III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2017

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Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 28 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 28 a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 29 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 29 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pronokal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Outubro de 2017, a sociedade comercial por quotas denominada Pronokal Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100605856, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, deliberaram por unanimidade sobre a dissolução da sociedade por inactividade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Papel do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta avulsa do dia dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios Bernardo Moisés Avista Abujate e Manuel Cachiuane Tivane, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papel do Zambeze, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100663880, foi apresentada uma proposta para a inclusão da actividade mineira no objecto social. A proposta foi de seguida posta à deliberação dos sócios, que a aprovaram por unanimidade, alterando, assim, o artigo terceiro do estatuto passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 Constitui objecto social da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Produzir e vender papel de cópia de diferentes tamanhos e qualidade,
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 29 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria e serviços na área de custos, gestão, mediação financeira, prospecção e pesquisa geológica e actividade mineira.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifica-se para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação da data de Aos vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Patrice Lumumba, número mil cento e cinquenta três, primeiro andar, flat quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100514605, e com o capital social de vinte e nove milhões e sessenta mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de duzentos mil meticais, que o sócio Stélio Naftal Dimande possuia e que cedeu à Par Limitada e João Luís Mongo. Em consequência, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e nove milhões e sessenta mil meticais, correspondentes à soma de três seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um milhões, oitocentos e quarenta mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Korean Overseas Fishery;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e oitenta mil meticais, equivalentes a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Par Limitada, e,
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos e quarenta mil meticais, equivalentes a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia João Luís Mongo.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozrealtor, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Mozrealtor, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100564114, deliberaram a nomeação do administrador da sociedade Henrique João de França Bettencourt.
Texto do artigo · p. 29 E consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A condução dos negócios sociais será confiada a um Conselho de Administração composto por um número de cinco membros, que podem ser ou não accionistas, ou a um administrador único, consoante for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Três) No acto da sua constituição, a sociedade indica Henrique João de França Bettencourt, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes à formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer administrador, o Conselho de Administração providenciará quanto à sua substituição.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Speed Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Speed Clean, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial, sob o n.º 100891875, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Speed Clean, Limitada e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Chimoio, número duzentos e oitenta e seis, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Ismael Amad;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rildo de Sousa.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Racius Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia onze de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Racius Moçambique, Limitada, com sede no Bairro da Coop, na rua Almeida Garret n.º 1000, rés-do-chão, distrito urbano Kanpfumo, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL n.º 100847116, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ismael Mussa Ismael possui no capital social da empresa, que distribui em duas quotas iguais de dez mil meticais, sendo uma que reserva para si, e outra que cede para o sócio Moleiro Henrique Mambo.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência deliberação, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Ismael Mussa Ismael, titular de uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Moleiro Henrique Mambo, titular de uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 30 ..................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem
Texto do artigo · p. 30 exercido pelos sócios Ismael Mussa Ismael e Moleiro Henrique Mambo, como sócios-gerentes, com plenos poderes de administração, e poderes de nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com dispensa de caução, bastando as assinaturas destes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, incluindo a movimentação e assinatura de bancárias.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, onze de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ramas Moving, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da sede da sociedade Ramas Moving, Limitada, matriculada sob NUEL 100842211, sita no Bairro da Mafalala, Avenida Marien Nguambi n.º 1113. Em consequência deste acto de mudança de sede efectuada, é alterado integralmente o artigo segundo da duração e sede o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Avenida Marien Nguambi n.º 1374, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Matilda Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Matilda Minerals, Limitada, sita na
Texto do artigo · p. 30 rua Damião de Gois, n.º 438, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100141167, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo vigésimo nono que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 30 O conselho de administração será composto pelos seguintes senhores:
Texto do artigo · p. 30 David Stuart Archer, Christopher Michael Mcgarty, John Paul O´Donoghue e Dale John Ferguson.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Millennium Office, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mário Eduardo Nguetsa no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, reservada para sí e outra no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cedida a favor de Eduardo Ivanildo Mário Nguetsa.
