III SÉRIE — n.º 176

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 176/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 176
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Alfa Mecatronica - Engenharia e Consultoria, Limitada. Anussa & Mutamira Construções, Limitada. Arieta Comércio e Indústria, Limitada. Ariety & Rita – Consult, Limitada. ARJOJE-Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Ash Bun Trading Enterprice, Limitada. Bandeco, Limitada. Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHZ Mining, Limitada. CND Intercontinental Logistics, Limitada. Cordial-Cash & Carry, Limitada. D&M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DMC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada. Fermar Tecnology e Serviços, Limitada. Gás – Audit & Tax, Limitada. Havana Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Henda International – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada. Jerusalém Serviços, Limitada. Jubeca Signs e Serviços, Limitada. Juruni Feeds, Limitada. Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Bella Cozinha, Limitada. Monfer, Limitada. Norma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria, Pastelaria Doce Sabor, Limitada. Rabi Construções Civil, E.I. RAV, Limitada. Smart VT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soteria, Limitada. Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Drilling, Limitada. Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada. Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101145352, a sociedade Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular, a 9 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Projectos de instrumentação e automação industrial;
Número ou marcador · p. 1 b) Projectos eléctricos baseados em energias renováveis;
Número ou marcador · p. 1 c) Manutenção mecatrónica de veículos automotivos;
Número ou marcador · p. 1 d) Assistência técnica em sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 1 e) Assistência técnica de sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 1 f) Assistência técnica de sistemas de segurança baseados em CCTV;
Número ou marcador · p. 1 g) Execução de projectos de instalações eléctricas industriais e residências;
Número ou marcador · p. 1 h) Assistência técnica em sistemas infomáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 1 i) Instalação de equipamentos mecânicos industriais;
Número ou marcador · p. 1 j) Projectos de serrelharia mecânica e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 1 k) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 1 l) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos mecânicos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 2 mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio António Virgílio Goia, solteiro, maior, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 30 de Maio de 2016 e do NUIT 122932151; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Chicra Carlos João, solteiro, maior, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 19 de Dezembro de 2017 e do NUIT 110094711.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor António Virgílio Goia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 2 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 2 Anussa & Mutamira Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Anussa & Mutamira Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101193446, entre:
Texto do artigo · p. 2 Egaz Martins Anussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Beira, no bairro da Munhava Maraza, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 2 Abreu Hermínio Mutamira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Beira, no bairro de Macurungo, cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Anussa & Mutamira Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A socidade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 2 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido pelos sócios: Egaz Martins Anussa, com o valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e Abreu Hermínio Mutamira, com o valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidas pelos dois sócios como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) As sociedades ficarão obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É vedado ao segundo sócio ou qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 Seis) Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Sete) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo primeiro sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Arieta Comércio e Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100915693, do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Antonieta Alcindo Mucavele, solteira, natural de Chongoene, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061525A, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Artur Jorge Freire da Gama Leirós, solteiro, maior, natural do Porto, Portugal, com o DIRE 10PT00057111, emitido a 21 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, bairro de Djuba, condomínio Lirandzo, casa n.º 30.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país ou qualquer outro local, assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto o comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamentos de protecção individual e produção de bens de consumo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.00,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à Antonieta Alcindo Mucavele;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Artur Jorge Freire da Gama Leirós.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos
Texto do artigo · p. 3 suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessitarão nos termos e condições fixados por deliberação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Artur Jorge Freire da Gama Leirós e Antonieta Alcindo Mucavele. E fica desde já nomeado administrador, bastando apenas a assinatura de uma das partes para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor à assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Disposição final
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, vinte e nove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ariety & Rita – Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas onze e seguintes, do livro de escrituras diversas, número setenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas às actividades principais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota do valor nominal de quatrocentos e cinquenta e nove mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta e um mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se
Texto do artigo · p. 4 este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos ócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio e, para estranhos, dependerá da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) De nenhum modo, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Balanço económico
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço de contas será fechado a trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
Texto do artigo · p. 4 todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
Texto do artigo · p. 4 Agosto de 2019. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
Texto do artigo · p. 4 ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101204618, uma entidade denominada ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente instrumento particular, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Armindo Joaquim Jeque, casado com Jacinta Celestino Cabral Macuta, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194790F, emitido a 12 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Rosimel Armindo Joaquim Jeque, solteira, menor, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 4 Carmen Armindo Joaquim Jeque, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental;
Texto do artigo · p. 4 Kyanna Armindo Macuta Jeque, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental. A sociedade reger-se-á pelas cláusulas
Texto do artigo · p. 4 constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, com
Texto do artigo · p. 4 fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro de Maxaquene, casa n.º 5, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto realizar consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados nas áreas de educação, pedagogia, financeira, económica e bancária bem como a prestação de serviços, que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Joaquim Jeque;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Rosimel Armindo Joaquim Jeque;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Carmen Armindo Jeque;
Número ou marcador · p. 4 d) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Kyana Armindo Macuta Jeque.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos
Texto do artigo · p. 5 à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e a representação, desde já fica nomeado o administrador Armindo Joaquim Jeque, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral, que fará mediante procuração forense.
