Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Jubeca Signs e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204677 uma entidade denominada, Jubeca Signs e Serviços, Limitada. Júlio Talhado Matusse, solteiro, maior de
- Texto do artigo, página 15: idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606441M, emitido em 21 de Março de 2016 e válido até 21 de Março de 2026, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo e residente Bairro de Khongolote, quarteirão 29, casa n.º 440, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Bento Lourenço Manhique, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099095I, emitido em 24 de Outubro de 2016 e válido até 24 de Outubro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, natural de Maputo residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa n.º 25, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 15: Cardoso Lourenço Manhique, solteiro, maior de idade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100333338A, emitido em 13 de Junho de 2018 e válido até 13 de Junho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Khongolote, quarteirão 44, casa n.º 6 na Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de Jubeca Signs e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Matola, Bairro do Khongolote, quarteirão 90, casa n.º 4460, podendo, por
- Texto do artigo, página 15: deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção;
- Número ou marcador, página 15: b) Publicidade; e
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Participação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Júlio Talhado Matusse, correspondente a cinquenta por cento do capital social; b)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Bento Lourenço Manhique, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social; c)Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Cardoso Lourenço Manhique, correspondente ao vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os aumentos do capital social que futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 16: passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos maus amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente poderá, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedades.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoas ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor a República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 16: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Júlio Talhado Matusse.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.