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Texto do artigo · p. 18 Monfer, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 131 a 143 versos do livro de notas para escrituras diverso número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva, casada, natural de Gondomar-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 060PT00009771J, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em dezoito de Novembro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Albertino Nassone Pedro Raiva, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na localidade urbana número um, bairro Tembwe, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado. E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Monfer, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e onze, extraída a folhas cento e dois a cento e sete, do livro de notas número duzentos e noventa e sete e alterada por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e doze, extraída a folhas sete a quinze, do livro de notas número trezentos e onze, ambas da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 18 e cinquenta mil meticais) corresponde a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva.
Texto do artigo · p. 18 A reunião tinha como ponto de agenda, admissão de novo sócio Albertino Nassone Pedro Raiva, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Monfer, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva e outra quota de valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Albertino Nassone Pedro Raiva.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Assim o disse e outorgou. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Gondola, vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Monfer, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 131 a 143 versos do livro de notas para escrituras diverso número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva, casada, natural de Gondomar-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 060PT00009771J, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em dezoito de Novembro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Albertino Nassone Pedro Raiva, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade, emitido aos doze de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na localidade urbana número um, bairro Tembwe, cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 18: Verifiquei a Identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado. E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Monfer, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Chimoio, constituída por escritura do dia treze de Outubro de dois mil e onze, extraída a folhas cento e dois a cento e sete, do livro de notas número duzentos e noventa e sete e alterada por escritura do dia dezasseis de Agosto de dois mil e doze, extraída a folhas sete a quinze, do livro de notas número trezentos e onze, ambas da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos
  6. Texto do artigo, página 18: e cinquenta mil meticais) corresponde a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva.
  7. Texto do artigo, página 18: A reunião tinha como ponto de agenda, admissão de novo sócio Albertino Nassone Pedro Raiva, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
  8. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro e sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção.
  9. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Monfer, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital, pertencente a sócia Mónica Alexandrina Gonçalves da Silva e outra quota de valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, equivalente a quinze por cento, pertencente ao sócio Albertino Nassone Pedro Raiva.
  17. Texto do artigo, página 18: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  18. Texto do artigo, página 18: Assim o disse e outorgou. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  19. Texto do artigo, página 18: de Gondola, vinte e seis de Julho de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
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