III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2017

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Número ou marcador · p. 35 Um) A direcção da sociedade será composta por um director-geral e administrador estratégico que serão nomeados para o cargo pelo sócio por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do director-geral homologada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao director-geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações;
Número ou marcador · p. 35 c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director-geral não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Nampula, 18 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092174, uma entidade denominada Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Delfim Capitine Garoupa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rua Ernesto Paulo n.º 20, 1.° andar, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068686F, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015 em Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Nitheesh Thankachen, solteiro, natural da Índia, residente na cidade de Kerala, portador do Passaporte n.º G 5525719, emitido no dia 29 de Novembro de 2007 na Índia;
Texto do artigo · p. 36 Terceiro: Nithin Thankachan, solteiro, natural da Índia, residente na cidade de Kerala, portador do Passaporte n.º L 7413315, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2014 na Índia; e
Texto do artigo · p. 36 Quarto: Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, solteiro, natural da Índia, residente no bairro da Coop, na Avenida Samuel Dabula n.º 153, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00025712A, emitido no dia 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração, em Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade que adopta a denominação de Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Nachingueia n.º 262, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) Comercialização de castanha de caju e seus derivados; b)Indústria de processamento de castanha de caju;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), dividido em quatro quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 316.200,00MT (trezentos e dezasseis e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Delfim Capitine Garoupa, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota do valor nominal de 124.000,00MT (cento vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nitheesh Thankachen, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota do valor nominal de 124.000,00MT (cento vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nithin Thankachan, a que corresponde a vinte por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota do valor nominal de 55.800,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, a que corresponde a nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de dez vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a administração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros até ao máximo de cinco eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedades os senhores Nitheesh Thankachen, Nitheesh Thankachen e Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan.
Número ou marcador · p. 37 Seis) É vedado aos administradores ou procuradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 37 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Salina Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918382, uma entidade denominada Salina Catering-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 37 Zeituna Paulo Marindze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Nkongolote, quarteirão 6, casa n.º 287, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101245735M, emitido aos 9 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Salina Catering-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, N1 - bairro Mumemo, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Serviços de esplanada e take away;
Número ou marcador · p. 37 b) Serviços de confecção e de entrega ao domicílio de comidas rápidas;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços de venda de bebidas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços de decoração de eventos e catering;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviço na área de comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de vinte mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma única quota de Zeituna Paulo Marindze e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pela sócia Zeituna Paulo Marindze.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia Zeituna Paulo Marindze.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 37 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros)
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 38 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Honigod – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915812, uma entidade denominada Honigod- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 38 Guilherme Pestana Godinho, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, com o Passaporte n.º M348884, emitido aos 22 de Outubro de 2012, pelo Serviço de Migração de Maputo constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Honigod-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 833, edifício Platinum, 23.º andar, apartamento A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria, assessoria e prestação de serviços comerciais e de apoio à gestão de negócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3. 000, 00 MT (três mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Guilherme Pestana Godinho.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando- se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá -los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 39 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Disposição final
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ngoma Art & Peformance Center, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918358, uma entidade denominada Ngoma Art & Performance Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Entre:
Texto do artigo · p. 39 Khataza Carlos Malate, casada, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257465B, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Yanda Tatiana Lichuge Sumbana, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813948C, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 39 Nacional de Identificação Civil, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Ngoma Art & Performance Center, Limitada com sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Aulas de dança, pintura, canto e todos tipos de arte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 39 b) Promoção da cultura africana em várias vertentes;
Número ou marcador · p. 39 c) Workshops relacionados com acções sociais, artes, sociedade, e todos tipos de arte;
Número ou marcador · p. 39 d) Organização de eventos de orientação social e económica;
Número ou marcador · p. 39 e) Organização de trabalhos voluntários;
Número ou marcador · p. 39 f) Gravação audiovisual de música e dança e tudo que não seja proibida pela lei;
Número ou marcador · p. 39 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 39 h) Venda e revenda de roupas de dança e artigos de arte, pintura, escultura, e de qualquer tipo de decoração;
Número ou marcador · p. 39 i) Comercialização, importação e exportação de roupas de dança e produtos de arte, pintura, escultura, e de qualquer tipo de decoração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais equivalente a duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela sócia Yanda Tatiana Lichuge Sumbana;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela sócia Khataza Carlos Malate.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação na alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Yanda Tatiana Lichuge Sumbana e Khataza Carlos Malate que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinarimente quantas vezes for necessário desde que as cirscunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados plea lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 30 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 39 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Clínica Dentária Unilúrio - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número 100805154, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Dentária Unilúrio - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ali Moussa, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de DIRE n.º 11LB00012550S, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Muhavirecidade de Nampula. Celebra o presente contrato da sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária Unilúrio - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida de Trabalho, EN1, Unilúrio/Faina – Nampula, podendo Abrir consultórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo na Conservatória da Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividade médica ambulatória de medicina dentária;