Texto do artigo · p. 30 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Eduardo Nguetsa e outra no valor nominal
Texto do artigo · p. 31 de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ivanildo Mário Nguetsa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) --Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 31 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vivo Energy Africa Holdings Limited
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha trinta e um a folhas trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 259.960.000,00MT (duzentos e cinquenta e nove milhões e novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 259.959.750,00MT, correspondente 99,9999% do capital social, pertencente a Vivo Energy Africa Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT, correspondente 0,00010% do capital social, pertencente ao Earl Michael Sampson.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 31 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 M Projects Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e quarenta e uma a folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois
Texto do artigo · p. 31 traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Liam Neil Mcilroy.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 31 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Socopeças, Limitada Sociedade Comercial de Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade denominada Socopeças, Limitada - Sociedade Comercial de Peças, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número sete mil, quatrocentos e dezasseis, a folhas cento e sessenta e sete, do livro C traço dezanove, com a data de vinte de Junho de mil novecentos e noventa e quatro, e que no livro E traço trinta e três, folhas seis verso, sob o número vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e nove, deliberou a alteração do teor da redacção do número cinco do artigo terceiro, dos seus estatutos, passando o mesmo à seguinte nova formulação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto (….);
Número ou marcador · p. 31 a) (….);
Número ou marcador · p. 31 b) (….);
Número ou marcador · p. 31 c) Estudo, pesquisa, exploração, comercialização de minerais e de hidrocarbonetos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ainda, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) (….);
Número ou marcador · p. 31 b) (….);
Número ou marcador · p. 31 c) (….);
Número ou marcador · p. 31 d) (….);
Número ou marcador · p. 31 e) (….);
Número ou marcador · p. 31 f) (….);
Número ou marcador · p. 31 g) Exercício de actividades no ramo do transporte rodoviário, nacional e internacional de passageiros e de mercadorias e ou de cargas e logística.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 27 de Outubro de 2017 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Trilatero Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade comercial denominada Trilatero Investimentos, Limitada sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100586363, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º três mil duzentos e cinquenta e seis, terceiro andar, procedeu-se a divisão e cessão de quotas e, em consequência a alteração dos artigos quarto, nono e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Tirso Augusto Sidónio dos Santos;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto de Sousa Amado.
Texto do artigo · p. 31 .................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de adminitração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário em assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do mandatário, nos termos e nos limites estabelecidos no mandato concedido.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Leoa, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100548941, uma entidade denominada Leoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre João Paulo Nascimento Santos Pombo, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente no bairro do 700, casa n.º 44, Maputo Província, portador do DIRE n.º 10PT00079316Q, do tipo precário, válido até 15 de Março de 2017, e José Andrade Moterroso, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, no bairro do 700, casa n.º 44, Maputo, província, DIRE n.º 10PT00096294J do Tipo Precário, válido até 17 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de Leoa, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 11, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 32 c) Programação de software e fornecimento de serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 20.000MT(vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100 % do capital social.
Texto do artigo · p. 32 a)João Paulo Nascimento Santos Pombo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) José Andrade Monteiro com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Andrade Monteiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 EQ-NDT Engineering Quality – NDT, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853264, uma entidade denominada EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 (Partes) Jonas João Cossa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1368, 2.º A/Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 15AH59539, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016; e
Texto do artigo · p. 33 Iva Isabel Manuel Comé, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503397F, emitido aos 11 de Abril de 2013.
