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Texto do artigo · p. 15 Jubeca Signs e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204677 uma entidade denominada, Jubeca Signs e Serviços, Limitada. Júlio Talhado Matusse, solteiro, maior de
Texto do artigo · p. 15 idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606441M, emitido em 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo e residente Bairro de Khongolote, quarteirão 29, casa n.º 440, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Bento Lourenço Manhique, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099095I, emitido em 24 de Outubro de 2016 e válido até 24 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa n.º 25, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 15 Cardoso Lourenço Manhique, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100333338A, emitido em 13 de Junho de 2018 e válido até 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa n.º 6 na Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Jubeca Signs e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Matola, Bairro do Khongolote, quarteirão 90, casa n.º 4460, podendo, por
Texto do artigo · p. 15 deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção;
Número ou marcador · p. 15 b) Publicidade; e
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Talhado Matusse, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Bento Lourenço Manhique, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cardoso Lourenço Manhique, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os aumentos do capital social que futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Património)
Texto do artigo · p. 15 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 16 passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos maus amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente poderá, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedades.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoas ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor a República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 16 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Júlio Talhado Matusse.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Jubeca Signs e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204677 uma entidade denominada, Jubeca Signs e Serviços, Limitada. Júlio Talhado Matusse, solteiro, maior de
  3. Texto do artigo, página 15: idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606441M, emitido em 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo e residente Bairro de Khongolote, quarteirão 29, casa n.º 440, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 15: Bento Lourenço Manhique, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099095I, emitido em 24 de Outubro de 2016 e válido até 24 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa n.º 25, cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 15: Cardoso Lourenço Manhique, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100333338A, emitido em 13 de Junho de 2018 e válido até 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa n.º 6 na Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Jubeca Signs e Serviços, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Matola, Bairro do Khongolote, quarteirão 90, casa n.º 4460, podendo, por
  13. Texto do artigo, página 15: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem vista a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Construção;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Publicidade; e
  19. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 15: (Participação)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra forma de associação.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas do seguinte modo:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Talhado Matusse, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Bento Lourenço Manhique, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cardoso Lourenço Manhique, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Os aumentos do capital social que futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Património)
  30. Texto do artigo, página 15: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou
  34. Texto do artigo, página 16: passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos maus amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia.
  38. Número ou marcador, página 16: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedades.
  39. Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoas ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  48. Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor a República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
  59. Texto do artigo, página 16: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Júlio Talhado Matusse.
  60. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
  61. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
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