Número ou marcador · p. 40 b) Confecção de próteses dentárias;
Número ou marcador · p. 40 c) Confecção de aparelhos ortofónicos;
Número ou marcador · p. 40 d) Tratamentos cirúrgico (buco maxilo – facial);
Número ou marcador · p. 40 e) Tratamento endodônticos;
Número ou marcador · p. 40 f) Confecção de Coroas dentárias; g)A clínica poderá prestar outros serviços além dos mencionados acima;
Número ou marcador · p. 40 h) Venda de medicamentos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar – se com outas pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Moussa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Ali Moussa que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 40 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
Texto do artigo · p. 40 actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos especiais do sócio)
Texto do artigo · p. 40 O sócio tem como direito especial, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 41 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou de qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Nampula, 7 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 41 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Mobile Custom Creative - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662701, uma entidade denominada Mobile Custom Creative Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 João Américo Chimusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE34521, emitido em 14 de Julho de 2014, pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Mobile Custom Creative - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano, Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Mobile Custom Creative-Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 03007, por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 41 podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social, venda de material de escritório, escolar e consumíveis, impressão e personalização de artigos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (A gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Entre outros, assistem ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Texto do artigo · p. 41 a)A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 41 c) A contracção de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 41 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 41 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MT a 1.000.000,00 ( um milhão de meticais);
Número ou marcador · p. 41 f) E outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para a manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidoss em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 19 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 41 – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 42 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 42 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 42 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 147,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A direcção da sociedade será composta por um director-geral e administrador estratégico que serão nomeados para o cargo pelo sócio por sua deliberação.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se em contratos ou outros actos, pela assinatura do director-geral homologada pelo sócio.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao director-geral, nomeadamente:
  4. Número ou marcador, página 35: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 35: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações;
  6. Número ou marcador, página 35: c) Aprovar o regulamento interno da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: Três) O director-geral não pode obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
  8. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 35: Nampula, 18 de Janeiro de 2017.
  17. Texto do artigo, página 35: — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 36: Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada
  19. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092174, uma entidade denominada Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  21. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Delfim Capitine Garoupa, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rua Ernesto Paulo n.º 20, 1.° andar, flat 2, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068686F, emitido no dia 12 de Fevereiro de 2015 em Maputo;
  22. Texto do artigo, página 36: Segundo: Nitheesh Thankachen, solteiro, natural da Índia, residente na cidade de Kerala, portador do Passaporte n.º G 5525719, emitido no dia 29 de Novembro de 2007 na Índia;
  23. Texto do artigo, página 36: Terceiro: Nithin Thankachan, solteiro, natural da Índia, residente na cidade de Kerala, portador do Passaporte n.º L 7413315, emitido no dia 20 de Fevereiro de 2014 na Índia; e
  24. Texto do artigo, página 36: Quarto: Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, solteiro, natural da Índia, residente no bairro da Coop, na Avenida Samuel Dabula n.º 153, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00025712A, emitido no dia 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração, em Maputo.
  25. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade que adopta a denominação de Quilon Mozambique Imports & Exports, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  31. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Nachingueia n.º 262, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  38. Número ou marcador, página 36: a) Comercialização de castanha de caju e seus derivados; b)Indústria de processamento de castanha de caju;
  39. Número ou marcador, página 36: c) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda a grosso e a retalho dos mesmos.
  40. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 36: (Capital e distribuição de quotas)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), dividido em quatro quotas, a saber:
  45. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 316.200,00MT (trezentos e dezasseis e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Delfim Capitine Garoupa, a que corresponde a cinquenta e um por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota do valor nominal de 124.000,00MT (cento vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nitheesh Thankachen, a que corresponde a vinte por cento do capital social;
  47. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota do valor nominal de 124.000,00MT (cento vinte e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Nithin Thankachan, a que corresponde a vinte por cento do capital social; e
  48. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota do valor nominal de 55.800,00MT (cinquenta e cinco mil e oitocentos meticais), pertencente ao sócio Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan, a que corresponde a nove por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de dez vezes o valor do capital social.
  50. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a administração.
  51. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 36: (Cessão e divisão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado direito de preferência na sua aquisição.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretende ceder a sua quota fá-lo-á livremente pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  56. Número ou marcador, página 36: Três) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre sócios e de partilha entre herdeiros do sócio.
  57. Número ou marcador, página 36: Quatro) No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETÍMO
  59. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  61. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral;
  62. Número ou marcador, página 36: b) Conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para aprovação e/ou alteração do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  67. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  68. Número ou marcador, página 36: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 36: Cinco) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário na assembleia geral, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  72. Número ou marcador, página 36: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois ou mais membros até ao máximo de cinco eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos.