Texto do artigo · p. 33 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade denominar-se-à EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), a sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 1361, 2.° direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na indústria metalúrgica, limpeza e manutenção de tanques de combustíveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complemnetares ou subsidiárias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma, no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 33 meticais), correspondentes a 70% do capital social, pertencente ao Jonas João Cossa;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a Iva Isabel Rosa Come.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monatários ou bens.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Texto do artigo · p. 33 Trê) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não desejando a sociedade os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dosi da presente cláusula, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, em todos actos concermentes as actividades e gestão empresarial é confiado ao sócio Jonas João Cossa, que fica assim nomeado administrador geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração da sociedade, em todos actos concermentes a movimentação das contas bancárias é confiada aos sócios, devendo para tal apresentar as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A presente responsabilização da administração da sociedade está sujeita a alterações, mediante a concordância dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para o balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação não será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Todos casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 33 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Balesh Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902877, uma entidade denominada Balesh Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Balesh Moanlal Parxotamo solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicano e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052292P, emitido aos 18 de Janeiro de 2010, pelo de Identificação civil de Inhambane.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Bhavna Geentilal, de 52 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08P00041736M, emitido aos 17 de Setembro 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maxixe.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Balesh Comercial, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, cidade de Maxixe, Avenida 25 de Junho, Chambone 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais pelo sócio Balesh Moanlal Parxotamo com cinquenta por cento, equivalente ao valor de sessenta mil meticais e os restantes 50%, equivalentes também ao valor de sessenta mil meticais, a favor do sócio Bhavna Geentlal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Balesh Moanlal Parxotomo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SPB Aids Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887762, uma entidade denominada SPB Aids Trust, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Vitalii Fedorov, solteiro, de nacionalidade russa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 65 4363360, emitido aos um de Dezembro de dois mil e dezasseis, na República da Rússia.
Texto do artigo · p. 34 Arkadii Ziatirov, solteiro, de nacionalidade russa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 75 1301621, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, na República da Rússia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de SPB Aids Trust, Limitada., e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Mártires da Machava, n.º 851, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 34 Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação de medicamentos, material e equipamento médico, ajuda humanitária na área de saúde, prestação de serviços similares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.000, 00 MT, correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vitalii Fedorov;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota de igual valor, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arkadii Ziatirov.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vitalii Fedorov com dispensa de caução. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sobreiros CCOP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e onze mil cento noventa e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sobreiros CCOP - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Xavier Vidigal Barreto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105068237, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, Avenida de Trabalho n.º 761, celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 35 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Sobreiros CCOP
Texto do artigo · p. 35 - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 35 Do objecto e capital social, quotas e lucros
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota dos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 35 a) Francisco Xavier Vidigal Barreto, com 100.000.00MT (cem mil meticais), o que corresponde à cem por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 35 O apuramento de lucros far-se-á mediante decisão do único sócio, registada nos livros de deliberações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem os seguintes órgãos: a) Director; b) Administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O órgão máximo é a direcção que será dirigida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em todas as decisões do sócio, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (A Direcção)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  3. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador pode nomear representantes e delegar poderes no todo ou em parte.
  4. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  5. Número ou marcador, página 28: a) Assinatura do sócio;
  6. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura do administrador;
  7. Número ou marcador, página 28: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  8. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários à criação dos seguintes fundos de reserva:
  14. Número ou marcador, página 28: a) Vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  15. Número ou marcador, página 28: b) Outra reservas que a sociedade possa necessitar, de tempo em tempos.
  16. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade dependerá de aprovação do sócio.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  22. Texto do artigo, página 29: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 20 de Outubro de 2017. —
  23. Texto do artigo, página 29: A Notária Técnica, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Pronokal Moçambique, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Outubro de 2017, a sociedade comercial por quotas denominada Pronokal Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100605856, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, deliberaram por unanimidade sobre a dissolução da sociedade por inactividade.
