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Texto do artigo · p. 1 Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101145352, a sociedade Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular, a 9 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Projectos de instrumentação e automação industrial;
Número ou marcador · p. 1 b) Projectos eléctricos baseados em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 1 c) Manutenção mecatrónica de veículos automotivos;
Número ou marcador · p. 1 d) Assistência técnica em sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 1 e) Assistência técnica de sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 1 f) Assistência técnica de sistemas de segurança baseados em CCTV;
Número ou marcador · p. 1 g) Execução de projectos de instalações eléctricas industriais e residências;
Número ou marcador · p. 1 h) Assistência técnica em sistemas infomáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 1 i) Instalação de equipamentos mecânicos industriais;
Número ou marcador · p. 1 j) Projectos de serrelharia mecânica e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 1 k) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 1 l) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos mecânicos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 2 mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio António Virgílio Goia, solteiro, maior, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 30 de Maio de 2016 e do NUIT 122932151; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Chicra Carlos João, solteiro, maior, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 19 de Dezembro de 2017 e do NUIT 110094711.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor António Virgílio Goia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 2 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101145352, a sociedade Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular, a 9 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 1: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 1: a) Projectos de instrumentação e automação industrial;
  13. Número ou marcador, página 1: b) Projectos eléctricos baseados em energias renováveis;
  14. Número ou marcador, página 1: c) Manutenção mecatrónica de veículos automotivos;
  15. Número ou marcador, página 1: d) Assistência técnica em sistemas de irrigação;
  16. Número ou marcador, página 1: e) Assistência técnica de sistemas de refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 1: f) Assistência técnica de sistemas de segurança baseados em CCTV;
  18. Número ou marcador, página 1: g) Execução de projectos de instalações eléctricas industriais e residências;
  19. Número ou marcador, página 1: h) Assistência técnica em sistemas infomáticos e de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 1: i) Instalação de equipamentos mecânicos industriais;
  21. Número ou marcador, página 1: j) Projectos de serrelharia mecânica e estruturas metálicas;
  22. Número ou marcador, página 1: k) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos;
  23. Número ou marcador, página 1: l) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos mecânicos.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  27. Texto do artigo, página 2: mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio António Virgílio Goia, solteiro, maior, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 30 de Maio de 2016 e do NUIT 122932151; e
  29. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Chicra Carlos João, solteiro, maior, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 19 de Dezembro de 2017 e do NUIT 110094711.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor António Virgílio Goia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  39. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  40. Texto do artigo, página 2: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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