Número ou marcador · p. 5 Três) De nenhum modo, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, e os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 5 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 5 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros quem ou por quem lhes represente, e em caso de morte de uma das sócias, a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada como os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, no presente contrato, serão regulados de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique..
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Ash Bun Trading Enterprice, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 26 de Junho de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101176150, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ash Bun Trading Enterprice, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 113, rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade Ash Bun Trading Enterprice, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de todo o tipo de produtos e materiais de ferragem e canalização. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Ossufo Adamo, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Mussa Uito Juma, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 As reuniões ordinárias da assembleia geral terão, uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extradionariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ossufo Adamo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 5 a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 5 a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
Número ou marcador · p. 5 b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de mero expediente por
Texto do artigo · p. 5 qualquer funcionário devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral, que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bandeco, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bandeco, Limitada, registada sob n.º 100191016, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Sibtein Alibhai.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 6 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculaada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100842815, uma entidade denominada Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Elísio Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Machava KM-15, casa n.º 631, quarteirão 6, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386090F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido,
Texto do artigo · p. 6 constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Machava KM 15, casa n.º 631, quarteirão 6, na Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil com as seguintes particularidades:
Texto do artigo · p. 6 a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 6 b) Instalação de linhas e redes de baixa e alta tensão bem como de iluminação, ascensores, ventilação e respectivos serviços;
Número ou marcador · p. 6 c) Obras hidráulicas, fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Elísio Alberto Bila.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
Texto do artigo · p. 6 apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representações)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Elísio Alberto Bila, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CHZ Mining Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185230, uma entidade denominada CHZ Mining Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Mafunani Garande, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º FN998130, emitido a 23 de Julho de 2018, válido até 22 de Julho de 2028, de 49 anos de idade, natural de Gweru e residente na cidade de Mutare, República do Zimbabué;
Texto do artigo · p. 6 Ndaiziweyi Nyahukwe, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º CN705551, emitido a 27 de Fevereiro de 2012, válido até 26 de Fevereiro de 2022, de 54 anos de idade, natural de Mutasa e residente na cidade de Mutare, República do Zimbabué; e
Texto do artigo · p. 6 Tapiwa Mashenjere, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN769609, emitido a 25 de Agosto de 2009, válido até 24 de Agosto de 2019, de 42 anos de idade, natural de Masvingo e residente na cidade de Mutare, República do Zimbabué.
