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Texto do artigo · p. 21 Tekna Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917734, uma entidade denominada Tekna Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 William Alexander Little de nacionalidade britânica residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, cidade de Maputo, titular do Passaport n.º 707087035, divorciado. Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por
Texto do artigo · p. 21 quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Tekna Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Mozal, no Parque Industrial de Beleluane, n.º 16, no distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria, instalação de sistemas especializados de canalização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio William Alexander Little.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 21 c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio William Alexander Little, que fica dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde assim que o sócio decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular emprestimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tekna Systems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100917734, uma entidade denominada Tekna Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: William Alexander Little de nacionalidade britânica residente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1669, cidade de Maputo, titular do Passaport n.º 707087035, divorciado. Pelo presente contrato outorga e constitui entre si, uma sociedade comercial unipessoal por
  4. Texto do artigo, página 21: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Será regida pelo Código Comercial, por este contrato e demais legislação aplicavél, a sociedade comercial denominada Tekna Systems - Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Mozal, no Parque Industrial de Beleluane, n.º 16, no distrito de Boane.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria, instalação de sistemas especializados de canalização.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  15. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) e corresponde à uma única quota equivalente a 100% do capital, pertencente ao sócio William Alexander Little.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento do sócio.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Goza o sócio em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer do sócio.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  26. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de falecimento do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade poderá do mesmo modo continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista na cláusula anterior do presente estatuto quanto à amortização da quota.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se com assinatura do sócio ou de um gerente a ser nomeado pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio William Alexander Little, que fica dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde assim que o sócio decida, até ao limite máximo correspondente a vinte vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e das reservas legais.
  37. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade quer para titular emprestimos em dinheiro quer para diferimento de créditos do sócio sobre a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 22: (balanço, contas e aplicação de resultados)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidas a trinta de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros líquidos deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição dos fundos de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, a parte restante dos lucros terão aplicação que for determinada pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observãncia do disposto na lei em vigor.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio e extingue-se nos casos previstos na lei.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de dissolução, o sócio será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 22: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 22: Maputo, 30 de Outubro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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