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Texto do artigo · p. 23 Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da empresa Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100021544, que consiste na alteração dos artigos primeiros e sexto dos estatutos, bem como da republicação integral dos seus estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação TerraMar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da Manga Mascarenha, Estrada Nacional n.º 6 (EN6).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 23 e) Estiva;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio único, Félix Jaime Machado, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio-gerente, no exercício das suas funções, assumirá o título de director-geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 A cessão de quotas a estranhos depende do estabelecido por Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Em caso de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, ou representantes legais, devendo aqueles nomear um e entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO Em tudo que estiver omisso, regularão as
Texto do artigo · p. 23 disposições legais vigentes. Está conforme. Beira, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da empresa Terra-Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 100021544, que consiste na alteração dos artigos primeiros e sexto dos estatutos, bem como da republicação integral dos seus estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação TerraMar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro da Manga Mascarenha, Estrada Nacional n.º 6 (EN6).
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 23: a) Agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios;
  9. Número ou marcador, página 23: b) Transporte nacional e internacional;
  10. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
  11. Número ou marcador, página 23: d) Armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
  12. Número ou marcador, página 23: e) Estiva;
  13. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à quota única, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, mediante condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio único, Félix Jaime Machado, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  22. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  23. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio-gerente, no exercício das suas funções, assumirá o título de director-geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: A cessão de quotas a estranhos depende do estabelecido por Lei Comercial.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: Em caso de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros, ou representantes legais, devendo aqueles nomear um e entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO Em tudo que estiver omisso, regularão as
  29. Texto do artigo, página 23: disposições legais vigentes. Está conforme. Beira, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
  30. Texto do artigo, página 23: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
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