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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100462109 uma entidade denominada Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por José Augusto de Jesus, de nacionalidade angolana, nascido aos 4 de Maio de 1970, portador do Passaporte n.° N0885302, emitido em Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2010, com validade até 19 de Fevereiro de 2020, representado por Osvaldo Benedito Chiluvane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100392692J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2010.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na rua do Cidano, n.o 38, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliários; Desenvolvimento de projectos imobiliários; Gestão de projectos de construção civil e imobiliários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota, pertencente ao sócio único José Augusto de Jesus.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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