Texto do artigo · p. 6 Decidem de mútuo acordo criar uma sociedade comercial denominada CHZ Mining Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de CHZ Mining Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da COOP, Rua Padre João Nogueira, 45, podendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Transferir a sua sede;
Número ou marcador · p. 7 b) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 7 a) Mafunani Garande, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o correspondente a 40%;
Número ou marcador · p. 7 b) Ndaiziweyi Nyahukwe, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o correspondente a 40%; e
Número ou marcador · p. 7 c) Tapiwa Mashenjere, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste no desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Prospecção de ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 7 b) Extracção e processamento de ouro e minerais associados;
Número ou marcador · p. 7 c) Comercializaçao de ouro em bruto e/ ou purificado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração
Texto do artigo · p. 7 em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito forem designadas, conferindo-se-lhes procuração para esse fim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 7 a) Admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 c) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 7 Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, fica desde já nomeado administrador
Texto do artigo · p. 7 o sócio Mafunani Garande.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO (Vinculação da sociedade) A sociedade ficará vinculada:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de dois sócios ou seus representantes legais por procuração;
Número ou marcador · p. 7 b) Havendo um gestor designado pelos sócios, pela assinatura conjunta, ou seja, uma de um sócio e outra do gestor indicado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Ano financeiro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 7 O lucro líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
Texto do artigo · p. 7 Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas, expurgadas todas as obrigações exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamente previstos no artigo quarenta e dois da lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à Lei Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CND Intercontinental Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade CND Intercontinental Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101187039, entre:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Setembro de 2019 III SÉRIE — Número 176
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Alfa Mecatronica - Engenharia e Consultoria, Limitada. Anussa & Mutamira Construções, Limitada. Arieta Comércio e Indústria, Limitada. Ariety & Rita – Consult, Limitada. ARJOJE-Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Ash Bun Trading Enterprice, Limitada. Bandeco, Limitada. Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHZ Mining, Limitada. CND Intercontinental Logistics, Limitada. Cordial-Cash & Carry, Limitada. D&M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. DMC Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Lista, página 1: Fábrica de Cigarros de Moçambique, Limitada. Fermar Tecnology e Serviços, Limitada. Gás – Audit & Tax, Limitada. Havana Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Henda International – Sociedade Unipessoal, Limitada. JC & MS Contabilidade & Auditoria, Limitada. Jerusalém Serviços, Limitada. Jubeca Signs e Serviços, Limitada. Juruni Feeds, Limitada. Komoguel Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada. La Bella Cozinha, Limitada. Monfer, Limitada. Norma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria, Pastelaria Doce Sabor, Limitada. Rabi Construções Civil, E.I. RAV, Limitada. Smart VT Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soteria, Limitada. Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Drilling, Limitada. Vroon Offshore Services Mozambique, Limitada. Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada. Yangfan Wholesale – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  14. Texto do artigo, página 1: Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada
  15. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101145352, a sociedade Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada, constituída por documento particular, a 9 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Alfa Mecatronica – Engenharia e Consultoria, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 1: (Sede social)
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 1: a) Projectos de instrumentação e automação industrial;
  26. Número ou marcador, página 1: b) Projectos eléctricos baseados em energias renováveis;
  27. Número ou marcador, página 1: c) Manutenção mecatrónica de veículos automotivos;
  28. Número ou marcador, página 1: d) Assistência técnica em sistemas de irrigação;
  29. Número ou marcador, página 1: e) Assistência técnica de sistemas de refrigeração;
  30. Número ou marcador, página 1: f) Assistência técnica de sistemas de segurança baseados em CCTV;
  31. Número ou marcador, página 1: g) Execução de projectos de instalações eléctricas industriais e residências;
  32. Número ou marcador, página 1: h) Assistência técnica em sistemas infomáticos e de telecomunicações;
  33. Número ou marcador, página 1: i) Instalação de equipamentos mecânicos industriais;
  34. Número ou marcador, página 1: j) Projectos de serrelharia mecânica e estruturas metálicas;
  35. Número ou marcador, página 1: k) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos eléctricos;
  36. Número ou marcador, página 1: l) Venda e fornecimento de materiais e equipamentos mecânicos.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 1: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  40. Texto do artigo, página 2: mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertecente ao sócio António Virgílio Goia, solteiro, maior, natural de Tete, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 30 de Maio de 2016 e do NUIT 122932151; e
  42. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Chicra Carlos João, solteiro, maior, natural de Quelimane, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101887181B, emitido na Beira, a 19 de Dezembro de 2017 e do NUIT 110094711.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo senhor António Virgílio Goia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e, na falta de consenso, é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  52. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 2 de Agosto de 2019. — O Conservador,
  53. Texto do artigo, página 2: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  54. Texto do artigo, página 2: Anussa & Mutamira Construções, Limitada
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Anussa & Mutamira Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101193446, entre:
  56. Texto do artigo, página 2: Egaz Martins Anussa, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Beira, no bairro da Munhava Maraza, cidade da Beira; e
  57. Texto do artigo, página 2: Abreu Hermínio Mutamira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, residente na Beira, no bairro de Macurungo, cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Anussa & Mutamira Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  67. Texto do artigo, página 2: A socidade tem por objectivos:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil e obras públicas;
  69. Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 2: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido pelos sócios: Egaz Martins Anussa, com o valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e Abreu Hermínio Mutamira, com o valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital)
  76. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a ser exercidas pelos dois sócios como sócios gerentes e com plenos poderes.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) As sociedades ficarão obrigadas pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 2: Quatro) É vedado ao segundo sócio ou qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  83. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  84. Número ou marcador, página 2: Seis) Extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 2: Sete) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo primeiro sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 2: Casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Beira, 28 de Agosto de 2019.
