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Texto do artigo · p. 12 FABM Importação e Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916177, uma entidade denominada FABM Importação e Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Alice Rosa George Bassa, estado civil, solteira, natural de Changara, residente em Tete, unidade comunal 3 de Janeiro, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501018866718, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2017, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Filipa Manuel Xavier, estado civil, solteira, natural de Zumbo, residente em Tete, unidade comunal João Bacacheza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501018214428, emitido no dia 9 de Setembro de 2017, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de FABM Importação e Exportação, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 158, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 13 Venda de acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Bassa;
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota com o valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), representativa de dois por cento do capital social, pertencente a sócia Filipa Xavier.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Alice Bassa, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Outubro 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: FABM Importação e Exportação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100916177, uma entidade denominada FABM Importação e Exportação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Alice Rosa George Bassa, estado civil, solteira, natural de Changara, residente em Tete, unidade comunal 3 de Janeiro, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501018866718, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2017, República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 12: Filipa Manuel Xavier, estado civil, solteira, natural de Zumbo, residente em Tete, unidade comunal João Bacacheza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0501018214428, emitido no dia 9 de Setembro de 2017, República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FABM Importação e Exportação, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 158, rés-do-chão, Maputo-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto o exercício da seguinte actividade:
  16. Texto do artigo, página 13: Venda de acessórios de automóveis.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 9,800.00MT (nove mil e oitocentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Alice Bassa;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota com o valor nominal de 200.00MT (duzentos meticais), representativa de dois por cento do capital social, pertencente a sócia Filipa Xavier.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade pertencerá a sócia Alice Bassa, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Outubro 2017. — O Técnico, Ilegível.
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