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Texto do artigo · p. 38 Honigod – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915812, uma entidade denominada Honigod- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Guilherme Pestana Godinho, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, com o Passaporte n.º M348884, emitido aos 22 de Outubro de 2012, pelo Serviço de Migração de Maputo constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Honigod-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 833, edifício Platinum, 23.º andar, apartamento A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria, assessoria e prestação de serviços comerciais e de apoio à gestão de negócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3. 000, 00 MT (três mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Guilherme Pestana Godinho.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando- se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá -los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Honigod – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915812, uma entidade denominada Honigod- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 38: Guilherme Pestana Godinho, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, com o Passaporte n.º M348884, emitido aos 22 de Outubro de 2012, pelo Serviço de Migração de Maputo constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Honigod-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 833, edifício Platinum, 23.º andar, apartamento A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: Duração
  11. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: Objecto
  14. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria, assessoria e prestação de serviços comerciais e de apoio à gestão de negócio.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  16. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: Capital social
  19. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3. 000, 00 MT (três mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Guilherme Pestana Godinho.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando- se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  28. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá -los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  33. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 38: Direcção-geral
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  45. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  57. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  61. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  63. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  66. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  67. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  68. Texto do artigo, página 39: – O Técnico, Ilegível.
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