  90. Texto do artigo, página 2: — A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 2: Arieta Comércio e Indústria, Limitada
  92. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100915693, do dia vinte e nove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  93. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Antonieta Alcindo Mucavele, solteira, natural de Chongoene, Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100061525A, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  94. Texto do artigo, página 3: Segundo. Artur Jorge Freire da Gama Leirós, solteiro, maior, natural do Porto, Portugal, com o DIRE 10PT00057111, emitido a 21 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  95. Texto do artigo, página 3: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Denominação
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Arieta Comércio e Indústria, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  101. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Rio, Rua da Mozal, bairro de Djuba, condomínio Lirandzo, casa n.º 30.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do país ou qualquer outro local, assim como manter ou encerrar sucursais ou outras formas de representação.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: Objecto
  105. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto o comércio, importação e exportação de vestuário e calçado de trabalho e equipamentos de protecção individual e produção de bens de consumo.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: Duração da sociedade
  108. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data do presente contrato.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: Capital social
  111. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.00,00MT (dez mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  112. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à Antonieta Alcindo Mucavele;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a Artur Jorge Freire da Gama Leirós.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  116. Texto do artigo, página 3: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos
  117. Texto do artigo, página 3: suprimentos feitos à caixa social pelo sócio ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
  120. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessitarão nos termos e condições fixados por deliberação.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 3: Administração
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Artur Jorge Freire da Gama Leirós e Antonieta Alcindo Mucavele. E fica desde já nomeado administrador, bastando apenas a assinatura de uma das partes para validamente obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintes funções:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Representar os interesses, actos de administração corrente da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Propor à assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  130. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 3: Disposição final
  133. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, vinte e nove de Agosto de dois mil
  135. Texto do artigo, página 3: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 3: Ariety & Rita – Consult, Limitada
  137. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Agosto de dois mil e treze, lavrada a folhas onze e seguintes, do livro de escrituras diversas, número setenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 3: Denominação
  140. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 3: Sede
  143. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 3: Duração
  147. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  150. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
  151. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas às actividades principais.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 3: Capital social
  154. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de novecentos mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota do valor nominal de quatrocentos e cinquenta e nove mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e quarenta e um mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  159. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se
  160. Texto do artigo, página 4: este direito de preferência não for exercido, pertencerá então aos ócios individualmente e só depois a estranhos.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 4: Representação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio e, para estranhos, dependerá da deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) De nenhum modo, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 4: Balanço económico
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço de contas será fechado a trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos, pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 4: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: Dissolução da sociedade
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios,
  179. Texto do artigo, página 4: todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
  184. Texto do artigo, página 4: Agosto de 2019. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
  185. Texto do artigo, página 4: ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  186. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101204618, uma entidade denominada ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento particular, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  188. Texto do artigo, página 4: Armindo Joaquim Jeque, casado com Jacinta Celestino Cabral Macuta, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100194790F, emitido a 12 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 4: Rosimel Armindo Joaquim Jeque, solteira, menor, natural de Nacala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental;
  190. Texto do artigo, página 4: Carmen Armindo Joaquim Jeque, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental;
  191. Texto do artigo, página 4: Kyanna Armindo Macuta Jeque, solteira, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, melhor identificada neste acto por Armindo Joaquim Jeque no exercício do poder parental. A sociedade reger-se-á pelas cláusulas
  192. Texto do artigo, página 4: constantes dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação ARJOJE – Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e é uma pessoa colectiva de direito privado, com
  196. Texto do artigo, página 4: fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 4: (Sede social)
  199. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, bairro de Maxaquene, casa n.º 5, na cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  205. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto realizar consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados nas áreas de educação, pedagogia, financeira, económica e bancária bem como a prestação de serviços, que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido de seguinte forma:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Joaquim Jeque;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Rosimel Armindo Joaquim Jeque;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Carmen Armindo Jeque;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a dezassete por cento do capital social, pertencente à sócia Kyana Armindo Macuta Jeque.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital)
  215. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos
  216. Texto do artigo, página 5: à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e a representação, desde já fica nomeado o administrador Armindo Joaquim Jeque, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte no outro sócio, e, para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade e dos sócios em deliberação da assembleia geral, que fará mediante procuração forense.