  26. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 26 de Outubro de 2017. —
  27. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 29: Papel do Zambeze, Limitada
  29. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta avulsa do dia dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios Bernardo Moisés Avista Abujate e Manuel Cachiuane Tivane, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papel do Zambeze, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100663880, foi apresentada uma proposta para a inclusão da actividade mineira no objecto social. A proposta foi de seguida posta à deliberação dos sócios, que a aprovaram por unanimidade, alterando, assim, o artigo terceiro do estatuto passando a ter a seguinte nova redacção:
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 29: Constitui objecto social da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Produzir e vender papel de cópia de diferentes tamanhos e qualidade,
  34. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Representação comercial;
  36. Número ou marcador, página 29: d) Imobiliária;
  37. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria e serviços na área de custos, gestão, mediação financeira, prospecção e pesquisa geológica e actividade mineira.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2017. —
  39. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  40. Texto do artigo, página 29: EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifica-se para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação da data de Aos vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Patrice Lumumba, número mil cento e cinquenta três, primeiro andar, flat quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100514605, e com o capital social de vinte e nove milhões e sessenta mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de duzentos mil meticais, que o sócio Stélio Naftal Dimande possuia e que cedeu à Par Limitada e João Luís Mongo. Em consequência, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  42. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e nove milhões e sessenta mil meticais, correspondentes à soma de três seguintes quotas:
  45. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um milhões, oitocentos e quarenta mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Korean Overseas Fishery;
  46. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e oitenta mil meticais, equivalentes a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Par Limitada, e,
  47. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos e quarenta mil meticais, equivalentes a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia João Luís Mongo.
  48. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  49. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 29: Mozrealtor, S.A.
  51. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Mozrealtor, S.A., com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada
  52. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100564114, deliberaram a nomeação do administrador da sociedade Henrique João de França Bettencourt.
  53. Texto do artigo, página 29: E consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Número ou marcador, página 29: Um) A condução dos negócios sociais será confiada a um Conselho de Administração composto por um número de cinco membros, que podem ser ou não accionistas, ou a um administrador único, consoante for deliberado em Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que eleger o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, o qual terá voto de qualidade.
  57. Número ou marcador, página 29: Três) No acto da sua constituição, a sociedade indica Henrique João de França Bettencourt, seu bastante administrador, com poderes suficientes para representar a sociedade e outorgar em seu nome em todos os actos tendentes à formalização da constituição da sociedade, bem como na obtenção de todas as licenças e demais documentos necessários ao pleno funcionamento da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de morte, renúncia ou impedimento, temporário ou definitivo, de qualquer administrador, o Conselho de Administração providenciará quanto à sua substituição.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 29: Speed Clean, Limitada
  61. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze do mês de Setembro de dois mil e dezassete da sociedade Speed Clean, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registos Comercial, sob o n.º 100891875, deliberaram da sua sede social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Speed Clean, Limitada e é constituída sob a forma de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua de Chimoio, número duzentos e oitenta e seis, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  68. Texto do artigo, página 30: correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim de Sousa;
  70. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Ismael Amad;
  71. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rildo de Sousa.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Outubro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Racius Moçambique, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral do dia onze de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Racius Moçambique, Limitada, com sede no Bairro da Coop, na rua Almeida Garret n.º 1000, rés-do-chão, distrito urbano Kanpfumo, cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL n.º 100847116, os sócios deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de vinte mil meticais, que o sócio Ismael Mussa Ismael possui no capital social da empresa, que distribui em duas quotas iguais de dez mil meticais, sendo uma que reserva para si, e outra que cede para o sócio Moleiro Henrique Mambo.
  75. Texto do artigo, página 30: Em consequência deliberação, fica alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 30: .............................................................................
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
  80. Número ou marcador, página 30: a) Ismael Mussa Ismael, titular de uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  81. Número ou marcador, página 30: b) Moleiro Henrique Mambo, titular de uma quota nominal no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  82. Texto do artigo, página 30: ..................................................................
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  85. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a serem
  86. Texto do artigo, página 30: exercido pelos sócios Ismael Mussa Ismael e Moleiro Henrique Mambo, como sócios-gerentes, com plenos poderes de administração, e poderes de nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, com dispensa de caução, bastando as assinaturas destes, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, incluindo a movimentação e assinatura de bancárias.
  87. Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Outubro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 30: Ramas Moving, Limitada
  89. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e dezassete, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da sede da sociedade Ramas Moving, Limitada, matriculada sob NUEL 100842211, sita no Bairro da Mafalala, Avenida Marien Nguambi n.º 1113. Em consequência deste acto de mudança de sede efectuada, é alterado integralmente o artigo segundo da duração e sede o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  90. Texto do artigo, página 30: ................................................................