  73. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  74. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  75. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores.
  76. Número ou marcador, página 37: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedades os senhores Nitheesh Thankachen, Nitheesh Thankachen e Sajeesh Mon Ponnakunnil Sasidharan.
  77. Número ou marcador, página 37: Seis) É vedado aos administradores ou procuradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  80. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  81. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 37: Três) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  83. Número ou marcador, página 37: Quatro) Findo o balanço e verificados lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos termos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que foram deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária o conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  89. Texto do artigo, página 37: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  91. Texto do artigo, página 37: – O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 37: Salina Catering - Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918382, uma entidade denominada Salina Catering-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  95. Texto do artigo, página 37: Zeituna Paulo Marindze, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Nkongolote, quarteirão 6, casa n.º 287, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101245735M, emitido aos 9 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 37: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  97. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Salina Catering-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, N1 - bairro Mumemo, localidade de Michafutene, distrito de Marracuene podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  103. Número ou marcador, página 37: a) Serviços de esplanada e take away;
  104. Número ou marcador, página 37: b) Serviços de confecção e de entrega ao domicílio de comidas rápidas;
  105. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de venda de bebidas a retalho e a grosso;
  106. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços de decoração de eventos e catering;
  107. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviço na área de comércio com importação e exportação.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  109. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 37: O capital social é de vinte mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondente a uma única quota de Zeituna Paulo Marindze e equivalente a cem por cento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 37: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pela sócia Zeituna Paulo Marindze.
  120. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única da sócia Zeituna Paulo Marindze.
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
  123. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  125. Texto do artigo, página 37: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 37: (Lucros)
  128. Texto do artigo, página 37: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  131. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros, os quais, nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  135. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 38: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  137. Texto do artigo, página 38: – O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 38: Honigod – Sociedade Unipessoal Limitada
  139. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100915812, uma entidade denominada Honigod- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
  141. Texto do artigo, página 38: Guilherme Pestana Godinho, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, com o Passaporte n.º M348884, emitido aos 22 de Outubro de 2012, pelo Serviço de Migração de Maputo constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  142. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  143. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  145. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Honigod-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 833, edifício Platinum, 23.º andar, apartamento A, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  146. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 38: Duração
  148. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 38: Objecto
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria, assessoria e prestação de serviços comerciais e de apoio à gestão de negócio.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia.
  153. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 38: Capital social
  156. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3. 000, 00 MT (três mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Guilherme Pestana Godinho.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  160. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando- se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 38: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  162. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  164. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de administração a nomear.
  165. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da administração e representação
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 38: Administração da sociedade
  168. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser o próprio sócio ou ainda pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  169. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá -los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  170. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 38: Direcção-geral
  173. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 38: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  175. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  177. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador/a quando exista.
  178. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  179. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  180. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  182. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  183. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  186. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  190. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  191. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 39: Morte, interdição ou inabilitação
  194. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  195. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  198. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  199. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo;
  200. Número ou marcador, página 39: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 39: Disposição final
  203. Texto do artigo, página 39: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  204. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  205. Texto do artigo, página 39: – O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 39: Ngoma Art & Peformance Center, Limitada
  207. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100918358, uma entidade denominada Ngoma Art & Performance Center, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 39: Entre:
  209. Texto do artigo, página 39: Khataza Carlos Malate, casada, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100257465B, de trinta de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e Yanda Tatiana Lichuge Sumbana, solteira, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101813948C, de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, emitido pela Direcção
  210. Texto do artigo, página 39: Nacional de Identificação Civil, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos seguintes artigos:
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Ngoma Art & Performance Center, Limitada com sede na Avenida Mao-Tsé-Tung, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e for a do País quando for conveniente.
  214. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 39: Duração
  216. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: Objecto
  219. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 39: a) Aulas de dança, pintura, canto e todos tipos de arte nacional e internacional;
  221. Número ou marcador, página 39: b) Promoção da cultura africana em várias vertentes;
  222. Número ou marcador, página 39: c) Workshops relacionados com acções sociais, artes, sociedade, e todos tipos de arte;
  223. Número ou marcador, página 39: d) Organização de eventos de orientação social e económica;
  224. Número ou marcador, página 39: e) Organização de trabalhos voluntários;
  225. Número ou marcador, página 39: f) Gravação audiovisual de música e dança e tudo que não seja proibida pela lei;
  226. Número ou marcador, página 39: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  227. Número ou marcador, página 39: h) Venda e revenda de roupas de dança e artigos de arte, pintura, escultura, e de qualquer tipo de decoração;
  228. Número ou marcador, página 39: i) Comercialização, importação e exportação de roupas de dança e produtos de arte, pintura, escultura, e de qualquer tipo de decoração.
