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- Texto do artigo, página 25: Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 44 a 45 do
- Texto do artigo, página 26: livro de notas para escrituras diversas número 1.012-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Frango Feliz - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão número dezasseis, casa número cinquenta e sete, podendo transferir-se para outro local ou cidade do país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Avicultura;
- Número ou marcador, página 26: b) Criação;
- Número ou marcador, página 26: c) Produção;
- Número ou marcador, página 26: d) Tratamento e venda; e
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Asalam Sadrudin Alani.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão de quotas a favor de
- Texto do artigo, página 26: terceiros depende da vontade e decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: O administrador dará o informe sobre a apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. E decidirá ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam na agenda.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela, em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura do sócio único Asalam Sadrudin Alani.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e resultados
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Três) A aplicação dos lucros aprovados serão feitas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quantia a determinar pelo sócio para constituição de reservas diversas;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente a se distribuir pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Único) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão
- Texto do artigo, página 26: liquidatária. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Único) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 27 de Setembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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