  221. Número ou marcador, página 5: Três) De nenhum modo, o gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
  224. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com data de trinta dias de Dezembro, e os lucros que o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que as sócias julgarem convenientes.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 5: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros quem ou por quem lhes represente, e em caso de morte de uma das sócias, a quota será dividida pelos seus herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  232. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada como os sócios decidirem.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, no presente contrato, serão regulados de acordo com a legislação vigente e aplicável na República de Moçambique..
  236. Texto do artigo, página 5: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  237. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 5: Ash Bun Trading Enterprice, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, datado de 26 de Junho de 2019, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101176150, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ash Bun Trading Enterprice, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, n.º 113, rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais ou outro tipo de representação, dentro ou fora do país quando for conveniente.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 5: A sociedade Ash Bun Trading Enterprice, Limitada é constituída por tempo indeterminado.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  248. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação de mercadorias, comercialização de todo o tipo de produtos e materiais de ferragem e canalização. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou inderectamente com o principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  252. Número ou marcador, página 5: a) Ossufo Adamo, titular de uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), o equivalente a sessenta por cento do capital social;
  253. Número ou marcador, página 5: b) Mussa Uito Juma, titular de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), o equivalente a quarenta por cento do capital social.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 5: (Cessão e alienação de quotas)
  256. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  260. Texto do artigo, página 5: As reuniões ordinárias da assembleia geral terão, uma vez por ano, nos primeiros três meses, para a aprovação do balanço, contas do exercício de deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extradionariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A administração bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Ossufo Adamo.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode nomear mandatário ou mandatários com poderes para a prática de actos de administração.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao administrador:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Praticar todos os actos de gestão corrente e estratégica da socidade;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Negociar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade e assinar os mesmos.
  268. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado ao administrador, mandatário ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
  271. Texto do artigo, página 5: Os administradores, mandátrio ou mandatários são pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e ficam responsáveis perante a sociedade pelo cumprimento do respectivo mandato.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 5: (Forma de obrigar a sociedade)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se:
  275. Número ou marcador, página 5: a) Pela assinatura apenas de um único sócio administrador;
  276. Número ou marcador, página 5: b) Pela assinatura do mandatário nos limites do mandato.
  277. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de mero expediente por
  278. Texto do artigo, página 5: qualquer funcionário devidamente credenciado.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  281. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade serão repatriados pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzidos os valores para a reserva legal.
  282. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar sobre a aplicação de parte dos lucros em outros investimentos na própria sociedade ou na participação do capital de outras sociedades.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por deliberação da assembleia geral, que para o efeito nomeará uma comissão liquidatária.
  286. Texto do artigo, página 6: Maputo, 26 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 6: Bandeco, Limitada
  288. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Bandeco, Limitada, registada sob n.º 100191016, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 6: Capital social
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Sibtein Alibhai.
