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Texto do artigo · p. 10 Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100462109 uma entidade denominada Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por José Augusto de Jesus, de nacionalidade angolana, nascido aos 4 de Maio de 1970, portador do Passaporte n.° N0885302, emitido em Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2010, com validade até 19 de Fevereiro de 2020, representado por Osvaldo Benedito Chiluvane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100392692J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2010.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na rua do Cidano, n.o 38, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliários; Desenvolvimento de projectos imobiliários; Gestão de projectos de construção civil e imobiliários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota, pertencente ao sócio único José Augusto de Jesus.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2019, foi matriculada sob NUEL 100462109 uma entidade denominada Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado, nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas por José Augusto de Jesus, de nacionalidade angolana, nascido aos 4 de Maio de 1970, portador do Passaporte n.° N0885302, emitido em Luanda, aos 19 de Fevereiro de 2010, com validade até 19 de Fevereiro de 2020, representado por Osvaldo Benedito Chiluvane, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100392692J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Agosto de 2010.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Express Jojesus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede cidade de Maputo, na rua do Cidano, n.o 38, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio único transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliários; Desenvolvimento de projectos imobiliários; Gestão de projectos de construção civil e imobiliários.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade é de mil e quinhentos meticais, encontrando-se integralmente realizado, em uma quota, pertencente ao sócio único José Augusto de Jesus.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio único da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a débito e a crédito de contas bancárias da sociedade, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
  20. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota única, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  27. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Agosto de 2019.
  28. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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