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Texto do artigo · p. 8 D & M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101207129, uma entidade denominada D & M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Dayana Andrea Buitrago Castro, colombiana, solteira, maior, natural de Bogotá, Colômbia, residente no condomínio Amarillis Village, casa n.º 5, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º AV262329, emitido a 17 de Outubro de 2018, pela BTA CALLE 53, e que pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 outorga entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada D&M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, n.º 372, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Dayana Andrea Buitrago Castro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Participações sociais
Texto do artigo · p. 9 É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia, gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à única sócia, Dayana Andrea Buitrago Castro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Exercício social
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: D & M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101207129, uma entidade denominada D & M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Dayana Andrea Buitrago Castro, colombiana, solteira, maior, natural de Bogotá, Colômbia, residente no condomínio Amarillis Village, casa n.º 5, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º AV262329, emitido a 17 de Outubro de 2018, pela BTA CALLE 53, e que pelo presente contrato de sociedade
  5. Texto do artigo, página 8: outorga entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada D&M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, n.º 372, cidade da Matola, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Duração
  16. Texto do artigo, página 8: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: Capital social
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Dayana Andrea Buitrago Castro.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: Participações sociais
  27. Texto do artigo, página 9: É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia, gozando esta do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à única sócia, Dayana Andrea Buitrago Castro.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 9: Por interdição
  39. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: Exercício social
  42. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Setembro de 2019.
  47. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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