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- Texto do artigo, página 22: Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104818, uma entidade denominada Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Calton Maria Benedita Mariamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101034122P, emitido aos 5 de Setembro de 2018, estado civil solteira, residente no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, que pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a dominação de Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto construção civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Calton Maria Benedita Mariamo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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