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  93. Texto do artigo, página 30: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  94. Texto do artigo, página 30: A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Avenida Marien Nguambi n.º 1374, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  95. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2017. —
  96. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 30: Matilda Minerals, Limitada
  98. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Matilda Minerals, Limitada, sita na
  99. Texto do artigo, página 30: rua Damião de Gois, n.º 438, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100141167, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo vigésimo nono que passa a ter a seguinte nova redacção:
  100. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 30: (Membros do conselho de administração)
  103. Texto do artigo, página 30: O conselho de administração será composto pelos seguintes senhores:
  104. Texto do artigo, página 30: David Stuart Archer, Christopher Michael Mcgarty, John Paul O´Donoghue e Dale John Ferguson.
  105. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 30: Millennium Office, Limitada
  107. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete, exarada de folhas nove a folhas onze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Mário Eduardo Nguetsa no valor nominal de quinze mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, reservada para sí e outra no valor nominal de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cedida a favor de Eduardo Ivanildo Mário Nguetsa.
  108. Texto do artigo, página 30: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  109. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de onze mil, duzentos e cinquenta meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Eduardo Nguetsa e outra no valor nominal
  113. Texto do artigo, página 31: de três mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Ivanildo Mário Nguetsa.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) --Está conforme. Maputo, 27 de Outubro de 2017. —
  115. Texto do artigo, página 31: A Notária Técnica, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: Vivo Energy Africa Holdings Limited
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha trinta e um a folhas trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial é alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  118. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 259.960.000,00MT (duzentos e cinquenta e nove milhões e novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim divididas:
  122. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 259.959.750,00MT, correspondente 99,9999% do capital social, pertencente a Vivo Energy Africa Holdings, Limited;
  123. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 250,00MT, correspondente 0,00010% do capital social, pertencente ao Earl Michael Sampson.
  124. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continuam
  125. Texto do artigo, página 31: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dois de Fevereiro de dois mil
  126. Texto do artigo, página 31: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 31: M Projects Moz, Limitada
  128. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folha cento e quarenta e uma a folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e dois
  129. Texto do artigo, página 31: traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, que fica o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  130. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, desiguais assim distribuídas:
  134. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande;
  135. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente ao sócio Liam Neil Mcilroy.
  136. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado continuam
  137. Texto do artigo, página 31: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte e sete de Outubro de dois mil
  138. Texto do artigo, página 31: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 31: Socopeças, Limitada Sociedade Comercial de Peças, Limitada
  140. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Outubro de dois mil e dezassete da sociedade denominada Socopeças, Limitada - Sociedade Comercial de Peças, Limitada, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número sete mil, quatrocentos e dezasseis, a folhas cento e sessenta e sete, do livro C traço dezanove, com a data de vinte de Junho de mil novecentos e noventa e quatro, e que no livro E traço trinta e três, folhas seis verso, sob o número vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e nove, deliberou a alteração do teor da redacção do número cinco do artigo terceiro, dos seus estatutos, passando o mesmo à seguinte nova formulação.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto (….);
  142. Número ou marcador, página 31: a) (….);
  143. Número ou marcador, página 31: b) (….);
  144. Número ou marcador, página 31: c) Estudo, pesquisa, exploração, comercialização de minerais e de hidrocarbonetos.
  145. Número ou marcador, página 31: Dois) Ainda, o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  146. Número ou marcador, página 31: a) (….);
  147. Número ou marcador, página 31: b) (….);
  148. Número ou marcador, página 31: c) (….);
  149. Número ou marcador, página 31: d) (….);
  150. Número ou marcador, página 31: e) (….);
  151. Número ou marcador, página 31: f) (….);
  152. Número ou marcador, página 31: g) Exercício de actividades no ramo do transporte rodoviário, nacional e internacional de passageiros e de mercadorias e ou de cargas e logística.
  153. Texto do artigo, página 31: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 27 de Outubro de 2017 O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 31: Trilatero Investimentos, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade comercial denominada Trilatero Investimentos, Limitada sociedade comercial por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100586363, na sua sede social, sita na cidade de Maputo, Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º três mil duzentos e cinquenta e seis, terceiro andar, procedeu-se a divisão e cessão de quotas e, em consequência a alteração dos artigos quarto, nono e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  156. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  160. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e um mil meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Tirso Augusto Sidónio dos Santos;
  161. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Augusto de Sousa Amado.
  162. Texto do artigo, página 31: .................................................................
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de adminitração.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário em assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  167. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  170. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada:
  171. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador;
  172. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
  173. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do mandatário, nos termos e nos limites estabelecidos no mandato concedido.
  174. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 32: Leoa, Limitada
  176. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100548941, uma entidade denominada Leoa, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre João Paulo Nascimento Santos Pombo, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Portugal, residente no bairro do 700, casa n.º 44, Maputo Província, portador do DIRE n.º 10PT00079316Q, do tipo precário, válido até 15 de Março de 2017, e José Andrade Moterroso, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Matola, no bairro do 700, casa n.º 44, Maputo, província, DIRE n.º 10PT00096294J do Tipo Precário, válido até 17 de Março de 2017.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: Denominação
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Leoa, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 32: Duração
  183. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 32: Sede
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 11, província de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 32: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  189. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 32: Objecto
  192. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 32: a) Serviços informáticos;
  194. Número ou marcador, página 32: b) Desenvolvimento de software;
  195. Número ou marcador, página 32: c) Programação de software e fornecimento de serviços.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  198. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  199. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 20.000MT(vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100 % do capital social.
  202. Texto do artigo, página 32: a)João Paulo Nascimento Santos Pombo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50 % do capital social;
  203. Número ou marcador, página 32: b) José Andrade Monteiro com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  206. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  207. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente José Andrade Monteiro.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  212. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 32: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 32: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  216. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
  219. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  220. Texto do artigo, página 32: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 32: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 32: EQ-NDT Engineering Quality – NDT, Limitada
  227. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853264, uma entidade denominada EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), Limitada.
  228. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 33: (Partes) Jonas João Cossa, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1368, 2.º A/Direito, portador do Bilhete de Identidade n.º 15AH59539, emitido aos 19 de Fevereiro de 2016; e
  230. Texto do artigo, página 33: Iva Isabel Manuel Comé, casada, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º110102503397F, emitido aos 11 de Abril de 2013.
  231. Texto do artigo, página 33: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  234. Texto do artigo, página 33: A sociedade denominar-se-à EQ-NDT (Engineering Quality – NDT), a sociedade é por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato social.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  240. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Maguiguana, n.º 1361, 2.° direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na indústria metalúrgica, limpeza e manutenção de tanques de combustíveis.
  244. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complemnetares ou subsidiárias á actividade principal.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas, assim distribuídas:
  248. Número ou marcador, página 33: a) Uma, no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil
  249. Texto do artigo, página 33: meticais), correspondentes a 70% do capital social, pertencente ao Jonas João Cossa;
  250. Número ou marcador, página 33: b) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 30% do capital social, pertencente a Iva Isabel Rosa Come.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  253. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monatários ou bens.
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  256. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre.
  257. Número ou marcador, página 33: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  258. Texto do artigo, página 33: Trê) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não desejando a sociedade os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dosi da presente cláusula, a quota poderá ser livremente cedida.
  260. Número ou marcador, página 33: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  261. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, em todos actos concermentes as actividades e gestão empresarial é confiado ao sócio Jonas João Cossa, que fica assim nomeado administrador geral.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração da sociedade, em todos actos concermentes a movimentação das contas bancárias é confiada aos sócios, devendo para tal apresentar as duas assinaturas.
  265. Número ou marcador, página 33: Três) A presente responsabilização da administração da sociedade está sujeita a alterações, mediante a concordância dos sócios em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para o balanço e contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  269. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  270. Número ou marcador, página 33: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios em assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação não será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  277. Texto do artigo, página 33: Todos casos omissos serão regulados pela
  278. Texto do artigo, página 33: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 10 de Outubro de 2017. —
  279. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 33: Balesh Comercial, Limitada
  281. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902877, uma entidade denominada Balesh Comercial, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Balesh Moanlal Parxotamo solteiro, de 53 anos de idade, de nacionalidade moçambicano e residente na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100052292P, emitido aos 18 de Janeiro de 2010, pelo de Identificação civil de Inhambane.
  284. Texto do artigo, página 33: Segundo. Bhavna Geentilal, de 52 anos de idade, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 08P00041736M, emitido aos 17 de Setembro 2012, pela Direcção Nacional de Migração, residente na cidade de Maxixe.
  285. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Balesh Comercial, Limitada e tem a sua sede em Inhambane, cidade de Maxixe, Avenida 25 de Junho, Chambone 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 33: Duração
  290. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: Objecto
  293. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a retalho e prestação de serviços.
  294. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 34: Capital social
  297. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento vinte mil meticais divididos em duas quotas iguais pelo sócio Balesh Moanlal Parxotamo com cinquenta por cento, equivalente ao valor de sessenta mil meticais e os restantes 50%, equivalentes também ao valor de sessenta mil meticais, a favor do sócio Bhavna Geentlal.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  300. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  301. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessação de quotas
  303. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  304. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  305. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 34: Gerência
  307. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Balesh Moanlal Parxotomo com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  308. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  311. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  312. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  315. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  318. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 34: SPB Aids Trust, Limitada
  324. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887762, uma entidade denominada SPB Aids Trust, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 34: Vitalii Fedorov, solteiro, de nacionalidade russa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 65 4363360, emitido aos um de Dezembro de dois mil e dezasseis, na República da Rússia.
  326. Texto do artigo, página 34: Arkadii Ziatirov, solteiro, de nacionalidade russa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 75 1301621, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, na República da Rússia.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de SPB Aids Trust, Limitada., e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Mártires da Machava, n.º 851, rés-do-chão, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  334. Texto do artigo, página 34: Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação de medicamentos, material e equipamento médico, ajuda humanitária na área de saúde, prestação de serviços similares.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, 100.000, 00 MT, correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vitalii Fedorov;
  340. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota de igual valor, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arkadii Ziatirov.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  343. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  346. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Vitalii Fedorov com dispensa de caução. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  349. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  352. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 35: Sobreiros CCOP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e onze mil cento noventa e sete, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sobreiros CCOP - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Francisco Xavier Vidigal Barreto de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105068237, emitido aos 9 de Janeiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nampula, Avenida de Trabalho n.º 761, celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  356. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
  357. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 35: (Tipo de sociedade)
  359. Texto do artigo, página 35: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  360. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  362. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Sobreiros CCOP
  363. Texto do artigo, página 35: - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  366. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  369. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida das FPLM.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  371. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II
  372. Texto do artigo, página 35: Do objecto e capital social, quotas e lucros
  373. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto exploração de uma empresa de construção civil e obras públicas.
  376. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação dos sócios poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização das entidades competentes.
  377. Número ou marcador, página 35: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
  379. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  381. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de uma quota dos sócios nas seguintes proporções:
  382. Número ou marcador, página 35: a) Francisco Xavier Vidigal Barreto, com 100.000.00MT (cem mil meticais), o que corresponde à cem por cento do capital social;
  383. Número ou marcador, página 35: b) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  387. Texto do artigo, página 35: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de lucros)
  390. Texto do artigo, página 35: O apuramento de lucros far-se-á mediante decisão do único sócio, registada nos livros de deliberações.
  391. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  394. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos: a) Director; b) Administrador.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 35: (Quórum e actas)
  397. Número ou marcador, página 35: Um) O órgão máximo é a direcção que será dirigida pelo único sócio.
  398. Número ou marcador, página 35: Dois) Em todas as decisões do sócio, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura do sócio.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 35: (A Direcção)
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