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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: D & M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101207129, uma entidade denominada D & M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 8: Dayana Andrea Buitrago Castro, colombiana, solteira, maior, natural de Bogotá, Colômbia, residente no condomínio Amarillis Village, casa n.º 5, cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º AV262329, emitido a 17 de Outubro de 2018, pela BTA CALLE 53, e que pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: outorga entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada D&M Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, n.º 372, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
- Número ou marcador, página 8: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A prossecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pela única sócia Dayana Andrea Buitrago Castro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Participações sociais
- Texto do artigo, página 9: É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposicoes legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão da sócia, gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas à única sócia, Dayana Andrea Buitrago Castro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura da sócia gerente nos termos que forem definidos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Por interdição
- Texto do artigo, página 9: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Exercício social
- Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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