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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101145352, a sociedade Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular, a 9 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) Projectos de instrumentação e automação industrial;
- Número ou marcador, página 1: b) Projectos eléctricos baseados em energias renováveis;
- Número ou marcador, página 1: c) Manutenção mecatrónica de veículos automotivos;
- Número ou marcador, página 1: d) Assistência técnica em sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 1: e) Assistência técnica de sistemas de refrigeração;
- Número ou marcador, página 1: f) Assistência técnica de sistemas de segurança baseados em CCTV;
- Número ou marcador, página 1: g) Execução de projectos de instalações eléctricas industriais e residências;
- Número ou marcador, página 1: h) Assistência técnica em sistemas infomáticos e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 1: i) Instalação de equipamentos mecânicos industriais;
- Número ou marcador, página 1: j) Projectos de serrelharia mecânica e estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 1: k) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos;
- Número ou marcador, página 1: l) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos mecânicos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Capital social)
- Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 2: mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio António Virgílio Goia, solteiro, maior, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 30 de Maio de 2016 e do NUIT 122932151; e
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Chicra Carlos João, solteiro, maior, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 19 de Dezembro de 2017 e do NUIT 110094711.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor António Virgílio Goia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 2: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 2: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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