  229. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais equivalente a duas quotas a saber:
  231. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela sócia Yanda Tatiana Lichuge Sumbana;
  232. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de sessenta mil meticais o equivalente a 50% do capital social subscrita pela sócia Khataza Carlos Malate.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  235. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação na alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  236. Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  237. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 39: Gerência
  239. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Yanda Tatiana Lichuge Sumbana e Khataza Carlos Malate que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 39: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  243. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinarimente quantas vezes for necessário desde que as cirscunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  245. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  247. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados plea lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  248. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  250. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  253. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 39: Maputo, 30 de Outubro de 2017.
  255. Texto do artigo, página 39: – O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 40: Clínica Dentária Unilúrio - Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob número 100805154, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Clínica Dentária Unilúrio - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Ali Moussa, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador de DIRE n.º 11LB00012550S, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Muhavirecidade de Nampula. Celebra o presente contrato da sociedade com base nos artigos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  260. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária Unilúrio - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sede na Avenida de Trabalho, EN1, Unilúrio/Faina – Nampula, podendo Abrir consultórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrageiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  261. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  263. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo na Conservatória da Entidades Legais.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social:
  267. Número ou marcador, página 40: a) Actividade médica ambulatória de medicina dentária;
  268. Número ou marcador, página 40: b) Confecção de próteses dentárias;
  269. Número ou marcador, página 40: c) Confecção de aparelhos ortofónicos;
  270. Número ou marcador, página 40: d) Tratamentos cirúrgico (buco maxilo – facial);
  271. Número ou marcador, página 40: e) Tratamento endodônticos;
  272. Número ou marcador, página 40: f) Confecção de Coroas dentárias; g)A clínica poderá prestar outros serviços além dos mencionados acima;
  273. Número ou marcador, página 40: h) Venda de medicamentos.
  274. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  275. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  276. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar – se com outas pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  277. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Moussa.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  282. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  283. Número ou marcador, página 40: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  284. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  286. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Ali Moussa que desde já é nomeado administrador.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas e veículos automóveis.
  291. Número ou marcador, página 40: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de
  292. Texto do artigo, página 40: actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  293. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  296. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 40: (Direitos especiais do sócio)
  299. Texto do artigo, página 40: O sócio tem como direito especial, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  300. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  302. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  303. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  306. Número ou marcador, página 40: Um) Do lucro apurado em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  307. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  310. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela lei.
  311. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  312. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  314. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  318. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  319. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo;
  320. Número ou marcador, página 41: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou de qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito à venda judicial.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 41: (Disposição final)
  323. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  324. Texto do artigo, página 41: Nampula, 7 de Julho de 2017.
  325. Texto do artigo, página 41: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 41: Mobile Custom Creative - Sociedade Unipessoal, Limitada
  327. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100662701, uma entidade denominada Mobile Custom Creative Sociedade Unipessoal, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 41: João Américo Chimusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE34521, emitido em 14 de Julho de 2014, pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Mobile Custom Creative - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano, Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  331. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Mobile Custom Creative-Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.º 03007, por tempo indeterminado,
  332. Texto do artigo, página 41: podendo, por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  335. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social, venda de material de escritório, escolar e consumíveis, impressão e personalização de artigos.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 41: (Capital social e quotas)
  338. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio correspondente a 100% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 41: (A gerência)
  341. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 41: Dois) Entre outros, assistem ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  343. Número ou marcador, página 41: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  344. Texto do artigo, página 41: a)A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  345. Número ou marcador, página 41: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  346. Número ou marcador, página 41: c) A contracção de empréstimo(s);
  347. Número ou marcador, página 41: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  348. Número ou marcador, página 41: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em MT a 1.000.000,00 ( um milhão de meticais);
  349. Número ou marcador, página 41: f) E outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  350. Número ou marcador, página 41: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para a manutenção desta sociedade.
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  353. Texto do artigo, página 41: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 41: (As reuniões de assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 41: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  357. Número ou marcador, página 41: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  360. Texto do artigo, página 41: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidoss em assembleia geral ou por sua deliberação.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  364. Texto do artigo, página 41: Maputo, 19 de Outubro de 2017.
  365. Texto do artigo, página 41: – O Técnico, Ilegível.
  366. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  367. Texto lido por imagem, página 42: INM
  368. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  369. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  370. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  371. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  372. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  373. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  374. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  375. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  376. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  377. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  378. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  379. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  380. Título de secção, página 42: Delegações:
  381. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Luis Inácio, n.º 289 – R/C
  382. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  383. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  384. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  385. Parágrafo, página 42: Preço — 147,00MT
  386. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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