  293. Texto do artigo, página 6: Nampula, 6 de Setembro de 2019.
  294. Texto do artigo, página 6: — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: Chabila Obras de Engenharia Civil, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculaada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100842815, uma entidade denominada Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 6: Elísio Alberto Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, província de Maputo, residente no bairro da Machava KM-15, casa n.º 631, quarteirão 6, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100386090F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, válido,
  298. Texto do artigo, página 6: constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Chabila Obras de Engenharia Civil – Sociedade Unipessoal Limitada, e é uma sociedade unipessoal.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Machava KM 15, casa n.º 631, quarteirão 6, na Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de construção civil com as seguintes particularidades:
  311. Texto do artigo, página 6: a)Construção de edifícios e monumentos, obras de urbanização e vias de comunicação;
  312. Número ou marcador, página 6: b) Instalação de linhas e redes de baixa e alta tensão bem como de iluminação, ascensores, ventilação e respectivos serviços;
  313. Número ou marcador, página 6: c) Obras hidráulicas, fundações e captações de água.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Elísio Alberto Bila.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberações e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  321. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para
  322. Texto do artigo, página 6: apreciação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 6: (Administração e representações)
  325. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Elísio Alberto Bila, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social, em juízo e fora dele, e o direito à remuneração apenas para o gerente que estiver em Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 6: Em tudo que estiver omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes e em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  330. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 6: CHZ Mining Limitada
  332. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101185230, uma entidade denominada CHZ Mining Limitada, entre:
  333. Texto do artigo, página 6: Mafunani Garande, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º FN998130, emitido a 23 de Julho de 2018, válido até 22 de Julho de 2028, de 49 anos de idade, natural de Gweru e residente na cidade de Mutare, República do Zimbabué;
  334. Texto do artigo, página 6: Ndaiziweyi Nyahukwe, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º CN705551, emitido a 27 de Fevereiro de 2012, válido até 26 de Fevereiro de 2022, de 54 anos de idade, natural de Mutasa e residente na cidade de Mutare, República do Zimbabué; e
  335. Texto do artigo, página 6: Tapiwa Mashenjere, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, titular do Passaporte n.º BN769609, emitido a 25 de Agosto de 2009, válido até 24 de Agosto de 2019, de 42 anos de idade, natural de Masvingo e residente na cidade de Mutare, República do Zimbabué.
  336. Texto do artigo, página 6: Decidem de mútuo acordo criar uma sociedade comercial denominada CHZ Mining Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CHZ Mining Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro da COOP, Rua Padre João Nogueira, 45, podendo:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Transferir a sua sede;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, subscritas pelos sócios:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Mafunani Garande, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o correspondente a 40%;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Ndaiziweyi Nyahukwe, 80.000,00MT (oitenta mil meticais), o correspondente a 40%; e
  353. Número ou marcador, página 7: c) Tapiwa Mashenjere, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o correspondente a 20%.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste no desenvolvimento das seguintes actividades:
  359. Número ou marcador, página 7: a) Prospecção de ouro e minerais associados;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Extracção e processamento de ouro e minerais associados;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Comercializaçao de ouro em bruto e/ ou purificado.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 7: (Divisão e transmissão de quotas)
  365. Texto do artigo, página 7: A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração
  366. Texto do artigo, página 7: em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 7: (Convocação da assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito forem designadas, conferindo-se-lhes procuração para esse fim.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
  374. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Admissão de novos sócios por virtude de aumento do capital;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Criação de reservas;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Dissolução da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre os assuntos referidos no número anterior só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  381. Texto do artigo, página 7: Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, fica desde já nomeado administrador
  382. Texto do artigo, página 7: o sócio Mafunani Garande.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO (Vinculação da sociedade) A sociedade ficará vinculada:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de dois sócios ou seus representantes legais por procuração;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Havendo um gestor designado pelos sócios, pela assinatura conjunta, ou seja, uma de um sócio e outra do gestor indicado.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Ano financeiro) O ano social coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 7: (Destino dos lucros)
  389. Texto do artigo, página 7: O lucro líquido apurado pelo balanço terá o seguinte destino:
  390. Texto do artigo, página 7: Distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas, expurgadas todas as obrigações exigidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  393. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolverá nos casos taxativamente previstos no artigo quarenta e dois da lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  396. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso à Lei Comercial e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Setembro de 2019.
  398. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 7: CND Intercontinental Logistics, Limitada
  400. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade CND Intercontinental Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 101187039, entre:
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