EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifica-se para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação da data de Aos vinte dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios da sociedade EMKIP – Empresa Moçambicana e Koreana de Investimentos Pesqueiros, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Patrice Lumumba, número mil cento e cinquenta três, primeiro andar, flat quatro, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100514605, e com o capital social de vinte e nove milhões e sessenta mil meticais, deliberaram sobre a cessão de quotas no valor de duzentos mil meticais, que o sócio Stélio Naftal Dimande possuia e que cedeu à Par Limitada e João Luís Mongo. Em consequência, fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e nove milhões e sessenta mil meticais, correspondentes à soma de três seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um milhões, oitocentos e quarenta mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Korean Overseas Fishery;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e oitenta mil meticais, equivalentes a dezoito vírgula setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Par Limitada, e,
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quatrocentos e quarenta mil meticais, equivalentes a onze vírgula vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia João Luís Mongo.
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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