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Texto do artigo · p. 22 Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104818, uma entidade denominada Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Calton Maria Benedita Mariamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101034122P, emitido aos 5 de Setembro de 2018, estado civil solteira, residente no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, que pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a dominação de Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto construção civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Calton Maria Benedita Mariamo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101104818, uma entidade denominada Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Calton Maria Benedita Mariamo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101034122P, emitido aos 5 de Setembro de 2018, estado civil solteira, residente no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, que pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a dominação de Tamagal Project – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Magoanine, quarteirão 1, n.º 5, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer parte do território nacional, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de reapresentação dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto construção civil.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Calton Maria Benedita Mariamo.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio único, bastando a assinatura dele, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos, perante terceiros. Podendo nomear um representante caso seja necessário.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele fará a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 22: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  25. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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