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Texto do artigo · p. 29 Papel do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta avulsa do dia dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios Bernardo Moisés Avista Abujate e Manuel Cachiuane Tivane, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papel do Zambeze, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100663880, foi apresentada uma proposta para a inclusão da actividade mineira no objecto social. A proposta foi de seguida posta à deliberação dos sócios, que a aprovaram por unanimidade, alterando, assim, o artigo terceiro do estatuto passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 Constitui objecto social da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Produzir e vender papel de cópia de diferentes tamanhos e qualidade,
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 29 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 e) Consultoria e serviços na área de custos, gestão, mediação financeira, prospecção e pesquisa geológica e actividade mineira.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2017. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Papel do Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta avulsa do dia dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios Bernardo Moisés Avista Abujate e Manuel Cachiuane Tivane, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Papel do Zambeze, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100663880, foi apresentada uma proposta para a inclusão da actividade mineira no objecto social. A proposta foi de seguida posta à deliberação dos sócios, que a aprovaram por unanimidade, alterando, assim, o artigo terceiro do estatuto passando a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  5. Texto do artigo, página 29: Constitui objecto social da sociedade:
  6. Número ou marcador, página 29: a) Produzir e vender papel de cópia de diferentes tamanhos e qualidade,
  7. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 29: c) Representação comercial;
  9. Número ou marcador, página 29: d) Imobiliária;
  10. Número ou marcador, página 29: e) Consultoria e serviços na área de custos, gestão, mediação financeira, prospecção e pesquisa geológica e actividade mineira.
  11. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 25 de Outubro de 2017. —
  12. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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