. Texto do artigo, página 27: Três) Delfina Macamo, moçambicana, que recebe onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
  326. Texto do artigo, página 27: Quatro) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, que recebe três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social.
  327. Texto do artigo, página 27: Cinco) Alberto da Silva Amadeu, moçambicano, que recebe três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social.
  328. Texto do artigo, página 27: Seis) JC Consultoria Limitada, entidade legal moçambicana, com sede na cidade do Maputo no Hotel Rovuma, número vinte e oito no quarto andar, neste acto representada pela moçambicana Lélia Parker Correia, que recebe dois milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social.
  329. Texto do artigo, página 27: Foi por unanimidade deliberado aprovar a referida proposta.
  330. Texto do artigo, página 27: Terceiro Ponto: Após a discussão da directores da empresa nomeadamente, Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, para o cargo de Directora Financeira, Delfina Macamo, para o cargo de Directora Administrativa e Tshile General Mbele, para o cargo de Director de Projectos. O Conselho de Gerência é composto pelos três Directores acima mencionados.
  331. Texto do artigo, página 27: Quarto Ponto: Neste Ponto os sócios, discutiram e deliberam por unanimidade que Dânia Amir Issufo Pinho Pereira é Gestora Financeira e de Recursos Humanos e Alberto da Silva Amadeu, é Gestor na área operacional.
  332. Texto do artigo, página 27: Quinto Ponto: Nomearam e deliberaram que a JC Consultoria, Limitada, entidade Legal moçambicana, com sede na cidade do Maputo, no Hotel Rovuma, porta número vinte e oito, é a Consultora Executiva da Empresa.
  333. Texto do artigo, página 27: Em consequência da deliberação unânime, alteram os artigos segundo e quinto, respectivamente, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 27: Sede social
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social da cidade de Maputo para a cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, porta número mil duzentos e trinta e oito, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde o conselho de gerência o julgar conveniente.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  338. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 27: Capital social
  341. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de quarenta e oito milhões de meticais que corresponde à soma de seis quotas desiguais distribuídas da forma que se seguem:
  342. Número ou marcador, página 27: a) Tshile General Mbhele, sul-africano, detentor de treze milhões seiscentos e oitenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 27: b) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, moçambicana, detentora de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
  344. Número ou marcador, página 27: c) Delfina Macamo, moçambicana, detentora de onze milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
  345. Número ou marcador, página 27: d) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira, moçambicana, detentora de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondentes a sete ponto cinco por cento do capital social;
  346. Número ou marcador, página 27: e) Alberto da Silva Amadeu, Moçambicano, detentor de três milhões, quatrocentos e vinte mil meticais, correspondente a sete ponto cinco por cento do capital social;
  347. Número ou marcador, página 28: f) JC Consultoria, Limitada, entidade legal moçambicana, detentora de dois milhões duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social. Dois) Ressalve-se que o senhor William Tailor disse que cedido a sua quota na totalidade, ele aparta-se da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia deliberou mais pontos de realce em que nomearam:
  349. Número ou marcador, página 28: i) Directores:
  350. Número ou marcador, página 28: a) Cândida Rosária Jacinto Nuvunga, para o cargo de Directora Financeira,
  351. Número ou marcador, página 28: b) Delfina Macamo, para o cargo de Directora Administrativa e
  352. Número ou marcador, página 28: c) Tshile General Mbhele, para o cargo de Director de Projectos. ii) Conselho de Gerência:
  353. Texto do artigo, página 28: Os Directores acima mencionados compõem o Conselho de Gerência:
  354. Texto do artigo, página 28: iii) Gestores da Empresa:
  355. Número ou marcador, página 28: a) Dânia Amir Issufo Pinho Pereira é Gestora Financeira e Recursos Humanos e,
  356. Número ou marcador, página 28: b) Alberto da Silva Amadeu, para Gestor na área operacional.
  357. Texto do artigo, página 28: Consultores Executivos da Empresa: JCP Consultoria, Limitada, com sede na
  358. Texto do artigo, página 28: cidade do Maputo, no Hotel Rovuma.
  359. Texto do artigo, página 28: Tudo quanto não foi alterado pela presente deliberação, regerseá de acordo com as disposições do pacto social.
  360. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: N´duma Comercial, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e onze, exarada a folhas vinte e seis a vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos oitenta e um traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Antonieta António Tembe, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 então notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 28: N´duma Comercial, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  368. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 1840, rés-do-chão, podendo
  369. Texto do artigo, página 28: abrir filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação do único sócio.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objeto:
  376. Número ou marcador, página 28: a) Exercício da actividade comercial a grosso e a retalho;
  377. Número ou marcador, página 28: b) Exercício da indústria hoteleira e Similar;
  378. Número ou marcador, página 28: c) Conignações;
  379. Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento e representações.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar- se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 28: Capital social
  383. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de trinta mil meticais, e correspondente a única quota, pertencente ao sócio Tiago Pedro Pelembe.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  387. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixados pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  390. Texto do artigo, página 28: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, a contar da data em que ocorre a sessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 28: (Decisões do sócio)
  393. Número ou marcador, página 28: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e pode:
  394. Número ou marcador, página 28: a) Apreciar, aprovar, corrigir o balanço e contas do exercício;
  395. Número ou marcador, página 28: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  396. Número ou marcador, página 28: c) Nomear gestores e fixar a sua remuneração bem como a sua demissão.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto.
  398. Número ou marcador, página 28: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição