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Texto do artigo · p. 25 Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 44 a 45 do
Texto do artigo · p. 26 livro de notas para escrituras diversas número 1.012-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão número dezasseis, casa número cinquenta e sete, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Avicultura;
Número ou marcador · p. 26 b) Criação;
Número ou marcador · p. 26 c) Produção;
Número ou marcador · p. 26 d) Tratamento e venda; e
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Asalam Sadrudin Alani.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão de quotas a favor de
Texto do artigo · p. 26 terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 O administrador dará o informe sobre a apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Asalam Sadrudin Alani.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Único) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão
Texto do artigo · p. 26 liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 44 a 45 do
  3. Texto do artigo, página 26: livro de notas para escrituras diversas número 1.012-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão número dezasseis, casa número cinquenta e sete, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Avicultura;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Criação;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Produção;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e venda; e
  15. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo sócio.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Asalam Sadrudin Alani.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a favor de
  24. Texto do artigo, página 26: terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: O administrador dará o informe sobre a apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Asalam Sadrudin Alani.
  32. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
  38. Número ou marcador, página 26: b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
  39. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: Único) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão
  43. Texto do artigo, página 26: liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído ao sócio.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 26: Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2017. —
  47. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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